INFORTEL – Informática e Telecomunicações, Limitada
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INFORTEL – Informática e Telecomunicações, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: INFORTEL – Informática e Telecomunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100954117, uma entidade denominada INFORTEL - Informática e Telecomunicações, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Edson Daniel Picardo Namburete, casado, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104984102F, emitido aos 8 de Novembro de 2016 na cidade de Maputo, residente bairro da malanga rua Gito Balói n.º 75, rés-do-chão, quarteirão 26;
- Texto do artigo, página 12: Maria Rosa Picardo, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202125958C, emitido aos 20 de Dezembro de 2009 na cidade de Maputo, residente no bairro de Chamanculo A, casa n.º 245, quarteirão 26.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação INFORTEL - Informática e Telecomunicações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço nas áreas de informática e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao sócio Edson Daniel Picardo Namburete e uma de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a sócia Maria Rosa Picardo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sr. Edson Daniel Picardo Namburete que ca nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício ndo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dos Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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