Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Makhala Makhala Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393992, uma entidade denominada Makhala Makhala Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Gilion José Gilion Michila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461980B, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Francois Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00190873, de três de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Adriaan Wilhelm Crous, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00288376, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 14 Heinz Bernd Beneke, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08272580, de vinte de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Makhala Makhala Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo, em Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaiquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a activdidade agrícola, plantío de ávores (FARMA) para a produção de Carvão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras
Texto do artigo · p. 15 empresas, quer participando no seu capítal, assim como exercer outras actividades desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, devidido em quatro quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de trinca e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gilion José Gilion Michila;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francois Erasmus;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Adriaan Wilhelm Crous;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Heinz Bernd Beneke,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Alterações do capítal
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser alterado por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É permitida à sociedade a entrada de novos sócios desde que a assembleia geral aprove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Nos termos da legislação em vigor é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entididades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá faze-lo, livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao director-geral:
Texto do artigo · p. 15 Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do director-geral e de mais um dos sócios, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem os substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem especialmente de deliberação de todos os sócios os seguintes actos, para além de outros que a lei exija:
Número ou marcador · p. 15 a) A amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 15 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Alienação ou oneração de bens imóvies;
Número ou marcador · p. 15 e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 f) Assinatura de contratos de mútuo;
Número ou marcador · p. 15 g) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros constituição de garantias a favor de terceiros que incidem sobre o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos tornam de responsabilidade ilimitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente e por escrito tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos ou os herdeiros dos falecidos, os quais deverão nomear de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço da sociedade será fechado anualmente com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação por propriedades:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolver -se-á:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e onze de Abril de mil novecentos e um e de demais legislação em vigor na República.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Makhala Makhala Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393992, uma entidade denominada Makhala Makhala Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 14: Gilion José Gilion Michila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461980B, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Francois Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00190873, de três de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Adriaan Wilhelm Crous, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00288376, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul residente na África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 14: Heinz Bernd Beneke, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08272580, de vinte de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Makhala Makhala Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo, em Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaiquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a activdidade agrícola, plantío de ávores (FARMA) para a produção de Carvão.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras
  18. Texto do artigo, página 15: empresas, quer participando no seu capítal, assim como exercer outras actividades desde que seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, devidido em quatro quotas iguais pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinca e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gilion José Gilion Michila;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francois Erasmus;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Adriaan Wilhelm Crous;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Heinz Bernd Beneke,
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Alterações do capítal
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser alterado por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) É permitida à sociedade a entrada de novos sócios desde que a assembleia geral aprove.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Nos termos da legislação em vigor é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entididades estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá faze-lo, livremente a quem e como entender.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Gerência
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao director-geral:
  37. Texto do artigo, página 15: Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução e realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do director-geral e de mais um dos sócios, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem os substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Amortização das quotas
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem especialmente de deliberação de todos os sócios os seguintes actos, para além de outros que a lei exija:
  46. Número ou marcador, página 15: a) A amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Alteração do pacto social;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Alienação ou oneração de bens imóvies;
  50. Número ou marcador, página 15: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração;
  51. Número ou marcador, página 15: f) Assinatura de contratos de mútuo;
  52. Número ou marcador, página 15: g) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros constituição de garantias a favor de terceiros que incidem sobre o património da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos tornam de responsabilidade ilimitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente e por escrito tenham aceitado tais deliberações.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição dos sócios
  58. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos ou os herdeiros dos falecidos, os quais deverão nomear de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Balanço e lucros
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço da sociedade será fechado anualmente com data de trinta e um de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação por propriedades:
  63. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: Duração
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolver -se-á:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação em assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e onze de Abril de mil novecentos e um e de demais legislação em vigor na República.
  73. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.