Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101306488, uma sociedade denominada Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Amândio Fideles
Texto do artigo · p. 5 do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, lho de Rosário Ernesto e de Maria Manuela Sisto, residente na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010202472922C, pelo Arquivo de Identi cação de Lichinga, deseja constituir uma sociedade unipessoal de advogados, nos termos do artigo 9 n.º 1 alínea b), da lei de sociedade dos advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da rma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a rma Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mademo, próximo a estação Ferroviária, na cidade de Cuamba, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais pertencente ao sócio Amândio Fideles do Rosário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse m, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por outros termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores
Texto do artigo · p. 5 e elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 i) Contrair empréstimos e outros tipos de nanciamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, xando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 5 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 6 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 6 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Da scali ação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de scali ação)
Texto do artigo · p. 6 A scalização dos negócios sociais é feita por um scal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 6 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e veri car das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance pro ssional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientí ca, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Pro ssional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Das disposições nais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 6 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Lichinga, 23 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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  1. Texto do artigo, página 4: Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101306488, uma sociedade denominada Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Amândio Fideles
  3. Texto do artigo, página 5: do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, lho de Rosário Ernesto e de Maria Manuela Sisto, residente na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010202472922C, pelo Arquivo de Identi cação de Lichinga, deseja constituir uma sociedade unipessoal de advogados, nos termos do artigo 9 n.º 1 alínea b), da lei de sociedade dos advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da rma, objecto social e sede
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a rma Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mademo, próximo a estação Ferroviária, na cidade de Cuamba, província do Niassa.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais pertencente ao sócio Amândio Fideles do Rosário.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 5: a) A administração; e
  31. Número ou marcador, página 5: b) Fiscal único.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Nomeação e mandato)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  38. Número ou marcador, página 5: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  39. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Decisões e actas)
  42. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse m, sendo por ele assinadas.
  43. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da administração
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  46. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por outros termos que for decidido pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores
  51. Texto do artigo, página 5: e elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 5: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  55. Número ou marcador, página 5: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  56. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  57. Número ou marcador, página 5: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 5: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  59. Número ou marcador, página 5: i) Contrair empréstimos e outros tipos de nanciamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  60. Número ou marcador, página 5: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, xando as condições e limites dos poderes delegados;
  61. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  66. Número ou marcador, página 5: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  68. Número ou marcador, página 5: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  69. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  70. Número ou marcador, página 6: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  76. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Mandatários)
  79. Texto do artigo, página 6: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  83. Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  85. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  87. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Da scali ação
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 6: (Órgão de scali ação)
  90. Texto do artigo, página 6: A scalização dos negócios sociais é feita por um scal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 6: (Auditorias externas)
  93. Texto do artigo, página 6: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e veri car das contas da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
  97. Número ou marcador, página 6: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance pro ssional.
  98. Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientí ca, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  99. Número ou marcador, página 6: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
  100. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Pro ssional e outros instrumentos aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  102. Texto do artigo, página 6: Das disposições nais
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 6: (Ano social)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  106. Texto do artigo, página 6: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  109. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  112. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  113. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Lichinga, 23 de Março de 2020. —
  114. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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