Centro Médico Girassol, Limitada
Texto extraído + documento associado
Centro Médico Girassol, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Centro Médico Girassol, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101181162, a sociedade Centro Médico Girassol, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Girassol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultas médicas e odontologia;
- Número ou marcador, página 3: b) Realização de meios auxiliares de diagnóstico;
- Número ou marcador, página 3: c) Prescrição médica;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda de medicamentos aos pacientes internos;
- Número ou marcador, página 3: e) Procedimentos de enfermagem e pequena cirurgia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 3: (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Belarmino André Zita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101538267B, emitido aos 19 de Dezembro de 2017 e do NUIT 103480604;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Paulo Vicente Duarte Jecuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101964140Q, emitido em Tete, aos 3 de Março de 2016, e do NUIT 129927461.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Paulo Vicente Duarte Jecuana e Belarmino André Zita, que desde já cam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições nais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Tudo o que cou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Dois). Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 3: Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.