MR3, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: MR3, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade MR3, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100968290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MR3, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: .........................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade passa a ter o seguinte escopo: Prestação dos serviços de: imobiliária, consultoria nas áreas sociais e económicas, contabilidade e
- Texto do artigo, página 15: auditoria, consultorias scal, aduaneira, comercial, de recursos humanos, de gestão de negócios, de gestão de pessoal, jurídica, nanceira, estudos de mercado, administração e serviços partilhados, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, execução e preparação de documentos, limpeza de edifícios, escritórios, residências, estações ferroviárias, unidades fabris e outros permitidos por lei; limpeza e/ou capina de pátios, vias férreas, estações ferroviárias e portuárias e outros permitidos por lei. Plantação e manutenção de jardins e áreas verdes, aluguer de veículos automóveis ligeiros e pesados, e equipamento para construção e engenharia civil, comércio e representação de peças, componentes e sobressalentes para viaturas ligeiras e pesadas, locomotivas, vagões e outro equipamento ferro-portuário; comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas, material eléctrico, material de canalização, material de construção civil, mobiliários de escritório e residências, velocípedes com e sem motor, loiça sanitária, equipamento de proteção individual e especial, equipamento eletrónico e de informática, eletrodomésticos, material de frio, produtos de higiene e limpeza. Comércio a grosso e retalho de commodities. importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 30 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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