III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2021

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,3deJunhode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 106
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Afriads, Limitada. Anchor Point, Limitada. ATA - Arquitectos & Consultores, Limitada. ATC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caios Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carrick, Limitada. Charles & Milton Services, Limitada. Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Farmácia Eljota, Limitada. GAB Business Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Go Wild, Limitada. Graciland Farms, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Carolina Massango. HJB Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. IRL Mozambique, Limitada. Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kayina Clínicas Móveis, S.A. Makhala Makhala Mozambique, Limitada. MARCOM, S.A. Microbanco Confiança, S.A. MSC – Mozambique Safety Company, Limitada. N4L Construções e Engenharia, Limitada. NM-Arquitetura e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. NS Serviços, Limitada. Procesl Moçambique, Limitada. Rovuma Holdings, Limitada. Sleek Business Solutions, Limitada. Taimo House, Limitada. Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada. Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Afriads, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547477, uma entidade denominada Afriads, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Kazem Fawaz, solteiro, cidadão libanês, portador do Passaporte n.º LR 0210496, emitido a 3 de Janeiro de 2017, temporariamente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Ryan Bistany, solteiro, cidadão francês, portador do Passaporte n.º 19AD42615, emitido pelo Consulado Geral da França em Beirute, a 6 de Fevereiro de 2019, temporariamente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Tarek Taan, solteiro, cidadão senegalês, portador do Passaporte n.º A02631534,
Texto do artigo · p. 1 emitido pelo Governo senegalês, a 27 de Outubro de 2020, temporariamente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação, sede, duração e forma
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação Afriads, Limitada, com sede na rua da Amizade, número quarenta e um, na cidade de Maputo, e tem duração por tempo inde-terminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabeleci-
Texto do artigo · p. 1 mentos, filiais, sucursal ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade e marketing comercial, através da criação, execução e divulgação de campanhas de propaganda e marketing para marcas, empresas, instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Importação e exportação de papel, outro material e equipamento directa ou indirectamente associados as actividades descritas no parágrafo um e dois.
Número ou marcador · p. 1 Três) Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver outra actividade económica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Participações
Texto do artigo · p. 2 Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kazem Fawaz;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ryan Bistany;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Taan Tarek.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral, por maioria qualificada, definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A comparticipação no investimento inicial será em proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de ouotas
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio pela assembleia geral, por maioria qualificada, tendo, em primeiro lugar os sócios não cedentes o direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, as demonstração de lucros e perdas e as demonstração de fluxos de caixa.
Número ou marcador · p. 2 Três) Se um dos sócios pretender ceder à terceiros a respectiva quota, deverá antes verificar se os outros sócios estão interessados em juntar-se na cessão. Se os outros sócios estiverem interessados, as quotas serão cedidas em conjunto.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A aquisição das quotas cedidas aos sócios, em princípio, obedecerá a proporção das respectivas percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que caiam sobre objecto estranho a ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não tenha sido regularmente feita.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral pode ter lugar quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outro local fora da sede social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será de capital social acima de 65% . Caso um dos sócios não queira participar na assembleia geral, a assembleia ainda pode realizar-se.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As decisões da assembleia geral sobre assuntos estratégicos e estruturantes da sociedade, incluindo a abertura de representações fora do país, serão sempre tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Decisões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 As seguintes decisões têm de ser tomadas por uma maioria de dois terços:
Número ou marcador · p. 2 a) Transferência da sede para outro local dentro do país, abertura ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país, onde e quando o considerar necessário;
Número ou marcador · p. 2 b) Depois de obter a necessária autorização comercial, a empresa pode expandir as suas actividades para outras áreas;
Número ou marcador · p. 2 c) A empresa pode adquirir acções, vender acções de todos os tipos, aderir ou associar-se a outras empresas ou entidades jurídicas para estabelecer novas empresas, grupos de empresas, consórcios e parcerias, bem como subscrever e participar no capital de outras empresas ou sociedades a estabelecer, seja qual for o seu objecto ou finalidade, tipo ou lei reguladora, bem como estar representada nos respectivos órgãos societários e realizar todos os actos necessários para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar e aprovar o aumento do capital social, seja em capital ou activos, incorporação de reservas ou outras formas legalmente permitidas, bem como estabelecer os termos e condições da sua subscrição e pagamento, bem como as condições, e nomear o responsável pelo processo;
Número ou marcador · p. 2 e) Decisão sobre questões estratégicas e fundamentais, incluindo a abertura de sucursais da empresa no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 f) Representar legalmente a empresa, tanto activa como passivamente, em tribunal ou fora de tribunal, com poderes para confessar, desistir e estabelecer acordos, comprometerse em arbitragens e aceitar as decisões por elas tomadas;
Número ou marcador · p. 2 g) A representação e gestão dos negócios da empresa é atribuída ao director nomeado pela assembleia geral de accionistas da empresa;
Número ou marcador · p. 2 h) Adquirir, vender, trocar, onerar ou de qualquer outra forma alienar, alugar ou fazer uso de quaisquer direitos, títulos ou bens sociais, móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 2 i) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, tanto activas como passivas, com ou sem garantias reais;
Número ou marcador · p. 2 j) Os sócios poderão decidir aumentar o capital social mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas, empréstimos ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A representação e gestão da sociedade será exercida por quem para o efeito for designado pela assembleia geral, por decisão tomada por maioria qualificada. Entretanto, fica o sócio Kazem Fawaz designado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao gerente competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, com decisão da assembleia geral aprovada por maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, com prévia aprovação da assembleia geral, por maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 3 c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem, com prévia autorização da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 3 d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, prévia aprovação da sssembleia geral, por maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 3 e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais, conforme aprovado por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade, através do gerente, pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica validamente vinculada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura do mandatário social ou dos dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que relativos a negócios estranhos a mesma, assim como letras bancárias, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Anchor Point, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527166, uma entidade denominada Anchor Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido a 4 de Novembro de 2016, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Petsy Milú dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Anchor Point, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Anchor Point, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, no bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria empresarial de negócios e investimentos; c)Comércio a grosso e a retalho de texteis, vestuário, calçado e acessóios;
Número ou marcador · p. 3 d) Execução de projectos de investimento e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal; e h)A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) representado por duas quotas assim distribuídas, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Júlio Mussane e uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente a senhora Petsy Milú dos Anjos Isaias, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Júlio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ATA - Arquitectos & Consultores, Limitada
Parágrafo · p. 4 Para efeitos de publicação no Boletim da República certifico que foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ATA - Arquitectos & Consultores, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene, 142 no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constituída pelos sócios Abdul Azize Tajú, casado, natural da cidade de Maputo residente nesta cidade, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 4 de Identidade n.º 110100231628I, emitido pela Direcção de ldentificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, e por Isabel Ferreira Paulo Tajú, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159629J, emitido pela Direcção de ldentificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, e por Isabel Ferreira Paulo Tajú, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159629J, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de 2020, registada sob o NUEL 100805057 e que se regerá pelos artigos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 ATA, Arquitectos & Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas, resultante da transformação e da alteração da denominação da Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá alterar, a sua denominação, domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedacle tem por objecto social execução de trabalhos das especialidades seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria em aquitectura e engenharia civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaboração de orçamentos de projectos de arquitectura e de engenharia;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 4 e) Promoção de actividacles de construção civil e outras afins.
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscalização de obras e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão dos sócios e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 4 sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os eleitos legais a partir da data da celeblação e assinatura do contrado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais dos quais, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60%, são sócio do Abdul Azize Tajú e 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40%, são pertencentes a sócia Isabel Ferreira Paulo Tajú.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos carece sempre do consentimento dos sócios, sem o qual a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 4 É permitido aos sócios fazer suprimentos a sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos emprêstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou adiministrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da asseimbleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estatuto e os artigos 317º e 319º ambos do do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e pela deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assenrbleia geral reunir-se-á na sede da sociedacle, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Texto do artigo · p. 5 ARTICO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedacle, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Azize Tajú que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A socieclade não se dissolve por morte ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Exercício social
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício-social coincide com o ano civil e as contas serão encerradas com referência ao dia 31 de Dezenrbro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ATC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547817 uma entidade denominada ATC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 5 É elebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Teodosio Azarias Zavala, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador Passaporte n.º 15AK63012, emitido a 29 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migracao de Maputo, residente na Matola, bairro Tsalala, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação ATC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Mae, Avenida Hamed Sekou Toure n.º 1006, 1.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de rent-a-car e multserviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal tenha aprovação das identidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Teodosio Azarias Zavala e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Teodósio Azarias Zavala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou intervenção do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Caios Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294420, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caios Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de Caios Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 551, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) Comércio em geral por grosso e retalho com importação e exportação, fornecimento de bens e produtos, prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e gestão, e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares n.e., formação, contabilidade, organização de eventos e outros afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Prestação de serviços nas áreas de informática, bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um
Texto do artigo · p. 6 objecto social diferente, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ás principais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único João Filipe Camisão Caio Varanda Vieira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Camisão Caio Varanda Vieira que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Carrick, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, reuniu na sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100918676, e esteve presente o sócios Elidio Fernando Matsinhe, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondentes a (sessenta por cento), 60% do capital social, que outorga por si e em representação dos sócios Carole Margaret Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a
Texto do artigo · p. 6 20% do capital social e Brian Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração.
Texto do artigo · p. 6 Estiveram como convidado o senhor James Edward Patterson, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 120778179 de 26 de Maio de 2020, emitido pelas Autoridades Sul Britânicas, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada sessão, os sócios Elidio Fernando Matsinhe, Carole Margaret Bateman, e Brian Bateman deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio James Edward Patterson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Carrick – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços na área de gestão turística;
Número ou marcador · p. 6 b) Construção de casas para acomodação turística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda o promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao único sócio James Edward Patterson.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio gozando do direito de preferência, perante terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Edward Patterson a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam os outros sócios lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 7 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 7 -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 28 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Charles & Milton Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547744, uma entidade denominada Charles & Milton Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Carlos Raimundo Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Marracuene, 29 de Setembro , casa n.º 17, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504426852Q;
Texto do artigo · p. 7 Milton Carlos Cumaio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Inhagoia B, na Avenida de Moçambique, casa n.º 5, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502782069Q.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Charles & Milton Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Moçambique casa n.º 5, quarteirão 4, rés-do-chão, bairro de Inhagoia B.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a retalho, material (ferragem) com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestacao de serviços em consultoria, montagem e reparação de meios frios e fins, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 c) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembelia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Raimundo Cossa;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Milton Carlos Cumaio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Carlos Raimundo Cossa e Milton Carlos Cumaio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dois a folhas duas do livro C Primeiro, a Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 8 por documento particular aos dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Sob a denominação Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada, e acrónimo COOPEFRUTA, Lda., constituiu-se, em assembleia geral realizada no dia dezasseis de fevereiro de vinte e um, uma cooperativa, de responsabilidade limitada, que se regerá pela legislação aplicável e no presente estatuto, tendo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A COOPEFRUTA, Lda., tem a sua sede jurídica no distrito de Inharrime, próximo as bombas da Galp, na vila do distrito, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A COOPEFRUTA, Lda., tem a sua área de actuação nos distritos de Inharrime e Jangamo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O prazo da duração da cooperativa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A COOPEFRUTA, Lda., objetiva fortalecer à cadeia de comercialização de frutas entre os produtores e os potenciais mercados, com enfoque as fábricas de processamento das mesmas, bem como as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Facultar o acesso à insumos e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoiar os cooperados a realizar as suas transações financeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer um elo de ligação entre os associados e potenciais compradores;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter negociações de preços, quantidade e qualidade dos produtos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos cooperados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de inscrição, e mais duas testemunhas, bem como a declaração de livre adesão.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,3deJunhode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 106
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afriads, Limitada. Anchor Point, Limitada. ATA - Arquitectos & Consultores, Limitada. ATC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caios Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carrick, Limitada. Charles & Milton Services, Limitada. Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Farmácia Eljota, Limitada. GAB Business Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Go Wild, Limitada. Graciland Farms, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Carolina Massango. HJB Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. IRL Mozambique, Limitada. Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kayina Clínicas Móveis, S.A. Makhala Makhala Mozambique, Limitada. MARCOM, S.A. Microbanco Confiança, S.A. MSC – Mozambique Safety Company, Limitada. N4L Construções e Engenharia, Limitada. NM-Arquitetura e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. NS Serviços, Limitada. Procesl Moçambique, Limitada. Rovuma Holdings, Limitada. Sleek Business Solutions, Limitada. Taimo House, Limitada. Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada. Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Afriads, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547477, uma entidade denominada Afriads, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  19. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Kazem Fawaz, solteiro, cidadão libanês, portador do Passaporte n.º LR 0210496, emitido a 3 de Janeiro de 2017, temporariamente nesta cidade de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 1: Segundo. Ryan Bistany, solteiro, cidadão francês, portador do Passaporte n.º 19AD42615, emitido pelo Consulado Geral da França em Beirute, a 6 de Fevereiro de 2019, temporariamente nesta cidade de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Tarek Taan, solteiro, cidadão senegalês, portador do Passaporte n.º A02631534,
  22. Texto do artigo, página 1: emitido pelo Governo senegalês, a 27 de Outubro de 2020, temporariamente nesta cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 1: Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: Denominação, sede, duração e forma
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Afriads, Limitada, com sede na rua da Amizade, número quarenta e um, na cidade de Maputo, e tem duração por tempo inde-terminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças.
  27. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabeleci-
  28. Texto do artigo, página 1: mentos, filiais, sucursal ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 1: Objecto
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade e marketing comercial, através da criação, execução e divulgação de campanhas de propaganda e marketing para marcas, empresas, instituições públicas ou privadas.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) Importação e exportação de papel, outro material e equipamento directa ou indirectamente associados as actividades descritas no parágrafo um e dois.
  33. Número ou marcador, página 1: Três) Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, e obtenção das necessárias licenças e alvarás, a sociedade poderá desenvolver outra actividade económica.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: Participações
  36. Texto do artigo, página 2: Prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 2: Capital social
  39. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kazem Fawaz;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ryan Bistany;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Taan Tarek.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral, por maioria qualificada, definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 2: Quatro) A comparticipação no investimento inicial será em proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  48. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: Cessão de ouotas
  51. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio pela assembleia geral, por maioria qualificada, tendo, em primeiro lugar os sócios não cedentes o direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, as demonstração de lucros e perdas e as demonstração de fluxos de caixa.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) Se um dos sócios pretender ceder à terceiros a respectiva quota, deverá antes verificar se os outros sócios estão interessados em juntar-se na cessão. Se os outros sócios estiverem interessados, as quotas serão cedidas em conjunto.
  54. Número ou marcador, página 2: Quatro) A aquisição das quotas cedidas aos sócios, em princípio, obedecerá a proporção das respectivas percentagem no capital social.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que caiam sobre objecto estranho a ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não tenha sido regularmente feita.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral pode ter lugar quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outro local fora da sede social.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será de capital social acima de 65% . Caso um dos sócios não queira participar na assembleia geral, a assembleia ainda pode realizar-se.
  61. Número ou marcador, página 2: Cinco) As decisões da assembleia geral sobre assuntos estratégicos e estruturantes da sociedade, incluindo a abertura de representações fora do país, serão sempre tomadas por maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: Decisões da assembleia geral
  64. Texto do artigo, página 2: As seguintes decisões têm de ser tomadas por uma maioria de dois terços:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Transferência da sede para outro local dentro do país, abertura ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país, onde e quando o considerar necessário;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Depois de obter a necessária autorização comercial, a empresa pode expandir as suas actividades para outras áreas;
  67. Número ou marcador, página 2: c) A empresa pode adquirir acções, vender acções de todos os tipos, aderir ou associar-se a outras empresas ou entidades jurídicas para estabelecer novas empresas, grupos de empresas, consórcios e parcerias, bem como subscrever e participar no capital de outras empresas ou sociedades a estabelecer, seja qual for o seu objecto ou finalidade, tipo ou lei reguladora, bem como estar representada nos respectivos órgãos societários e realizar todos os actos necessários para o efeito;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar e aprovar o aumento do capital social, seja em capital ou activos, incorporação de reservas ou outras formas legalmente permitidas, bem como estabelecer os termos e condições da sua subscrição e pagamento, bem como as condições, e nomear o responsável pelo processo;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Decisão sobre questões estratégicas e fundamentais, incluindo a abertura de sucursais da empresa no estrangeiro;
  70. Número ou marcador, página 2: f) Representar legalmente a empresa, tanto activa como passivamente, em tribunal ou fora de tribunal, com poderes para confessar, desistir e estabelecer acordos, comprometerse em arbitragens e aceitar as decisões por elas tomadas;
  71. Número ou marcador, página 2: g) A representação e gestão dos negócios da empresa é atribuída ao director nomeado pela assembleia geral de accionistas da empresa;
  72. Número ou marcador, página 2: h) Adquirir, vender, trocar, onerar ou de qualquer outra forma alienar, alugar ou fazer uso de quaisquer direitos, títulos ou bens sociais, móveis ou imóveis;
  73. Número ou marcador, página 2: i) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, tanto activas como passivas, com ou sem garantias reais;
  74. Número ou marcador, página 2: j) Os sócios poderão decidir aumentar o capital social mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas, empréstimos ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 2: Gerência e representação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A representação e gestão da sociedade será exercida por quem para o efeito for designado pela assembleia geral, por decisão tomada por maioria qualificada. Entretanto, fica o sócio Kazem Fawaz designado gerente.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao gerente competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, com decisão da assembleia geral aprovada por maioria qualificada;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, com prévia aprovação da assembleia geral, por maioria qualificada;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem, com prévia autorização da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, prévia aprovação da sssembleia geral, por maioria qualificada;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais, conforme aprovado por maioria qualificada.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade, através do gerente, pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 3: Obrigação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica validamente vinculada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do gerente;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura do mandatário social ou dos dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que relativos a negócios estranhos a mesma, assim como letras bancárias, fianças, avales ou abonações.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: Balanço e distribuição de resultados
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Anchor Point, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527166, uma entidade denominada Anchor Point, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 3: Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido a 4 de Novembro de 2016, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  104. Texto do artigo, página 3: Petsy Milú dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Anchor Point, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Anchor Point, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, no bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria empresarial de negócios e investimentos; c)Comércio a grosso e a retalho de texteis, vestuário, calçado e acessóios;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Execução de projectos de investimento e aluguer de máquinas e equipamentos;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos;
  117. Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal; e h)A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) representado por duas quotas assim distribuídas, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Júlio Mussane e uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente a senhora Petsy Milú dos Anjos Isaias, segundo o concesso dos mesmos.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  123. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência, assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Júlio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 4: (Fusão e cisão)
  130. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  133. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 4: ATA - Arquitectos & Consultores, Limitada
  139. Parágrafo, página 4: Para efeitos de publicação no Boletim da República certifico que foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ATA - Arquitectos & Consultores, Limitada, com sede na Avenida da Malhangalene, 142 no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Constituída pelos sócios Abdul Azize Tajú, casado, natural da cidade de Maputo residente nesta cidade, titular do Bilhete
  140. Texto do artigo, página 4: de Identidade n.º 110100231628I, emitido pela Direcção de ldentificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, e por Isabel Ferreira Paulo Tajú, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159629J, emitido pela Direcção de ldentificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, e por Isabel Ferreira Paulo Tajú, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159629J, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de 2020, registada sob o NUEL 100805057 e que se regerá pelos artigos dos estatutos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede objecto e duração
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: Denominação
  144. Texto do artigo, página 4: ATA, Arquitectos & Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas, resultante da transformação e da alteração da denominação da Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: Sede
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá alterar, a sua denominação, domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedacle tem por objecto social execução de trabalhos das especialidades seguintes:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Arquitectura;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria em aquitectura e engenharia civil de obras públicas;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Elaboração de orçamentos de projectos de arquitectura e de engenharia;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços afins;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Promoção de actividacles de construção civil e outras afins.
  157. Número ou marcador, página 4: f) Fiscalização de obras e gestão de contratos.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão dos sócios e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer
  159. Texto do artigo, página 4: sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: Duração
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os eleitos legais a partir da data da celeblação e assinatura do contrado.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: Capital social
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais dos quais, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60%, são sócio do Abdul Azize Tajú e 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40%, são pertencentes a sócia Isabel Ferreira Paulo Tajú.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  170. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos carece sempre do consentimento dos sócios, sem o qual a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: Suprimentos e prestações acessórias
  173. Texto do artigo, página 4: É permitido aos sócios fazer suprimentos a sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos emprêstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou adiministrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da asseimbleia geral.
  179. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estatuto e os artigos 317º e 319º ambos do do Código Comercial.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e pela deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  185. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assenrbleia geral reunir-se-á na sede da sociedacle, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  186. Texto do artigo, página 5: ARTICO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 5: Administração
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedacle, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Azize Tajú que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A socieclade não se dissolve por morte ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: Exercício social
  198. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício-social coincide com o ano civil e as contas serão encerradas com referência ao dia 31 de Dezenrbro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: ATC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547817 uma entidade denominada ATC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  206. Texto do artigo, página 5: É elebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  207. Texto do artigo, página 5: Teodosio Azarias Zavala, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador Passaporte n.º 15AK63012, emitido a 29 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migracao de Maputo, residente na Matola, bairro Tsalala, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  209. Texto do artigo, página 5: Da denominação, duração, sede e objecto
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ATC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Mae, Avenida Hamed Sekou Toure n.º 1006, 1.º andar cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de rent-a-car e multserviços.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal tenha aprovação das identidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Teodosio Azarias Zavala e equivalente a 100% do capital social.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Teodósio Azarias Zavala.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  242. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou intervenção do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 6: Caios Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294420, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caios Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 6: Denominação, forma e sede social
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de Caios Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 551, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo-Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  259. Número ou marcador, página 6: Um) Comércio em geral por grosso e retalho com importação e exportação, fornecimento de bens e produtos, prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e gestão, e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares n.e., formação, contabilidade, organização de eventos e outros afins.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Prestação de serviços nas áreas de informática, bem como outras actividades não especificadas.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um
  262. Texto do artigo, página 6: objecto social diferente, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ás principais.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: Capital social
  265. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único João Filipe Camisão Caio Varanda Vieira.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Camisão Caio Varanda Vieira que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 6: Carrick, Limitada
  278. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, reuniu na sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100918676, e esteve presente o sócios Elidio Fernando Matsinhe, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondentes a (sessenta por cento), 60% do capital social, que outorga por si e em representação dos sócios Carole Margaret Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a
  279. Texto do artigo, página 6: 20% do capital social e Brian Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração.
  280. Texto do artigo, página 6: Estiveram como convidado o senhor James Edward Patterson, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 120778179 de 26 de Maio de 2020, emitido pelas Autoridades Sul Britânicas, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  281. Texto do artigo, página 6: Iniciada sessão, os sócios Elidio Fernando Matsinhe, Carole Margaret Bateman, e Brian Bateman deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio James Edward Patterson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
  282. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Carrick – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de gestão turística;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Construção de casas para acomodação turística.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda o promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao único sócio James Edward Patterson.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  304. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio gozando do direito de preferência, perante terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  307. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  310. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Edward Patterson a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam os outros sócios lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 7: (Movimentação da conta)
  313. Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  319. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  323. Texto do artigo, página 7: -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 28 de Maio de 2021. —
  325. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Charles & Milton Services, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547744, uma entidade denominada Charles & Milton Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  328. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 7: Carlos Raimundo Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Marracuene, 29 de Setembro , casa n.º 17, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504426852Q;
  330. Texto do artigo, página 7: Milton Carlos Cumaio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Inhagoia B, na Avenida de Moçambique, casa n.º 5, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502782069Q.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Charles & Milton Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Moçambique casa n.º 5, quarteirão 4, rés-do-chão, bairro de Inhagoia B.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: Duração
  336. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Objecto
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a retalho, material (ferragem) com importação e exportação;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Prestacao de serviços em consultoria, montagem e reparação de meios frios e fins, intermediação comercial;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembelia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: Capital social
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Raimundo Cossa;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Milton Carlos Cumaio.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  355. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 7: Administração
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  361. Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 8: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  363. Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Carlos Raimundo Cossa e Milton Carlos Cumaio.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  366. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  369. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada
  378. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dois a folhas duas do livro C Primeiro, a Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada, constituída
  379. Texto do artigo, página 8: por documento particular aos dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 8: Sob a denominação Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada, e acrónimo COOPEFRUTA, Lda., constituiu-se, em assembleia geral realizada no dia dezasseis de fevereiro de vinte e um, uma cooperativa, de responsabilidade limitada, que se regerá pela legislação aplicável e no presente estatuto, tendo:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A COOPEFRUTA, Lda., tem a sua sede jurídica no distrito de Inharrime, próximo as bombas da Galp, na vila do distrito, província de Inhambane.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A COOPEFRUTA, Lda., tem a sua área de actuação nos distritos de Inharrime e Jangamo.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) O prazo da duração da cooperativa é por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos sociais
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  392. Texto do artigo, página 8: A COOPEFRUTA, Lda., objetiva fortalecer à cadeia de comercialização de frutas entre os produtores e os potenciais mercados, com enfoque as fábricas de processamento das mesmas, bem como as seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Facultar o acesso à insumos e serviços;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Apoiar os cooperados a realizar as suas transações financeiras;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer um elo de ligação entre os associados e potenciais compradores;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Manter negociações de preços, quantidade e qualidade dos produtos.
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos cooperados
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Requisitos)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de inscrição, e mais duas testemunhas, bem como a declaração de livre adesão.
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