Mshirika, S.A.

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Mshirika, S.A.

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Texto do artigo · p. 15 Mshirika, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326810, uma entidade denominada Mshirika, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, sede, duração, representação e objecto e capital
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Mshirika, S.A., constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n 1251, 2°andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da Mshirika, S.A., poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir liais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mshirika, SA, tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de consultoria técnica multidisciplinar e empresarial, incluíndo a elaboração e gestão de projectos, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse de desenvolvimento sócio-económico de Moçambique, de África e do mundo;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e exploração de agronegócios, apicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços e exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) Exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio à grosso e à retalho e importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria e gestão de projectos no sector do turismo, da educação e da saúde.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades comerciais, instituições de créditos e em sociedades nanceiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, espécies e categorias de acções e seu valor nominal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e encontra-se dividido em quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de 200 Meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções da Mshirika, S.A., serão todas elas nominativas ordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) À cada acção nominativa ordinária corresponde um voto, salvo o previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Às acções nominativas ordinárias subscritas até a data da outorga do acto constitutivo da Mshirika, S.A., confere a qualidade de accionista fundador aos quais serão atribuídos os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 16 a) A cada acção corresponde 100 votos;
Número ou marcador · p. 16 b) Direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na aquisição das restantes acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger em separado 1 membro do Conselho de Administração e 1 membro do Conselho Fiscal da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Autorização para subscrever mais do que 10% do capital social desde que esta subscrição não ultrapasse os 20% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Todas as acções serão remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado desde que 2/3 dos accionistas, reunidos em Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, deliberem a favor do aumento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada accionista poderá subscrever até 10% do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os accionistas fundadores têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, não podendo, estes subscrever mais de 10% do referido aumento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos títulos de capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Emissão dos títulos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os títulos do capital da Mshirika, S.A., poderão representar uma, duas, cinco, dez e vinte e cinco acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os custos das operações de emissão, registo de transmissão, desdobramento, conversão e outros relativos aos títulos representativos das acções serão suportados pelos interessados segundo o critério determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos representativos das acções, de nitivos ou provisórios, conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão das acções dos accionistas fundadores entre si, desde que o accionista transmitente informe, por escrito, a sociedade, no prazo de 15 dias, a transmissão ocorrida especi cando a quantidade das acções vendidas e os nomes dos accionistas fundadores adquirentes das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções dos accionistas não fundadores só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O accionista não fundador que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração, uma vez recebida a noti cação referida no número anterior, comunicará de imediato ao Presidente da mesa da Assembleia Geral o qual, no prazo de 30 dias convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os accionistas, na proporção das suas acções, têm sempre direito de preferência na aquisição das acções em processo de transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os accionistas deverão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de dez dias contados da data da realização da Assembleia Geral que autorize a transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: No entanto, enquanto as acções do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Do nanciamento da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de nanciamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá nanciar as suas actividades através de suprimentos, prestações suplementares, emissão de obrigações, doações ou por crédito bancário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar qual a forma de nanciamento a ser adoptada, em cada momento, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados no contrato de suprimentos e autorizados pela Assembleia Geral ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Aos accionistas, na proporção das suas acções, poderão ser exigidos prestações suplementares no montante global máximo de um milhão de meticais; desde que, pelo menos, dois terços dos accionistas deliberem, reunidos em Assembleia Geral especialmente convocadas para o efeito, a favor destas prestações e xem o montante a ser efectivamente exigido em cada momento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos previstos na lei e nas condições a serem xadas pela Assembleia Geral que autorize a emissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos representativos das obrigações conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 17 Três) As obrigações da Mshirika, S.A., poderão ser convertidas em acções nos termos e condições a serem xadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos em geral)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da Mshirika, S.A., os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração, e;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos os órgãos da Mshirika, S.A., serão dirigidos por um presidente eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos, podendo ser renovados por uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá eleger para os seus órgãos sociais pessoas colectivas, sejam elas accionistas ou não; devendo estas pessoas colectivas designar uma pessoa singular para a representar, a qual exercerá o cargo em nome próprio, cando a pessoa colectiva que a indicar, solidariamente responsável pelos actos ou omissões praticadas pela pessoa singular no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nenhum órgão da Mshirika, S.A., poderá deliberar, em primeira convocação com um número de membros inferior à metade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (De nição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Mshirika, S.A., e as suas decisões, desde que tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são de carácter obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum accionista poderá votar em matérias de con ito de interesses, quer directo, quer indirecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Além do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este órgão terá ainda um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Administação ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de pelo menos 1/3 dos accionistas fundadores ou metade dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, ou, no caso da primeira reunião da Assembleia Geral por 1/3 dos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas ou por via electrónica certi cada, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deverá conter, para além dos elementos essenciais exigidos por lei, a data e hora da realização de uma nova reunião da Assembleia Geral para o caso da reunião Assembleia Geral convocada não se realizar por falta de quórum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral da Mshirika, S.A., tem os mais amplos poderes deliberativos em direito permitidos, podendo deliberar sobre todos os assuntos a ela submetidos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (De nição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Mshirika, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências dos vogais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Até a realização da terceira Assembleia Geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por três administradores, nomeadamente: João Cândido
Texto do artigo · p. 17 Graziano Pereira; Phillip Machon e Salvador Cadete Forquilha, assumindo a presidência o Senhor João Cândido Graziano Pereira.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente poderá delegar as suas competências no primeiro vogal, o qual o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade fica obrigada com as assinaturas conjuntas do presidente e de um dos vogais, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente ou, nas suas ausências e impedimentos, de quem o substitui.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores serão remunerados nos termos e condições a serem xadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos vogais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração é feita por via electrónica, com a antecedência mínima de dois dias úteis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Participam e votam nas reuniões do Conselho de Administração o Presidente e os vogais, podendo os suplentes participar nestas reuniões sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos expressos pelos seus membros, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos xem maioria agravada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas as quais constarão de um livro de actas que será disponibilizado para consulta dos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências do Conselho de Administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos ns da sociedade, bem como outras funções de gestão e representação da mesma; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e submeter, anualmente, ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e ainda os planos e relatórios intercalares;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais regulamentação necessária;
Número ou marcador · p. 18 f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 18 g) Assistir as reuniões das assembleias gerais sempre que para tal sejam convocados;
Número ou marcador · p. 18 h) Outras descritas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá, mediante autorização da Assembleia Geral, nomear directores, gerentes e técnicos, dentro ou fora do quadro dos accionistas, para o desempenho de actividades especí cas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (De nição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e scalização da Mshirika, S.A.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências dos vogais sendo que, pelo menos, um vogal efectivo da sociedade, deve ser auditor ou técnico de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho Fiscal é feita por via electrónica, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Participam e votam nas reuniões do Conselho Fiscal o Presidente e os vogais, podendo os suplentes participarem nestas reuniões sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) As competências do Conselho Fiscal da Mshirika, S.A., são as xadas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IX Das vicissitudes da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas da Mshirika, S.A., poderão ser excluídos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Violação grave da lei, dos estatutos, regulamentos, deliberações
Texto do artigo · p. 18 e demais regras aplicáveis à sociedade e que acarretem danos avultados para a mesma;
Número ou marcador · p. 18 b) Incumprimento reiterado dos seus deveres sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Condenação por sentença transitada em julgado por crimes violentos, económicos, nanceiros bem como pelo crime de branqueamento de capitais e trá co de drogas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de accionistas depende sempre de uma prévia deliberação da Assembleia Geral o qual deve ser antecedido de um processo escrito conduzido pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, devendo a respectiva convocatória, ser acompanhada da proposta de alteração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A proposta de alteração dos estatutos da Mshirika, S.A., deve obter o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos accionistas presentes ou representados na Assembleia Geral de alteração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, por decisão da Assembleia Geral tomada por, pelo menos, 2/3 dos accionistas presentes ou representados e especialmente convocada para o efeito, fundir-se com outra sociedade de objecto social compatível ou cindir-se parcialmente ou integralmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mshirika, S.A., dissolver-se-á nos termos da lei em vigor ou por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e tomada por, pelo menos, 2/3 dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade nomeará uma comissão liquidatária e xará os poderes da mesma e o prazo para efectuarem a liquidação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO XII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reserva legal e reservas estatutárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos do exercício, uma parte não inferior a 5% deverá car retido na sociedade, à título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Além da reserva acima referida, dos lucros de cada exercício, a sociedade reterá, nos primeiros cinco anos, 80% à título de reserva de investimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão de nitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Junho de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mshirika, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326810, uma entidade denominada Mshirika, S.A.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração, representação e objecto e capital
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede social)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mshirika, S.A., constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n 1251, 2°andar.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da Mshirika, S.A., poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir liais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A Mshirika, SA, tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de consultoria técnica multidisciplinar e empresarial, incluíndo a elaboração e gestão de projectos, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse de desenvolvimento sócio-económico de Moçambique, de África e do mundo;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e exploração de agronegócios, apicultura e pecuária;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços e exploração imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Exploração agro-pecuária;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Comércio à grosso e à retalho e importação e exportação de produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria e gestão de projectos no sector do turismo, da educação e da saúde.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas à sua actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades comerciais, instituições de créditos e em sociedades nanceiras.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social, espécies e categorias de acções e seu valor nominal)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e encontra-se dividido em quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de 200 Meticais.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da Mshirika, S.A., serão todas elas nominativas ordinárias.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) À cada acção nominativa ordinária corresponde um voto, salvo o previsto no número seguinte.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Às acções nominativas ordinárias subscritas até a data da outorga do acto constitutivo da Mshirika, S.A., confere a qualidade de accionista fundador aos quais serão atribuídos os seguintes direitos especiais:
  30. Número ou marcador, página 16: a) A cada acção corresponde 100 votos;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na aquisição das restantes acções da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Eleger em separado 1 membro do Conselho de Administração e 1 membro do Conselho Fiscal da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Autorização para subscrever mais do que 10% do capital social desde que esta subscrição não ultrapasse os 20% do capital social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Cinco) Todas as acções serão remuneradas de igual modo.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Aumentos do capital social)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado desde que 2/3 dos accionistas, reunidos em Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, deliberem a favor do aumento.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada accionista poderá subscrever até 10% do aumento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas fundadores têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, não podendo, estes subscrever mais de 10% do referido aumento.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos títulos de capital
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Emissão dos títulos de capital)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Os títulos do capital da Mshirika, S.A., poderão representar uma, duas, cinco, dez e vinte e cinco acções.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os custos das operações de emissão, registo de transmissão, desdobramento, conversão e outros relativos aos títulos representativos das acções serão suportados pelos interessados segundo o critério determinado pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos representativos das acções, de nitivos ou provisórios, conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de títulos)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão das acções dos accionistas fundadores entre si, desde que o accionista transmitente informe, por escrito, a sociedade, no prazo de 15 dias, a transmissão ocorrida especi cando a quantidade das acções vendidas e os nomes dos accionistas fundadores adquirentes das mesmas.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções dos accionistas não fundadores só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) O accionista não fundador que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração, uma vez recebida a noti cação referida no número anterior, comunicará de imediato ao Presidente da mesa da Assembleia Geral o qual, no prazo de 30 dias convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  52. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas, na proporção das suas acções, têm sempre direito de preferência na aquisição das acções em processo de transmissão.
  53. Número ou marcador, página 16: Seis) Os accionistas deverão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de dez dias contados da data da realização da Assembleia Geral que autorize a transmissão das acções.
  54. Número ou marcador, página 16: Sete) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
  55. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: No entanto, enquanto as acções do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  57. Texto do artigo, página 16: Do nanciamento da sociedade
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: (Formas de nanciamento)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá nanciar as suas actividades através de suprimentos, prestações suplementares, emissão de obrigações, doações ou por crédito bancário.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar qual a forma de nanciamento a ser adoptada, em cada momento, pela sociedade.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  64. Texto do artigo, página 16: Os accionistas poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados no contrato de suprimentos e autorizados pela Assembleia Geral ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  67. Texto do artigo, página 16: Aos accionistas, na proporção das suas acções, poderão ser exigidos prestações suplementares no montante global máximo de um milhão de meticais; desde que, pelo menos, dois terços dos accionistas deliberem, reunidos em Assembleia Geral especialmente convocadas para o efeito, a favor destas prestações e xem o montante a ser efectivamente exigido em cada momento.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos previstos na lei e nas condições a serem xadas pela Assembleia Geral que autorize a emissão das mesmas.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos representativos das obrigações conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) As obrigações da Mshirika, S.A., poderão ser convertidas em acções nos termos e condições a serem xadas pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos órgãos da sociedade
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: (Órgãos em geral)
  76. Texto do artigo, página 17: São órgãos da Mshirika, S.A., os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração, e;
  79. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Disposições comuns)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) Todos os órgãos da Mshirika, S.A., serão dirigidos por um presidente eleito em Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos, podendo ser renovados por uma vez por igual período.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá eleger para os seus órgãos sociais pessoas colectivas, sejam elas accionistas ou não; devendo estas pessoas colectivas designar uma pessoa singular para a representar, a qual exercerá o cargo em nome próprio, cando a pessoa colectiva que a indicar, solidariamente responsável pelos actos ou omissões praticadas pela pessoa singular no exercício das suas funções.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nenhum órgão da Mshirika, S.A., poderá deliberar, em primeira convocação com um número de membros inferior à metade.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: (De nição e composição)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Mshirika, S.A., e as suas decisões, desde que tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são de carácter obrigatório para todos.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum accionista poderá votar em matérias de con ito de interesses, quer directo, quer indirecto.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 17: Além do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este órgão terá ainda um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de contas do exercício anterior.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Administação ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de pelo menos 1/3 dos accionistas fundadores ou metade dos restantes accionistas.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 17: (Convocatória)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, ou, no caso da primeira reunião da Assembleia Geral por 1/3 dos accionistas fundadores.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas ou por via electrónica certi cada, com antecedência mínima de 30 dias.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá conter, para além dos elementos essenciais exigidos por lei, a data e hora da realização de uma nova reunião da Assembleia Geral para o caso da reunião Assembleia Geral convocada não se realizar por falta de quórum.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  106. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral da Mshirika, S.A., tem os mais amplos poderes deliberativos em direito permitidos, podendo deliberar sobre todos os assuntos a ela submetidos.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 17: (De nição e composição)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Mshirika, S.A.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências dos vogais.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Até a realização da terceira Assembleia Geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por três administradores, nomeadamente: João Cândido
  113. Texto do artigo, página 17: Graziano Pereira; Phillip Machon e Salvador Cadete Forquilha, assumindo a presidência o Senhor João Cândido Graziano Pereira.
  114. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente poderá delegar as suas competências no primeiro vogal, o qual o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
  115. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada com as assinaturas conjuntas do presidente e de um dos vogais, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente ou, nas suas ausências e impedimentos, de quem o substitui.
  116. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores serão remunerados nos termos e condições a serem xadas pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos vogais.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração é feita por via electrónica, com a antecedência mínima de dois dias úteis.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) Participam e votam nas reuniões do Conselho de Administração o Presidente e os vogais, podendo os suplentes participar nestas reuniões sem direito a voto.
  122. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos expressos pelos seus membros, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos xem maioria agravada.
  123. Número ou marcador, página 17: Cinco) Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas as quais constarão de um livro de actas que será disponibilizado para consulta dos accionistas fundadores.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) São competências do Conselho de Administração as seguintes:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos ns da sociedade, bem como outras funções de gestão e representação da mesma; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e submeter, anualmente, ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e ainda os planos e relatórios intercalares;
  130. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais regulamentação necessária;
  131. Número ou marcador, página 18: f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  132. Número ou marcador, página 18: g) Assistir as reuniões das assembleias gerais sempre que para tal sejam convocados;
  133. Número ou marcador, página 18: h) Outras descritas na lei e nos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá, mediante autorização da Assembleia Geral, nomear directores, gerentes e técnicos, dentro ou fora do quadro dos accionistas, para o desempenho de actividades especí cas.
  135. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: (De nição e composição)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e scalização da Mshirika, S.A.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências dos vogais sendo que, pelo menos, um vogal efectivo da sociedade, deve ser auditor ou técnico de contas.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos vogais.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho Fiscal é feita por via electrónica, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Participam e votam nas reuniões do Conselho Fiscal o Presidente e os vogais, podendo os suplentes participarem nestas reuniões sem direito a voto.
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos pelos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) As competências do Conselho Fiscal da Mshirika, S.A., são as xadas pelo Código Comercial.
  149. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX Das vicissitudes da sociedade
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócios)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas da Mshirika, S.A., poderão ser excluídos nos seguintes casos:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Violação grave da lei, dos estatutos, regulamentos, deliberações
  154. Texto do artigo, página 18: e demais regras aplicáveis à sociedade e que acarretem danos avultados para a mesma;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Incumprimento reiterado dos seus deveres sociais;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Condenação por sentença transitada em julgado por crimes violentos, económicos, nanceiros bem como pelo crime de branqueamento de capitais e trá co de drogas.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de accionistas depende sempre de uma prévia deliberação da Assembleia Geral o qual deve ser antecedido de um processo escrito conduzido pela administração da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, devendo a respectiva convocatória, ser acompanhada da proposta de alteração.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A proposta de alteração dos estatutos da Mshirika, S.A., deve obter o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos accionistas presentes ou representados na Assembleia Geral de alteração.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 18: (Fusão e cisão)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, por decisão da Assembleia Geral tomada por, pelo menos, 2/3 dos accionistas presentes ou representados e especialmente convocada para o efeito, fundir-se com outra sociedade de objecto social compatível ou cindir-se parcialmente ou integralmente.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A Mshirika, S.A., dissolver-se-á nos termos da lei em vigor ou por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e tomada por, pelo menos, 2/3 dos accionistas presentes ou representados.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade nomeará uma comissão liquidatária e xará os poderes da mesma e o prazo para efectuarem a liquidação.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XII Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 18: (Reserva legal e reservas estatutárias)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos do exercício, uma parte não inferior a 5% deverá car retido na sociedade, à título de reserva legal.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Além da reserva acima referida, dos lucros de cada exercício, a sociedade reterá, nos primeiros cinco anos, 80% à título de reserva de investimentos.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  179. Texto do artigo, página 18: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão de nitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  180. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Junho de 2020. — Técnico, Ilegível.
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