Mo Minerals, Limitada
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Mo Minerals, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Mo Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330338, entidade legal supra constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Manjacaze e residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido em Inhambane pela Direcção Provincial de Identi cação Civil aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove e Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai - Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido aos vinte de Marco de dois mil e catorze, pela Direcção de Identi cação Civil de Inhambane, residentes em Muelé um-Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, e sucursais na cidade de Chimoio, província de Manica e cidade de Niassa, província de Niassa, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi - preciosos;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 15: f) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Alcides Boavida Manjate, com setenta e cinco por cento sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com vinte cinco por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que ca desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, um de Junho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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