GSPS, Limitada
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GSPS, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: GSPS, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278123, uma entidade denominada GSPS, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Cândido Madeira Augusto de Azevedo Suriar, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Quelimane e residente no bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100602530S, emitido pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo aos 24 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 10: Helena Afonso Cumbe, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, e residente no bairro Maxaquene B, quarteirão 19, casa n.º 11, portadora de
- Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.o 110101712112B, emitido pelo Arquivo de Identi cação de Maputo aos 30 de Agosto de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, adopta a denominação de GSPS, Limitada, tem sua sede Avenida de Moçambique N1, rua Casimiro Mathe, n.º 5.292, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços, gráficos, serigráficos, publicidade e papelaria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisqer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 10: a) Cândido Madeira Augusto de Azevedo Suriar, com uma quota com no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e,
- Número ou marcador, página 10: b) Helena Afonso Cumbe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham manifestar interesse para tal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândido Madeira Augusto de Azevedo Suriar, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respective mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualqer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma tais como letras de favor, nanças, vales, ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício ndo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisqer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei quando assim entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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