Meta Engenharia e Gestão, Limitada
Texto extraído + documento associado
Meta Engenharia e Gestão, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Meta Engenharia e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certi co, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade, Meta
- Texto do artigo, página 14: Engenharia e Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100312654, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alterados os artigos quinto, décimo segundo e déscimo terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Fernando Zunguze;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração constituído por três membros a eleger pelos sócios por mandatos renováveis ou não com duração de quatro anos os quais são dispensados de caução, podendo, os seus membros ser ou não sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração se assim o desejar, poderá delegar parte ou todos os seus poderes a um director-geral, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores ou do director-geral, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores e o director -geral poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, bancos e outras instituições nanceiras serão necessárias assinaturas conjuntas do director-geral e um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ser obrigada por procuradores com poderes específicos para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizada para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.