Computer´s Shop, Limitada
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Computer´s Shop, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Computer´s Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certi co, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de criação de sucursal e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Computer´s Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número setecentos noventa e dois, a folhas, cento e seis do livro C traço quatro, e que no livro E-8, com a presença dos sócios Matilde Micaela Mondlane Manjate com uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Boavida Inocência Manjate com cinco por cento do capital social, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Iniciada sessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, a criação de uma sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo e deliberaram proceder à alteração do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Computer´s Shop, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, Avenida de Liberdade, número cento e quarenta e três, província de Inhambane, República de Moçambique, e Sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, liais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral a retalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de equipamento informática e seus consumíveis, material de escrito, mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços grá cos e de serigra a;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com noventa e cinco por cento sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Boavida de Inocência Manjate, com cinco por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência, administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, desde já nomeado sócio gerente, sendo bastante a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios ou gerente são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, ança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, e local da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários indicados no número dois do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao sócio gerente nomeado ou por escolha dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que cou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, um de Junho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
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