Living Choice, Limitada
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Living Choice, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Living Choice, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certi co, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade, Living Chice, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100278693, a sócia da sociedade, Isis Cleide Pereira Anselmo, decidiu ceder a totalidade de suas quotas a favor de Alexandre Fernando Zunguze, a mudança de endereço e gerência tendo sido por consequência, alterados os artigos primeiro, quinto e oitavo, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 454, 1º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ilda Maria Lopes Pereira;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Fernando Zunguze.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercido por ambos os sócios os quais serão designados por administradores os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em anças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
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