Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada
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Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330192, uma entidade denominada Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Paulo César dos Santos Leão, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206975C, emitido aos 8 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com residência habitual na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Manuel de Fátima Magalhães, no estado civil de casado, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009533222M, emitido aos 10 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identi cação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada, abreviadamente designada apenas por Quattro, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 454, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento as actividades
- Texto do artigo, página 20: de arquitectura, consultoria em serviços de arquictectura, urbanismo, construção civil e manutenção de imóveis, construção de obras públicas, pintura, carpintaria, construcao de pavimentos, scalização de obras de engenharia, a representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo e gestão de empresas do ramo, consultoria, gestão, intermediação comercial e consignação comercial, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades, gestão de projectos imobiliários, prestação de todo o tipo serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com ns lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por duas quotas iguais, sendo que uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Paulo César dos Santos Leão e outra com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio, Manuel de Fátima Magalhães.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade
- Texto do artigo, página 21: goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros e no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modi cação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Quorum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria quali cada e são tomadas por maioria quali cada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração‚ composto por todos os sócios, dentro os quais um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de administração cam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A scalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um scal único ou ainda a uma rma de auditores pro ssionais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser con ada a um director geral a ser designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) No exercício das suas funções o director geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ca validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas do director-geral e de qualquer membro do conselho de administração ou ainda pelas assinaturas conjuntas do directorgeral e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites especí cos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário
- Texto do artigo, página 21: obrigar a sociedade em anças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Dos lucros anuais líquidos que o balanço registar, poderão ser constituidos fundos de reserva a serem decididas pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
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