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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Charles & Milton Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547744, uma entidade denominada Charles & Milton Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Carlos Raimundo Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Marracuene, 29 de Setembro , casa n.º 17, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504426852Q;
- Texto do artigo, página 7: Milton Carlos Cumaio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Inhagoia B, na Avenida de Moçambique, casa n.º 5, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502782069Q.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Charles & Milton Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Moçambique casa n.º 5, quarteirão 4, rés-do-chão, bairro de Inhagoia B.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a retalho, material (ferragem) com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestacao de serviços em consultoria, montagem e reparação de meios frios e fins, intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 7: c) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 7: d) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembelia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaiquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Raimundo Cossa;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Milton Carlos Cumaio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Carlos Raimundo Cossa e Milton Carlos Cumaio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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