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- Texto do artigo, página 1: Afriads, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547477, uma entidade denominada Afriads, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Kazem Fawaz, solteiro, cidadão libanês, portador do Passaporte n.º LR 0210496, emitido a 3 de Janeiro de 2017, temporariamente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Ryan Bistany, solteiro, cidadão francês, portador do Passaporte n.º 19AD42615, emitido pelo Consulado Geral da França em Beirute, a 6 de Fevereiro de 2019, temporariamente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Terceiro. Tarek Taan, solteiro, cidadão senegalês, portador do Passaporte n.º A02631534,
- Texto do artigo, página 1: emitido pelo Governo senegalês, a 27 de Outubro de 2020, temporariamente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, sede, duração e forma
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Afriads, Limitada, com sede na rua da Amizade, número quarenta e um, na cidade de Maputo, e tem duração por tempo inde-terminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabeleci-
- Texto do artigo, página 1: mentos, filiais, sucursal ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade e marketing comercial, através da criação, execução e divulgação de campanhas de propaganda e marketing para marcas, empresas, instituições públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Importação e exportação de papel, outro material e equipamento directa ou indirectamente associados as actividades descritas no parágrafo um e dois.
- Número ou marcador, página 1: Três) Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver outra actividade económica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Participações
- Texto do artigo, página 2: Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kazem Fawaz;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ryan Bistany;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Taan Tarek.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral, por maioria qualificada, definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A comparticipação no investimento inicial será em proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de ouotas
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio pela assembleia geral, por maioria qualificada, tendo, em primeiro lugar os sócios não cedentes o direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, as demonstração de lucros e perdas e as demonstração de fluxos de caixa.
- Número ou marcador, página 2: Três) Se um dos sócios pretender ceder à terceiros a respectiva quota, deverá antes verificar se os outros sócios estão interessados em juntar-se na cessão. Se os outros sócios estiverem interessados, as quotas serão cedidas em conjunto.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A aquisição das quotas cedidas aos sócios, em princípio, obedecerá a proporção das respectivas percentagem no capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que caiam sobre objecto estranho a ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não tenha sido regularmente feita.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral pode ter lugar quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outro local fora da sede social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será de capital social acima de 65% . Caso um dos sócios não queira participar na assembleia geral, a assembleia ainda pode realizar-se.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As decisões da assembleia geral sobre assuntos estratégicos e estruturantes da sociedade, incluindo a abertura de representações fora do país, serão sempre tomadas por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Decisões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: As seguintes decisões têm de ser tomadas por uma maioria de dois terços:
- Número ou marcador, página 2: a) Transferência da sede para outro local dentro do país, abertura ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país, onde e quando o considerar necessário;
- Número ou marcador, página 2: b) Depois de obter a necessária autorização comercial, a empresa pode expandir as suas actividades para outras áreas;
- Número ou marcador, página 2: c) A empresa pode adquirir acções, vender acções de todos os tipos, aderir ou associar-se a outras empresas ou entidades jurídicas para estabelecer novas empresas, grupos de empresas, consórcios e parcerias, bem como subscrever e participar no capital de outras empresas ou sociedades a estabelecer, seja qual for o seu objecto ou finalidade, tipo ou lei reguladora, bem como estar representada nos respectivos órgãos societários e realizar todos os actos necessários para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar e aprovar o aumento do capital social, seja em capital ou activos, incorporação de reservas ou outras formas legalmente permitidas, bem como estabelecer os termos e condições da sua subscrição e pagamento, bem como as condições, e nomear o responsável pelo processo;
- Número ou marcador, página 2: e) Decisão sobre questões estratégicas e fundamentais, incluindo a abertura de sucursais da empresa no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar legalmente a empresa, tanto activa como passivamente, em tribunal ou fora de tribunal, com poderes para confessar, desistir e estabelecer acordos, comprometerse em arbitragens e aceitar as decisões por elas tomadas;
- Número ou marcador, página 2: g) A representação e gestão dos negócios da empresa é atribuída ao director nomeado pela assembleia geral de accionistas da empresa;
- Número ou marcador, página 2: h) Adquirir, vender, trocar, onerar ou de qualquer outra forma alienar, alugar ou fazer uso de quaisquer direitos, títulos ou bens sociais, móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 2: i) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, tanto activas como passivas, com ou sem garantias reais;
- Número ou marcador, página 2: j) Os sócios poderão decidir aumentar o capital social mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas, empréstimos ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A representação e gestão da sociedade será exercida por quem para o efeito for designado pela assembleia geral, por decisão tomada por maioria qualificada. Entretanto, fica o sócio Kazem Fawaz designado gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao gerente competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, com decisão da assembleia geral aprovada por maioria qualificada;
- Número ou marcador, página 3: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, com prévia aprovação da assembleia geral, por maioria qualificada;
- Número ou marcador, página 3: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem, com prévia autorização da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada;
- Número ou marcador, página 3: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, prévia aprovação da sssembleia geral, por maioria qualificada;
- Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais, conforme aprovado por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade, através do gerente, pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica validamente vinculada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura do mandatário social ou dos dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que relativos a negócios estranhos a mesma, assim como letras bancárias, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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