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Texto do artigo · p. 19 NS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100688387, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NS Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Fevereiro do ano de dois mil vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas, retirada dos sócios, unificação e divisão de quota e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 19 Que por deliberação em assembleia geral, os sócios Nuno Alexandre José Satar, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; Daruce Anuário António, natural de Macuse-Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e José Orcídio Aloni dos Santos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 19 Tete, no bairro Josina Machel, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, respresentando 100% do capital social e como convidados os senhores Manuel Jantar Caetano e Yassmin Mesquita Sadique Satar, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram as vontades de se reunirem em assembleia geral extraordinária para, nos termos do estatuto, deliberar validamente sobre o seguinte ponto único da agenda de trabalho, cessão de quotas, retirada dos sócios, unificação e divisão de quota e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social, tendo passado então à discussão do ponto único de agenda de trabalho, onde o sócio Daruce Anuário António titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente à 10% do capital social, manifestou a vontade expressa de ceder a totalidade da sua quota, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para o senhor Nuno Alexandre José Satar, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga e, este aceita. Como também o sócio José Orcídio Aloni dos Santos, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 10% do capital social, manifestou, igualmente, a vontade expressa de ceder a totalidade da sua quota, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para a senhora Yassmin Mesquita Sadique Satar, casada, com Nuno Alexandre José Satar, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122571M, emitido a 12 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga e, esta também aceita, entrando para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 19 Por sua vez, após cessão de quotas os sócios cedentes manifestaram a vontade expressa de se retirar totalmente da sociedade NS Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Em virtude da cessão de quota já referida, o sócio Nuno Alexandre José Satar titular de uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente à 80% do capital social manifestou a vontade de unificar a quota cedida passando a deter uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social. E, a senhora Yassmin Mesquita Sadique Satar, pela cessão da quota e entrada para a sociedade, a sócia cessionária passa a deter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Uma vez que não houve objecções dos presentes e convidada a sociedade para exercer o seu direito de preferência e não a exerceu, o referido ponto único foi deliberado e aprovado e os sócio cedentes dão a plena quitação por já terem recebido dos sócios cessionários os pagamentos dos valores de cessões de quotas.
Texto do artigo · p. 19 Por consequência da cessão, retirada, unificação de quotas e entrada de nova sócia, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se as alínea do número um, do artigo quarto que passam a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Nuno Alexandre José Satar;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Yassmin Mesquita Sadique Satar.
Número ou marcador · p. 19 c) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: NS Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100688387, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NS Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Fevereiro do ano de dois mil vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas, retirada dos sócios, unificação e divisão de quota e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 19: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios Nuno Alexandre José Satar, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; Daruce Anuário António, natural de Macuse-Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e José Orcídio Aloni dos Santos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
  5. Texto do artigo, página 19: Tete, no bairro Josina Machel, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, respresentando 100% do capital social e como convidados os senhores Manuel Jantar Caetano e Yassmin Mesquita Sadique Satar, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram as vontades de se reunirem em assembleia geral extraordinária para, nos termos do estatuto, deliberar validamente sobre o seguinte ponto único da agenda de trabalho, cessão de quotas, retirada dos sócios, unificação e divisão de quota e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social, tendo passado então à discussão do ponto único de agenda de trabalho, onde o sócio Daruce Anuário António titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente à 10% do capital social, manifestou a vontade expressa de ceder a totalidade da sua quota, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para o senhor Nuno Alexandre José Satar, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga e, este aceita. Como também o sócio José Orcídio Aloni dos Santos, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 10% do capital social, manifestou, igualmente, a vontade expressa de ceder a totalidade da sua quota, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para a senhora Yassmin Mesquita Sadique Satar, casada, com Nuno Alexandre José Satar, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122571M, emitido a 12 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga e, esta também aceita, entrando para a sociedade como nova sócia.
  6. Texto do artigo, página 19: Por sua vez, após cessão de quotas os sócios cedentes manifestaram a vontade expressa de se retirar totalmente da sociedade NS Serviços, Lda.
  7. Texto do artigo, página 19: Em virtude da cessão de quota já referida, o sócio Nuno Alexandre José Satar titular de uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente à 80% do capital social manifestou a vontade de unificar a quota cedida passando a deter uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social. E, a senhora Yassmin Mesquita Sadique Satar, pela cessão da quota e entrada para a sociedade, a sócia cessionária passa a deter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 10% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 19: Uma vez que não houve objecções dos presentes e convidada a sociedade para exercer o seu direito de preferência e não a exerceu, o referido ponto único foi deliberado e aprovado e os sócio cedentes dão a plena quitação por já terem recebido dos sócios cessionários os pagamentos dos valores de cessões de quotas.
  9. Texto do artigo, página 19: Por consequência da cessão, retirada, unificação de quotas e entrada de nova sócia, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se as alínea do número um, do artigo quarto que passam a terem as seguintes novas redacções:
  10. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: Capital social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Nuno Alexandre José Satar;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Yassmin Mesquita Sadique Satar.
  16. Número ou marcador, página 19: c) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O conservador,
  18. Texto do artigo, página 19: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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