Dr Engineering & Services, Limitada
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Dr Engineering & Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Dr Engineering & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101328465, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dr Engineering & Services, Limitada, constituída entre os sócios Dalton Júlio Mirasse, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 18 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104147838B, emitido aos 14 de Junho de 2018, residente em Nampula no bairro de Napipine, casa n.º 28 e Ra que Selemane Eduardo Ra que, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Julho de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442473N, emitido aos 27 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro de Mutauanha, casa n.º 416. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Dr Enginering & Services Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, liais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
- Texto do artigo, página 6: a)Automação e instrumentação industrial com os serviços de: (i) Elaboração de diagramas lógicos e arquitectura de sistemas; (ii) Preparação de listas de I/O e telas em IHM (Interfaces Homem Máquina); (iii) Especi cação e programação
- Texto do artigo, página 7: hardwares de Controladores LógicoProgramáveis (PLCs), con guração de redes, comissionamento de máquinas e realização start-ups na planta; (iv) Actuação em trabalhos de campo: painéis eléctricos, partidas de motores. Instalações e manutenção de painéis eléctricos e de redes industriais (como a Ethernet, Pro bus, Pro net); (v) Parametrização de inversores de frequência, soft-starters, transmissores, relés, multimedidores entre outros; (vi) Execução de manutenções correctivas eléctricas, preditivas e programadas para além de operação de testes de funcionalidade e elaboração de relatórios técnicos; e (vii) Execução de testes e procedimentos de manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos industriais e instrumentos de medição, além de realização do controle de diversas variáveis, tais como: pressão, temperatura, nível, corrente, tensão e vazão;
- Número ou marcador, página 7: b) Sistemas eléctricos e electrónicos, através de instalações eléctricas, montagem, manutenção e reparação de cerca eléctrica; câmaras de vídeo vigilância e sistemas de alarmes;
- Número ou marcador, página 7: c) Optimização de sistemas informáticos e de controlo automático industrial com os serviços de optimização de controladores PID, Base de dados, sistemas de segurança domésticos, sistemas digitais, redes industriais;
- Número ou marcador, página 7: d) Tecnologias de informação comunicação com serviços de: (i) Montagem e reparação de computadores, redes de computadores, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão web; e (ii) Concepção de Projecto de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma;
- Número ou marcador, página 7: e) Mecânica industrial e de automóvel, com os serviços de: (i) Reparação e manutenção de veículos pesados e ligeira (ii) Montagem e manutenção preventiva de sistemas pneumáticos, hidráulicos e rotativos de alta velocidade, alinhamentos de subconjuntos, balanceamentos, inspecção de todos os componentes de qualquer máquina e sistemas de manufactura;
- Número ou marcador, página 7: f) Consultoria na Área de informática, automação e instrumentação e mecânica industrial; g)Fornecimento de materiais e acessórios de equipamento informático, Instrumentos de medida industriais, equipamentos para automação industrial e de mecânica industrial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito pelo senhor Dalton Júlio Mirasse; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito pelo senhor Rafique Selemane Ra que.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessação de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, anças e abonações, a não ser que especi camente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente cinquenta por centos (50%), serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Nos casos previstos e xados por lei; e
- Número ou marcador, página 7: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 25 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
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