Computer´s Shop, Limitada

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Computer´s Shop, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Computer´s Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certi co, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de criação de sucursal e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Computer´s Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número setecentos noventa e dois, a folhas, cento e seis do livro C traço quatro, e que no livro E-8, com a presença dos sócios Matilde Micaela Mondlane Manjate com uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Boavida Inocência Manjate com cinco por cento do capital social, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada sessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, a criação de uma sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo e deliberaram proceder à alteração do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Computer´s Shop, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, Avenida de Liberdade, número cento e quarenta e três, província de Inhambane, República de Moçambique, e Sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, liais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de equipamento informática e seus consumíveis, material de escrito, mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços grá cos e de serigra a;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com noventa e cinco por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Boavida de Inocência Manjate, com cinco por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência, administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, desde já nomeado sócio gerente, sendo bastante a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios ou gerente são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, ança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, e local da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários indicados no número dois do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao sócio gerente nomeado ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que cou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, um de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 4 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Computer´s Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certi co, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de criação de sucursal e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Computer´s Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número setecentos noventa e dois, a folhas, cento e seis do livro C traço quatro, e que no livro E-8, com a presença dos sócios Matilde Micaela Mondlane Manjate com uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Boavida Inocência Manjate com cinco por cento do capital social, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 4: Iniciada sessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, a criação de uma sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo e deliberaram proceder à alteração do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Computer´s Shop, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, Avenida de Liberdade, número cento e quarenta e três, província de Inhambane, República de Moçambique, e Sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, liais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral a retalho;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Venda de equipamento informática e seus consumíveis, material de escrito, mobiliário de escritório;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Serviços grá cos e de serigra a;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com noventa e cinco por cento sobre o capital social;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Boavida de Inocência Manjate, com cinco por cento sobre o capital social.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Gerência, administração e forma de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, desde já nomeado sócio gerente, sendo bastante a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentidos pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios ou gerente são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, ança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, e local da reunião.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários indicados no número dois do artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 4: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao sócio gerente nomeado ou por escolha dentre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  41. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 4: (Normas supletivas)
  51. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que cou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  53. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, um de Junho de dois mil e vinte.
  54. Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
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