AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada

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AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 1 AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos vinte e sete mil quinhentos trinta e um, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Abdulrremane Aly Sinalo,
Texto do artigo · p. 1 casado, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241083B, emitido a vinte e quatro de Maio de 2019, pela Direcção de Identi cação Civil de Nampula, residente no bairro Maiaia, posto administrativo Mutiva, cidade de Nacala- Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de AAS
Texto do artigo · p. 1 – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Triângulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, liais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 2 O objecto social é o transporte de pessoas e bens, logística, prestação de serviços, comércio de máquinas, computadores, equipamentos e mobiliários de escritório, á empresas públicas, privadas e mistas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrremane Aly Sinalo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competirão sócio Abdulrremane Aly Sinalo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 2 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, anças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos xados por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de morte, impedimento de nitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 de Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador Notário e Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos vinte e sete mil quinhentos trinta e um, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Abdulrremane Aly Sinalo,
  3. Texto do artigo, página 1: casado, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241083B, emitido a vinte e quatro de Maio de 2019, pela Direcção de Identi cação Civil de Nampula, residente no bairro Maiaia, posto administrativo Mutiva, cidade de Nacala- Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de AAS
  7. Texto do artigo, página 1: – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Triângulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, liais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 2: O objecto social é o transporte de pessoas e bens, logística, prestação de serviços, comércio de máquinas, computadores, equipamentos e mobiliários de escritório, á empresas públicas, privadas e mistas.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrremane Aly Sinalo.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competirão sócio Abdulrremane Aly Sinalo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Obrigações)
  31. Texto do artigo, página 2: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, anças, abonações e semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 2: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos xados por lei.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, impedimento de nitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Omissos)
  45. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  47. Texto do artigo, página 2: de Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador Notário e Superior, Ilegível.
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