Meta Engenharia e Gestão, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Meta Engenharia e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certi co, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade, Meta
Texto do artigo · p. 14 Engenharia e Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100312654, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alterados os artigos quinto, décimo segundo e déscimo terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Fernando Zunguze;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração constituído por três membros a eleger pelos sócios por mandatos renováveis ou não com duração de quatro anos os quais são dispensados de caução, podendo, os seus membros ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração se assim o desejar, poderá delegar parte ou todos os seus poderes a um director-geral, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores ou do director-geral, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores e o director -geral poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, bancos e outras instituições nanceiras serão necessárias assinaturas conjuntas do director-geral e um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda ser obrigada por procuradores com poderes específicos para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Meta Engenharia e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certi co, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade, Meta
  3. Texto do artigo, página 14: Engenharia e Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100312654, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alterados os artigos quinto, décimo segundo e déscimo terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Fernando Zunguze;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão.
  10. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração constituído por três membros a eleger pelos sócios por mandatos renováveis ou não com duração de quatro anos os quais são dispensados de caução, podendo, os seus membros ser ou não sócios.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração se assim o desejar, poderá delegar parte ou todos os seus poderes a um director-geral, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores ou do director-geral, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  17. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores e o director -geral poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, bancos e outras instituições nanceiras serão necessárias assinaturas conjuntas do director-geral e um administrador.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ser obrigada por procuradores com poderes específicos para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizada para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  24. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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