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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Makhala Makhala Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393992, uma entidade denominada Makhala Makhala Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Gilion José Gilion Michila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461980B, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Francois Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00190873, de três de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Adriaan Wilhelm Crous, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00288376, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 14: Heinz Bernd Beneke, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08272580, de vinte de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Makhala Makhala Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo, em Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaiquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a activdidade agrícola, plantío de ávores (FARMA) para a produção de Carvão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras
- Texto do artigo, página 15: empresas, quer participando no seu capítal, assim como exercer outras actividades desde que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, devidido em quatro quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinca e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gilion José Gilion Michila;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francois Erasmus;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Adriaan Wilhelm Crous;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Heinz Bernd Beneke,
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Alterações do capítal
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser alterado por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É permitida à sociedade a entrada de novos sócios desde que a assembleia geral aprove.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Nos termos da legislação em vigor é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entididades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá faze-lo, livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao director-geral:
- Texto do artigo, página 15: Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do director-geral e de mais um dos sócios, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem os substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependem especialmente de deliberação de todos os sócios os seguintes actos, para além de outros que a lei exija:
- Número ou marcador, página 15: a) A amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 15: b) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Alienação ou oneração de bens imóvies;
- Número ou marcador, página 15: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 15: f) Assinatura de contratos de mútuo;
- Número ou marcador, página 15: g) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros constituição de garantias a favor de terceiros que incidem sobre o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos tornam de responsabilidade ilimitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente e por escrito tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos ou os herdeiros dos falecidos, os quais deverão nomear de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço da sociedade será fechado anualmente com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação por propriedades:
- Número ou marcador, página 15: a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolver -se-á:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e onze de Abril de mil novecentos e um e de demais legislação em vigor na República.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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