III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2020
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que as sócias constituírem, serão distribuídos na proporção da quota de cada sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de uma sócia, a sua parte continuará com os seus herdeiros, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas, dirigidas às sócias, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201902, uma entidade
- Texto do artigo, página 8: denominada Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Aldino da Salvação Hilário Alfeu, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, emitido aos 2 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo, residente no bairro de Chinonaquila, quarteirão 1, distrito de Boane, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Edmilson de Hilário Júnior, natural de Maputo, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100033500J, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo, residente no bairro Matola-Rio, quarteirão 1, distrito de Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pela presente escritura de contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada, abreviadamente denominada FPYB, LDA e tem a sua sede na província de Maputo, localizada no distrito de Boane, bairro de Chinonaquila n.º 358, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria nanceira e económica;
- Número ou marcador, página 8: b) Corretagem de crédito;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços em consultoria e auditoria de sistemas e marketing;
- Número ou marcador, página 8: d) Comissões, consignação e representação;
- Número ou marcador, página 8: e) Criação, organização e gestão de eventos relativos aos fóruns socioeconómicos, nanceiro, sector da engenharia, agropecuário, sector da saúde, entre outros; f)Formação, capacitação, treinamento em matérias económicas nanceiras, engenharia, agropecuária, medicina entre outros;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros a ns, visando a divulgação de resultados observados nos seus projectos e a troca de informações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Aldino Alfeu com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social e o sócio Edmilson Júnior com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Sucursais e liais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado pode diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão, alienação ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer
- Texto do artigo, página 9: ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício ndo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 9: o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique ou outro país a ser indicado. Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim
- Texto do artigo, página 9: como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples (50%+1%).
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do conselho de administração e o conselho scal são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral tem poder o su ciente para dar continuidade das funções da sociedade podendo adquirir, permutar e dar em garantia os bens imoveis ou direitos reais sobre os mesmos, mesmo em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente, sendo, o qual lhe será dispensada a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director executivo sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
- Texto do artigo, página 9: Quinto) As transações bancárias, aumentos de capital, aquisições nanceiras, aprovação do plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Por impedimento de um dos representantes, poderá ser emitida uma procuração em representação do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, anças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pelos directores, administradores da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho scal)
- Número ou marcador, página 9: Um) A scalização da sociedadede incube a um conselho scal integrado por um membro efectivo eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho scal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral pode con ar o exercício das funções do conselho scal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano nanceiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral con rmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros serão abilitados nos termos da lei, para tomar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GSPS, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278123, uma entidade denominada GSPS, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Cândido Madeira Augusto de Azevedo Suriar, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Quelimane e residente no bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100602530S, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo aos 24 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 10: Helena Afonso Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, e residente no bairro Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 11, portadora de
- Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.o 110101712112B, emitido pelo Arquivo de Identi cação de Maputo aos 30 de Agosto de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, adopta a denominação de GSPS, Limitada, tem sua sede Avenida de Moçambique N1, rua Casimiro Mathe, n.º 5.292, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços, gráficos, serigráficos, publicidade e papelaria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisqer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 10: a) Cândido Madeira Augusto de Azevedo Suriar, com uma quota com no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e,
- Número ou marcador, página 10: b) Helena Afonso Cumbe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham manifestar interesse para tal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândido Madeira Augusto de Azevedo Suriar, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respective mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualqer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma tais como letras de favor, nanças, vales, ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício ndo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisqer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei quando assim entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Hem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324184, uma entidade denominada Hem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.° 1 do artigo 328° do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: Patrício Filipe Macoo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994323M, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 8, edifício 16.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal, designada por Hem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no condomínio Vila Olímpica, bloco 8, edifício 16, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no teritórrio nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços na área de transporte de pessoas e bens, aluguer de viaturas, e a ns.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota igual ao respectivo valor nominal, pertencente ao sócio Patrício Filipe Macoo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência cará a cargo do único sócio nomeadamente Patrício Filipe Macoo, que ca desde já nomeado como gerênte e administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente, do administrador ou ainda de um procurador, especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especi cos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão
- Texto do artigo, página 11: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da gerência, a qual deverá ser feita até ao trinta e um de Marçdo ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquando este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por senteça, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela gerência, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Imu Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certi co, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da Imu Serviços Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sub NUEL 100911175, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte mil meticais, passando a ser trinta mil meticais, onde ca também alterada a respectiva distribuição das quotas e o endereço da sociedade, assim sendo, o sócio João Ussene Ibraimo ca portador de mais setenta e cinco por cento, passando assim a ter oitenta e cinco por cento das quotas, e o sócio Momade Uala Momade ca com os restante quinze por cento das quotas, e endereço da sede passa actualmente para o bairro de Polana Caniço A, rua n.º 3.686, quarteirão 15, assim ca alterada as redacções do artigo segundo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: Imu Serviços, Limitada., sociedade por quotas, tem como sede no bairro Polana Caniço A, rua 3.686, quarteirão 15, rés-dochão, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio João Ussene Ibraimo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil e quintetos meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Momade Uala Momade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: INFORTEL – Informática e Telecomunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100954117, uma entidade denominada INFORTEL - Informática e Telecomunicações, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Edson Daniel Picardo Namburete, casado, natural, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104984102F, emitido aos 8 de Novembro de 2016 na cidade de Maputo, residente bairro da malanga rua Gito Balói n.º 75, rés-do-chão, quarteirão 26;
- Texto do artigo, página 12: Maria Rosa Picardo, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202125958C, emitido aos 20 de Dezembro de 2009 na cidade de Maputo, residente no bairro de Chamanculo A, casa n.º 245, quarteirão 26.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação INFORTEL - Informática e Telecomunicações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço nas áreas de informática e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao sócio Edson Daniel Picardo Namburete e uma de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a sócia Maria Rosa Picardo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sr. Edson Daniel Picardo Namburete que ca nomeado administrador. Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício ndo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dos Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: King Service Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100826712, uma entidade denominada King Service Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Único: Hernâni Manuel Bagueixo Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º N936663, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pelo SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteiras de Portugal, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de King Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 41, província de cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de logística, procurment e de consultoria;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercício de actividade turísticas e recreativas;
- Número ou marcador, página 12: c) Restauração, café e salão de chá;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Hernâni Manuel Bagueixo Francisco.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hernâni Manuel Bagueixo Francisco, que ca nomeado desde já como administrador único.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Junho de 2020. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293785, uma entidade denominada Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Ancha Faita Manel, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030201503030P, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil da Nampula, aos 10 de Janeiro de 2017, residente no bairro Horta cidade de Angoche;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Horta, distrito de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, liais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços diversos; b)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio de material de escritório e escolar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (750.000,00MT) setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ancha Faita Manel.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por única sócia Ancha Faita Manel, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Junho de 2020. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Living Choice, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certi co, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade, Living Choice, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100278693, a sócia da sociedade, Ilda Maria Lopes Pereira, decidiu ceder a totalidade da sua quota a favor de Paulo César dos Santos Leão tendo sido por consequência, alterado o artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Fernando Zunguze;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Living Choice, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certi co, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade, Living Chice, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100278693, a sócia da sociedade, Isis Cleide Pereira Anselmo, decidiu ceder a totalidade de suas quotas a favor de Alexandre Fernando Zunguze, a mudança de endereço e gerência tendo sido por consequência, alterados os artigos primeiro, quinto e oitavo, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 454, 1º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ilda Maria Lopes Pereira;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Fernando Zunguze.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercido por ambos os sócios os quais serão designados por administradores os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em anças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Meta Engenharia e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certi co, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade, Meta
- Texto do artigo, página 14: Engenharia e Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100312654, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alterados os artigos quinto, décimo segundo e déscimo terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Fernando Zunguze;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração constituído por três membros a eleger pelos sócios por mandatos renováveis ou não com duração de quatro anos os quais são dispensados de caução, podendo, os seus membros ser ou não sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração se assim o desejar, poderá delegar parte ou todos os seus poderes a um director-geral, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores ou do director-geral, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores e o director -geral poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, bancos e outras instituições nanceiras serão necessárias assinaturas conjuntas do director-geral e um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ser obrigada por procuradores com poderes específicos para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizada para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mo Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330338, entidade legal supra constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze e residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido em Inhambane pela Direcção Provincial de Identi cação Civil aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove e Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai - Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido aos vinte de Marco de dois mil e catorze, pela Direcção de Identi cação Civil de Inhambane, residentes em Muelé um-Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, e sucursais na cidade de Chimoio, província de Manica e cidade de Niassa, província de Niassa, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi - preciosos;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 15: f) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Alcides Boavida Manjate, com setenta e cinco por cento sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com vinte cinco por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que ca desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, um de Junho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MR3, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade MR3, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100968290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MR3, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: .........................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade passa a ter o seguinte escopo: Prestação dos serviços de: imobiliária, consultoria nas áreas sociais e económicas, contabilidade e
- Texto do artigo, página 15: auditoria, consultorias scal, aduaneira, comercial, de recursos humanos, de gestão de negócios, de gestão de pessoal, jurídica, nanceira, estudos de mercado, administração e serviços partilhados, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, execução e preparação de documentos, limpeza de edifícios, escritórios, residências, estações ferroviárias, unidades fabris e outros permitidos por lei; limpeza e/ou capina de pátios, vias férreas, estações ferroviárias e portuárias e outros permitidos por lei. Plantação e manutenção de jardins e áreas verdes, aluguer de veículos automóveis ligeiros e pesados, e equipamento para construção e engenharia civil, comércio e representação de peças, componentes e sobressalentes para viaturas ligeiras e pesadas, locomotivas, vagões e outro equipamento ferro-portuário; comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, material eléctrico, material de canalização, material de construção civil, mobiliários de escritório e residências, velocípedes com e sem motor, loiça sanitária, equipamento de proteção individual e especial, equipamento eletrónico e de informática, eletrodomésticos, material de frio, produtos de higiene e limpeza. Comércio a grosso e retalho de commodities. importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada
- Diploma GSPS, Limitada
- Diploma Hem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Diploma Imu Serviços Limitada
- Diploma INFORTEL – Informática e Telecomunicações, Limitada
- Diploma King Service Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Diploma Living Choice, Limitada
- Diploma Living Choice, Limitada
- Diploma Meta Engenharia e Gestão, Limitada
- Diploma AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mo Minerals, Limitada
- Diploma MR3, Limitada
- Diploma Mshirika, S.A.
- Diploma NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Novelty Voyage, Limitada
- Diploma Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada
- Certidão de registo African Century Real Estate Moçambique, Limitada
- Diploma Capricorn 23, Limitada
- Diploma Centro Médico Girassol, Limitada
- Diploma Computer´s Shop, Limitada
- Diploma Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dr Engineering & Services, Limitada
- Diploma Enjoy, Limitada