III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2020

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Texto do artigo · p. 15 Nampula, 30 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mshirika, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326810, uma entidade denominada Mshirika, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, sede, duração, representação e objecto e capital
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Mshirika, S.A., constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n 1251, 2°andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da Mshirika, S.A., poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir liais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mshirika, SA, tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de consultoria técnica multidisciplinar e empresarial, incluíndo a elaboração e gestão de projectos, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse de desenvolvimento sócio-económico de Moçambique, de África e do mundo;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e exploração de agronegócios, apicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços e exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) Exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio à grosso e à retalho e importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria e gestão de projectos no sector do turismo, da educação e da saúde.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades comerciais, instituições de créditos e em sociedades nanceiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, espécies e categorias de acções e seu valor nominal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e encontra-se dividido em quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de 200 Meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções da Mshirika, S.A., serão todas elas nominativas ordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) À cada acção nominativa ordinária corresponde um voto, salvo o previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Às acções nominativas ordinárias subscritas até a data da outorga do acto constitutivo da Mshirika, S.A., confere a qualidade de accionista fundador aos quais serão atribuídos os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 16 a) A cada acção corresponde 100 votos;
Número ou marcador · p. 16 b) Direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na aquisição das restantes acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger em separado 1 membro do Conselho de Administração e 1 membro do Conselho Fiscal da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Autorização para subscrever mais do que 10% do capital social desde que esta subscrição não ultrapasse os 20% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Todas as acções serão remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado desde que 2/3 dos accionistas, reunidos em Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, deliberem a favor do aumento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada accionista poderá subscrever até 10% do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os accionistas fundadores têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, não podendo, estes subscrever mais de 10% do referido aumento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos títulos de capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Emissão dos títulos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os títulos do capital da Mshirika, S.A., poderão representar uma, duas, cinco, dez e vinte e cinco acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os custos das operações de emissão, registo de transmissão, desdobramento, conversão e outros relativos aos títulos representativos das acções serão suportados pelos interessados segundo o critério determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos representativos das acções, de nitivos ou provisórios, conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão das acções dos accionistas fundadores entre si, desde que o accionista transmitente informe, por escrito, a sociedade, no prazo de 15 dias, a transmissão ocorrida especi cando a quantidade das acções vendidas e os nomes dos accionistas fundadores adquirentes das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções dos accionistas não fundadores só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O accionista não fundador que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração, uma vez recebida a noti cação referida no número anterior, comunicará de imediato ao Presidente da mesa da Assembleia Geral o qual, no prazo de 30 dias convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os accionistas, na proporção das suas acções, têm sempre direito de preferência na aquisição das acções em processo de transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os accionistas deverão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de dez dias contados da data da realização da Assembleia Geral que autorize a transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: No entanto, enquanto as acções do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Do nanciamento da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de nanciamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá nanciar as suas actividades através de suprimentos, prestações suplementares, emissão de obrigações, doações ou por crédito bancário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar qual a forma de nanciamento a ser adoptada, em cada momento, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados no contrato de suprimentos e autorizados pela Assembleia Geral ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Aos accionistas, na proporção das suas acções, poderão ser exigidos prestações suplementares no montante global máximo de um milhão de meticais; desde que, pelo menos, dois terços dos accionistas deliberem, reunidos em Assembleia Geral especialmente convocadas para o efeito, a favor destas prestações e xem o montante a ser efectivamente exigido em cada momento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos previstos na lei e nas condições a serem xadas pela Assembleia Geral que autorize a emissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos representativos das obrigações conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 17 Três) As obrigações da Mshirika, S.A., poderão ser convertidas em acções nos termos e condições a serem xadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos em geral)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da Mshirika, S.A., os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração, e;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos os órgãos da Mshirika, S.A., serão dirigidos por um presidente eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos, podendo ser renovados por uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá eleger para os seus órgãos sociais pessoas colectivas, sejam elas accionistas ou não; devendo estas pessoas colectivas designar uma pessoa singular para a representar, a qual exercerá o cargo em nome próprio, cando a pessoa colectiva que a indicar, solidariamente responsável pelos actos ou omissões praticadas pela pessoa singular no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nenhum órgão da Mshirika, S.A., poderá deliberar, em primeira convocação com um número de membros inferior à metade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (De nição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Mshirika, S.A., e as suas decisões, desde que tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são de carácter obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum accionista poderá votar em matérias de con ito de interesses, quer directo, quer indirecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Além do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este órgão terá ainda um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Administação ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de pelo menos 1/3 dos accionistas fundadores ou metade dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, ou, no caso da primeira reunião da Assembleia Geral por 1/3 dos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas ou por via electrónica certi cada, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deverá conter, para além dos elementos essenciais exigidos por lei, a data e hora da realização de uma nova reunião da Assembleia Geral para o caso da reunião Assembleia Geral convocada não se realizar por falta de quórum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral da Mshirika, S.A., tem os mais amplos poderes deliberativos em direito permitidos, podendo deliberar sobre todos os assuntos a ela submetidos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (De nição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Mshirika, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências dos vogais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Até a realização da terceira Assembleia Geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por três administradores, nomeadamente: João Cândido
Texto do artigo · p. 17 Graziano Pereira; Phillip Machon e Salvador Cadete Forquilha, assumindo a presidência o Senhor João Cândido Graziano Pereira.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente poderá delegar as suas competências no primeiro vogal, o qual o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade fica obrigada com as assinaturas conjuntas do presidente e de um dos vogais, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente ou, nas suas ausências e impedimentos, de quem o substitui.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores serão remunerados nos termos e condições a serem xadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos vogais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração é feita por via electrónica, com a antecedência mínima de dois dias úteis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Participam e votam nas reuniões do Conselho de Administração o Presidente e os vogais, podendo os suplentes participar nestas reuniões sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos expressos pelos seus membros, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos xem maioria agravada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas as quais constarão de um livro de actas que será disponibilizado para consulta dos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências do Conselho de Administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos ns da sociedade, bem como outras funções de gestão e representação da mesma; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e submeter, anualmente, ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e ainda os planos e relatórios intercalares;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais regulamentação necessária;
Número ou marcador · p. 18 f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 18 g) Assistir as reuniões das assembleias gerais sempre que para tal sejam convocados;
Número ou marcador · p. 18 h) Outras descritas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá, mediante autorização da Assembleia Geral, nomear directores, gerentes e técnicos, dentro ou fora do quadro dos accionistas, para o desempenho de actividades especí cas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (De nição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e scalização da Mshirika, S.A.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências dos vogais sendo que, pelo menos, um vogal efectivo da sociedade, deve ser auditor ou técnico de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho Fiscal é feita por via electrónica, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Participam e votam nas reuniões do Conselho Fiscal o Presidente e os vogais, podendo os suplentes participarem nestas reuniões sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) As competências do Conselho Fiscal da Mshirika, S.A., são as xadas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IX Das vicissitudes da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas da Mshirika, S.A., poderão ser excluídos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Violação grave da lei, dos estatutos, regulamentos, deliberações
Texto do artigo · p. 18 e demais regras aplicáveis à sociedade e que acarretem danos avultados para a mesma;
Número ou marcador · p. 18 b) Incumprimento reiterado dos seus deveres sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Condenação por sentença transitada em julgado por crimes violentos, económicos, nanceiros bem como pelo crime de branqueamento de capitais e trá co de drogas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de accionistas depende sempre de uma prévia deliberação da Assembleia Geral o qual deve ser antecedido de um processo escrito conduzido pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, devendo a respectiva convocatória, ser acompanhada da proposta de alteração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A proposta de alteração dos estatutos da Mshirika, S.A., deve obter o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos accionistas presentes ou representados na Assembleia Geral de alteração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, por decisão da Assembleia Geral tomada por, pelo menos, 2/3 dos accionistas presentes ou representados e especialmente convocada para o efeito, fundir-se com outra sociedade de objecto social compatível ou cindir-se parcialmente ou integralmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mshirika, S.A., dissolver-se-á nos termos da lei em vigor ou por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e tomada por, pelo menos, 2/3 dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade nomeará uma comissão liquidatária e xará os poderes da mesma e o prazo para efectuarem a liquidação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO XII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reserva legal e reservas estatutárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos do exercício, uma parte não inferior a 5% deverá car retido na sociedade, à título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Além da reserva acima referida, dos lucros de cada exercício, a sociedade reterá, nos primeiros cinco anos, 80% à título de reserva de investimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão de nitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Junho de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certi co, para efeitos de publicação, que por escritura de doze do mês de Maio de dois mil e vinte, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída sociedade denominada NCC Moçambique – Sociedade Unpessoal, Limitada, por derrick visi shiba, de nacionalidade sul-suazi, natural de África do Sul e residente na Suazilândia, acidentalmente em Maputo, pessoa cuja identidade veri quei pela exibição do seu Passaporte n.º 40606716, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Governo de Suazilândia, da NCC Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada e regida pela legislação moçambicana constituída por uma escritura de vinte e nove de Março de dois mil e um, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100011158, alterada por várias outras de cedência de quotas saída de sócios e a ultima de alteração do pacto social e mudança da denominação, cujo último pacto social é o seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominção e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, NCC Moçambique – Soc Unip, Lda, tem a sua sede na rua Rogério Ndzawana, n.º 241, cidade da Matola, e vigorará por tempo Indeterminado a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, liais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Pontes;
Número ou marcador · p. 19 d) Vias de comunicação e aeródromos;
Número ou marcador · p. 19 e) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 19 f) Montagem e instalação de linhas de transporte de energia de alta e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 h) Fundações; e
Número ou marcador · p. 19 i) Obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá a sociedade exercer ainda outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, equivalente a 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), sendo quota única de 100% pertencente ao único sócio Inyatsi Construction, Ltd.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário, em espécie (apports en nature) pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A deliberação do capital social entrada de novos sócios deverá ser tomada pelo sócio único e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando sobre a decisão da participação da NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital social de outra empresas.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital social e de prestações de suprimentos é reservada ao sócio único uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas a favor de estranhos só poderá efectuar-se com a prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da noti cação da escritura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Competirá ao sócio único exercer o direito de opção na cessão, nesse caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de incapacidade ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão xados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e scali ação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ca a cargo do sócio, que poderá nomear gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão auferir renumeração de sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessária uma assinatura. Para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura do sócio único ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade fazer-se representar por um procurador.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único e seus representantes nomeados e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modi cação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas, com o aviso de recepção, dirigidas aos representantes nomeados com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias ordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio único competindo-lhe assinar termos de abertura e encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos representantes, e em segunda convocação, seja qual for o número de representantes presentes desde que esteja presente ou representado o sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identi car os nomes dos representantes presentes, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas pelo sócio único ou os seus legais representantes que a elas assinarem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Para o fundo de reserve legal sempre que for necessário reintegrá-lo, cinco por cento;
Número ou marcador · p. 19 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo decimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 19 c) Para dividendos ao sócio único na proporção das suas quotas e remanescente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio único e continuará com os restantes herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 20 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 25 de Maio de 2020. —A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Novelty Voyage, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certi co, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade Novelty Voyage, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046605, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a alterecao parcial do estatutos e consequente alteracao do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (minte mil meticais), dividido em tres quota desiguais assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 20 Bhavnaba Bharatsinh Solanki, com o uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital, Novelty Voyage, Lda, com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes
Texto do artigo · p. 20 a 20% do capital e Boaventura Jossefa Chambule, com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% do capital.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330192, uma entidade denominada Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Paulo César dos Santos Leão, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206975C, emitido aos 8 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com residência habitual na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Manuel de Fátima Magalhães, no estado civil de casado, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009533222M, emitido aos 10 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identi cação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada, abreviadamente designada apenas por Quattro, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 454, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento as actividades
Texto do artigo · p. 20 de arquitectura, consultoria em serviços de arquictectura, urbanismo, construção civil e manutenção de imóveis, construção de obras públicas, pintura, carpintaria, construcao de pavimentos, scalização de obras de engenharia, a representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo e gestão de empresas do ramo, consultoria, gestão, intermediação comercial e consignação comercial, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades, gestão de projectos imobiliários, prestação de todo o tipo serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com ns lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por duas quotas iguais, sendo que uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Paulo César dos Santos Leão e outra com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Manuel de Fátima Magalhães.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade
Texto do artigo · p. 21 goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros e no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modi cação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Quorum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria quali cada e são tomadas por maioria quali cada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração‚ composto por todos os sócios, dentro os quais um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de administração cam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A scalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um scal único ou ainda a uma rma de auditores pro ssionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser con ada a um director geral a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) No exercício das suas funções o director geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ca validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas do director-geral e de qualquer membro do conselho de administração ou ainda pelas assinaturas conjuntas do directorgeral e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites especí cos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário
Texto do artigo · p. 21 obrigar a sociedade em anças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Dos lucros anuais líquidos que o balanço registar, poderão ser constituidos fundos de reserva a serem decididas pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nampula, 30 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Mshirika, S.A.
  3. Texto do artigo, página 15: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326810, uma entidade denominada Mshirika, S.A.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração, representação e objecto e capital
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mshirika, S.A., constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n 1251, 2°andar.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da Mshirika, S.A., poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir liais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A Mshirika, SA, tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de consultoria técnica multidisciplinar e empresarial, incluíndo a elaboração e gestão de projectos, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse de desenvolvimento sócio-económico de Moçambique, de África e do mundo;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e exploração de agronegócios, apicultura e pecuária;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços e exploração imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Exploração agro-pecuária;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Comércio à grosso e à retalho e importação e exportação de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria e gestão de projectos no sector do turismo, da educação e da saúde.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas à sua actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades comerciais, instituições de créditos e em sociedades nanceiras.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social, espécies e categorias de acções e seu valor nominal)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e encontra-se dividido em quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de 200 Meticais.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da Mshirika, S.A., serão todas elas nominativas ordinárias.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) À cada acção nominativa ordinária corresponde um voto, salvo o previsto no número seguinte.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Às acções nominativas ordinárias subscritas até a data da outorga do acto constitutivo da Mshirika, S.A., confere a qualidade de accionista fundador aos quais serão atribuídos os seguintes direitos especiais:
  31. Número ou marcador, página 16: a) A cada acção corresponde 100 votos;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na aquisição das restantes acções da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Eleger em separado 1 membro do Conselho de Administração e 1 membro do Conselho Fiscal da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 16: d) Autorização para subscrever mais do que 10% do capital social desde que esta subscrição não ultrapasse os 20% do capital social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) Todas as acções serão remuneradas de igual modo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Aumentos do capital social)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado desde que 2/3 dos accionistas, reunidos em Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, deliberem a favor do aumento.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada accionista poderá subscrever até 10% do aumento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas fundadores têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, não podendo, estes subscrever mais de 10% do referido aumento.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos títulos de capital
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Emissão dos títulos de capital)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Os títulos do capital da Mshirika, S.A., poderão representar uma, duas, cinco, dez e vinte e cinco acções.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os custos das operações de emissão, registo de transmissão, desdobramento, conversão e outros relativos aos títulos representativos das acções serão suportados pelos interessados segundo o critério determinado pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos representativos das acções, de nitivos ou provisórios, conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de títulos)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão das acções dos accionistas fundadores entre si, desde que o accionista transmitente informe, por escrito, a sociedade, no prazo de 15 dias, a transmissão ocorrida especi cando a quantidade das acções vendidas e os nomes dos accionistas fundadores adquirentes das mesmas.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções dos accionistas não fundadores só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) O accionista não fundador que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração, uma vez recebida a noti cação referida no número anterior, comunicará de imediato ao Presidente da mesa da Assembleia Geral o qual, no prazo de 30 dias convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas, na proporção das suas acções, têm sempre direito de preferência na aquisição das acções em processo de transmissão.
  54. Número ou marcador, página 16: Seis) Os accionistas deverão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de dez dias contados da data da realização da Assembleia Geral que autorize a transmissão das acções.
  55. Número ou marcador, página 16: Sete) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
  56. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: No entanto, enquanto as acções do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  58. Texto do artigo, página 16: Do nanciamento da sociedade
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Formas de nanciamento)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá nanciar as suas actividades através de suprimentos, prestações suplementares, emissão de obrigações, doações ou por crédito bancário.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar qual a forma de nanciamento a ser adoptada, em cada momento, pela sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 16: Os accionistas poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados no contrato de suprimentos e autorizados pela Assembleia Geral ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  68. Texto do artigo, página 16: Aos accionistas, na proporção das suas acções, poderão ser exigidos prestações suplementares no montante global máximo de um milhão de meticais; desde que, pelo menos, dois terços dos accionistas deliberem, reunidos em Assembleia Geral especialmente convocadas para o efeito, a favor destas prestações e xem o montante a ser efectivamente exigido em cada momento.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos previstos na lei e nas condições a serem xadas pela Assembleia Geral que autorize a emissão das mesmas.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos representativos das obrigações conterão sempre a assinatura de, pelo menos, dois administradores, podendo, uma delas, ser aposta por chancela.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) As obrigações da Mshirika, S.A., poderão ser convertidas em acções nos termos e condições a serem xadas pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos órgãos da sociedade
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 17: (Órgãos em geral)
  77. Texto do artigo, página 17: São órgãos da Mshirika, S.A., os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração, e;
  80. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Disposições comuns)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) Todos os órgãos da Mshirika, S.A., serão dirigidos por um presidente eleito em Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais será de três anos, podendo ser renovados por uma vez por igual período.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá eleger para os seus órgãos sociais pessoas colectivas, sejam elas accionistas ou não; devendo estas pessoas colectivas designar uma pessoa singular para a representar, a qual exercerá o cargo em nome próprio, cando a pessoa colectiva que a indicar, solidariamente responsável pelos actos ou omissões praticadas pela pessoa singular no exercício das suas funções.
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nenhum órgão da Mshirika, S.A., poderá deliberar, em primeira convocação com um número de membros inferior à metade.
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (De nição e composição)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Mshirika, S.A., e as suas decisões, desde que tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são de carácter obrigatório para todos.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum accionista poderá votar em matérias de con ito de interesses, quer directo, quer indirecto.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 17: Além do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este órgão terá ainda um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março, para apreciação e aprovação do relatório de contas do exercício anterior.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Administação ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de pelo menos 1/3 dos accionistas fundadores ou metade dos restantes accionistas.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Convocatória)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, ou, no caso da primeira reunião da Assembleia Geral por 1/3 dos accionistas fundadores.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas ou por via electrónica certi cada, com antecedência mínima de 30 dias.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá conter, para além dos elementos essenciais exigidos por lei, a data e hora da realização de uma nova reunião da Assembleia Geral para o caso da reunião Assembleia Geral convocada não se realizar por falta de quórum.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  107. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral da Mshirika, S.A., tem os mais amplos poderes deliberativos em direito permitidos, podendo deliberar sobre todos os assuntos a ela submetidos.
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: (De nição e composição)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da Mshirika, S.A.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências dos vogais.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) Até a realização da terceira Assembleia Geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por três administradores, nomeadamente: João Cândido
  114. Texto do artigo, página 17: Graziano Pereira; Phillip Machon e Salvador Cadete Forquilha, assumindo a presidência o Senhor João Cândido Graziano Pereira.
  115. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente poderá delegar as suas competências no primeiro vogal, o qual o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
  116. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada com as assinaturas conjuntas do presidente e de um dos vogais, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura do presidente ou, nas suas ausências e impedimentos, de quem o substitui.
  117. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores serão remunerados nos termos e condições a serem xadas pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos vogais.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho de Administração é feita por via electrónica, com a antecedência mínima de dois dias úteis.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Participam e votam nas reuniões do Conselho de Administração o Presidente e os vogais, podendo os suplentes participar nestas reuniões sem direito a voto.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos expressos pelos seus membros, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos xem maioria agravada.
  124. Número ou marcador, página 17: Cinco) Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas as quais constarão de um livro de actas que será disponibilizado para consulta dos accionistas fundadores.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) São competências do Conselho de Administração as seguintes:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos ns da sociedade, bem como outras funções de gestão e representação da mesma; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e submeter, anualmente, ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte e ainda os planos e relatórios intercalares;
  131. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais regulamentação necessária;
  132. Número ou marcador, página 18: f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  133. Número ou marcador, página 18: g) Assistir as reuniões das assembleias gerais sempre que para tal sejam convocados;
  134. Número ou marcador, página 18: h) Outras descritas na lei e nos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá, mediante autorização da Assembleia Geral, nomear directores, gerentes e técnicos, dentro ou fora do quadro dos accionistas, para o desempenho de actividades especí cas.
  136. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (De nição e composição)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e scalização da Mshirika, S.A.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, dois vogais e um suplente que cobrirá as ausências dos vogais sendo que, pelo menos, um vogal efectivo da sociedade, deve ser auditor ou técnico de contas.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos vogais.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória para as reuniões do Conselho Fiscal é feita por via electrónica, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Participam e votam nas reuniões do Conselho Fiscal o Presidente e os vogais, podendo os suplentes participarem nestas reuniões sem direito a voto.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos pelos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) As competências do Conselho Fiscal da Mshirika, S.A., são as xadas pelo Código Comercial.
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX Das vicissitudes da sociedade
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócios)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas da Mshirika, S.A., poderão ser excluídos nos seguintes casos:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Violação grave da lei, dos estatutos, regulamentos, deliberações
  155. Texto do artigo, página 18: e demais regras aplicáveis à sociedade e que acarretem danos avultados para a mesma;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Incumprimento reiterado dos seus deveres sociais;
  157. Número ou marcador, página 18: c) Condenação por sentença transitada em julgado por crimes violentos, económicos, nanceiros bem como pelo crime de branqueamento de capitais e trá co de drogas.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de accionistas depende sempre de uma prévia deliberação da Assembleia Geral o qual deve ser antecedido de um processo escrito conduzido pela administração da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, devendo a respectiva convocatória, ser acompanhada da proposta de alteração.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A proposta de alteração dos estatutos da Mshirika, S.A., deve obter o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos accionistas presentes ou representados na Assembleia Geral de alteração.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Fusão e cisão)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, por decisão da Assembleia Geral tomada por, pelo menos, 2/3 dos accionistas presentes ou representados e especialmente convocada para o efeito, fundir-se com outra sociedade de objecto social compatível ou cindir-se parcialmente ou integralmente.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A Mshirika, S.A., dissolver-se-á nos termos da lei em vigor ou por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e tomada por, pelo menos, 2/3 dos accionistas presentes ou representados.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade nomeará uma comissão liquidatária e xará os poderes da mesma e o prazo para efectuarem a liquidação.
  170. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO XII Das disposições gerais
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 18: (Reserva legal e reservas estatutárias)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos do exercício, uma parte não inferior a 5% deverá car retido na sociedade, à título de reserva legal.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Além da reserva acima referida, dos lucros de cada exercício, a sociedade reterá, nos primeiros cinco anos, 80% à título de reserva de investimentos.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  180. Texto do artigo, página 18: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão de nitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  181. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Junho de 2020. — Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certi co, para efeitos de publicação, que por escritura de doze do mês de Maio de dois mil e vinte, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída sociedade denominada NCC Moçambique – Sociedade Unpessoal, Limitada, por derrick visi shiba, de nacionalidade sul-suazi, natural de África do Sul e residente na Suazilândia, acidentalmente em Maputo, pessoa cuja identidade veri quei pela exibição do seu Passaporte n.º 40606716, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Governo de Suazilândia, da NCC Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada e regida pela legislação moçambicana constituída por uma escritura de vinte e nove de Março de dois mil e um, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100011158, alterada por várias outras de cedência de quotas saída de sócios e a ultima de alteração do pacto social e mudança da denominação, cujo último pacto social é o seguintes:
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Denominção e sede
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, NCC Moçambique – Soc Unip, Lda, tem a sua sede na rua Rogério Ndzawana, n.º 241, cidade da Matola, e vigorará por tempo Indeterminado a partir da data da presente escritura.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, liais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Obras hidráulicas;
  194. Número ou marcador, página 19: c) Pontes;
  195. Número ou marcador, página 19: d) Vias de comunicação e aeródromos;
  196. Número ou marcador, página 19: e) Obras de urbanização;
  197. Número ou marcador, página 19: f) Montagem e instalação de linhas de transporte de energia de alta e baixa tensão;
  198. Número ou marcador, página 19: g) Instalações eléctricas;
  199. Número ou marcador, página 19: h) Fundações; e
  200. Número ou marcador, página 19: i) Obras públicas e habitação.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá a sociedade exercer ainda outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: Capital social
  205. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, equivalente a 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), sendo quota única de 100% pertencente ao único sócio Inyatsi Construction, Ltd.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  208. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário, em espécie (apports en nature) pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  211. Número ou marcador, página 19: Quatro) A deliberação do capital social entrada de novos sócios deverá ser tomada pelo sócio único e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando sobre a decisão da participação da NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital social de outra empresas.
  212. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital social e de prestações de suprimentos é reservada ao sócio único uma participação social maioritária.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas a favor de estranhos só poderá efectuar-se com a prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da noti cação da escritura.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Competirá ao sócio único exercer o direito de opção na cessão, nesse caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de incapacidade ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão xados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  223. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e scali ação
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 19: Composição, mandato e remuneração
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ca a cargo do sócio, que poderá nomear gerentes, com dispensa de caução.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão auferir renumeração de sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessária uma assinatura. Para expedir cartas e demais correspondência avulsa bastará a assinatura do sócio único ou seus representantes.
  229. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade fazer-se representar por um procurador.
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único e seus representantes nomeados e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modi cação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas, com o aviso de recepção, dirigidas aos representantes nomeados com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias ordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalho da reunião.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio único competindo-lhe assinar termos de abertura e encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos representantes, e em segunda convocação, seja qual for o número de representantes presentes desde que esteja presente ou representado o sócio gerente.
  237. Número ou marcador, página 19: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identi car os nomes dos representantes presentes, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas pelo sócio único ou os seus legais representantes que a elas assinarem.
  238. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  241. Texto do artigo, página 19: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Para o fundo de reserve legal sempre que for necessário reintegrá-lo, cinco por cento;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo decimo primeiro deste pacto;
  244. Número ou marcador, página 19: c) Para dividendos ao sócio único na proporção das suas quotas e remanescente.
  245. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio único e continuará com os restantes herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes
  252. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições
  256. Texto do artigo, página 20: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 25 de Maio de 2020. —A Notária,
  257. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: Novelty Voyage, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certi co, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade Novelty Voyage, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046605, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a alterecao parcial do estatutos e consequente alteracao do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  260. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (minte mil meticais), dividido em tres quota desiguais assim distribuidas:
  263. Texto do artigo, página 20: Bhavnaba Bharatsinh Solanki, com o uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital, Novelty Voyage, Lda, com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes
  264. Texto do artigo, página 20: a 20% do capital e Boaventura Jossefa Chambule, com uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% do capital.
  265. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 20: Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330192, uma entidade denominada Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 20: Paulo César dos Santos Leão, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206975C, emitido aos 8 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com residência habitual na cidade de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 20: Manuel de Fátima Magalhães, no estado civil de casado, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009533222M, emitido aos 10 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identi cação Civil de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 20: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada, abreviadamente designada apenas por Quattro, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 454, na cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento as actividades
  281. Texto do artigo, página 20: de arquitectura, consultoria em serviços de arquictectura, urbanismo, construção civil e manutenção de imóveis, construção de obras públicas, pintura, carpintaria, construcao de pavimentos, scalização de obras de engenharia, a representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo e gestão de empresas do ramo, consultoria, gestão, intermediação comercial e consignação comercial, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades, gestão de projectos imobiliários, prestação de todo o tipo serviços, importação e exportação.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com ns lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por duas quotas iguais, sendo que uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Paulo César dos Santos Leão e outra com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Manuel de Fátima Magalhães.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  293. Texto do artigo, página 20: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade
  294. Texto do artigo, página 21: goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros e no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modi cação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 21: (Quorum, representação e deliberação)
  300. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria quali cada e são tomadas por maioria quali cada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração‚ composto por todos os sócios, dentro os quais um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de administração cam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) A scalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um scal único ou ainda a uma rma de auditores pro ssionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 21: (Gestão diária da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser con ada a um director geral a ser designado pelo conselho de administração.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) No exercício das suas funções o director geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte;
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ca validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas do director-geral e de qualquer membro do conselho de administração ou ainda pelas assinaturas conjuntas do directorgeral e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites especí cos do respectivo instrumento.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário
  316. Texto do artigo, página 21: obrigar a sociedade em anças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: (Do exercício)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Dos lucros anuais líquidos que o balanço registar, poderão ser constituidos fundos de reserva a serem decididas pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 22: INM
  329. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  330. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  331. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  332. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  333. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  334. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  335. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  336. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  337. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  338. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  339. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  340. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  341. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  342. Título de secção, página 22: Delegações:
  343. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  344. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  345. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  346. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  347. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  348. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada
  • Diploma GSPS, Limitada
  • Diploma Hem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  • Diploma Imu Serviços Limitada
  • Diploma INFORTEL – Informática e Telecomunicações, Limitada
  • Diploma King Service Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  • Diploma Living Choice, Limitada
  • Diploma Living Choice, Limitada
  • Diploma Meta Engenharia e Gestão, Limitada
  • Diploma AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Mo Minerals, Limitada
  • Diploma MR3, Limitada
  • Diploma Mshirika, S.A.
  • Diploma NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Novelty Voyage, Limitada
  • Diploma Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada
  • Certidão de registo African Century Real Estate Moçambique, Limitada
  • Diploma Capricorn 23, Limitada
  • Diploma Centro Médico Girassol, Limitada
  • Diploma Computer´s Shop, Limitada
  • Diploma Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Dr Engineering & Services, Limitada
  • Diploma Enjoy, Limitada