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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Taimo House, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536912 uma entidade denominada Taimo House, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial., entre:
- Texto do artigo, página 21: Priemeiro. Ricardo Taimo Chilengue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263842C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Agosto de 2020, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, Distrito Municipal Ka Mubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49;
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Sandra Isaura Nguilaze, de nacio-nalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691733C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2020, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, distrito Municipal Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49;
- Texto do artigo, página 21: Terceira. Jéssica Ricardo Chilengue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007384F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2017, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, distrito Municipal Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49;
- Texto do artigo, página 21: Quatro. Edilson Ricardo Chilengue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102045718S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 31 de Dezembro de 2019, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, distrito municipal Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49;
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Yolanda Ricardo Chilengue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007390P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Agosto de 2018, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, distrito municipal Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Taimo House, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida da Maria de Lurdes Mutola n.º 49, distrito municipal Kamubukwana, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, elaboração de projectos, consultoria, fiscalização de obras, reabilitação de obras, cofragem, construção, venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das cinco quotas desiguais assim distribuídas em:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao sócio Ricardo Taimo Chilengue;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento pertencente à sócia Sandra Isaura Nguilaze;
- Número ou marcador, página 21: c) Outra no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por-cento pertencente à sócia Jéssica Ricardo Chilengue;
- Número ou marcador, página 21: d) Outra no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento pertencente ao sócio Edilson Ricardo Chilengue.
- Número ou marcador, página 21: e) E última no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze porcento pertencente ao sócio Yolanda Ricardo Chilengue.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio gerente Ricardo Taimo Chilengue que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Texto do artigo, página 22: ARIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja a competência será so mesmo modo diferida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatórios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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