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Texto do artigo · p. 9 Famácia Eljota, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547639, uma entidade denominada Famácia Eljota, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Maria Elisa Calisto Djedje, de 27 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11040463331S, emitido a 27 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 19, casa n.º 520, bairro Hulene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. João Fabião Jorge, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040054083I, emitido a 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na na rua 19, casa n.º 520, bairro Hulene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade na qual as partes acordam constituir uma sociedade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída, uma sociedade comercial que adopta a denominação de Farmácia Eljota, Lda, que tem a sua sede no bairro Laulane quarteirão 26, casa n.º 71, no distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de todo tipo de insumos e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 9 f) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a sócia Maria Elisa Calisto Djedje;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio João Fabião Jorge.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 10 Para o funcionamento da sociedade os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 10 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência; a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 b) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade é realizado pelo sócio João Fabião Jorge, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 10 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a regularização, será feita em primeiro lugar entre os sócios e em segundo lugar nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Famácia Eljota, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547639, uma entidade denominada Famácia Eljota, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeira. Maria Elisa Calisto Djedje, de 27 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11040463331S, emitido a 27 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 19, casa n.º 520, bairro Hulene, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. João Fabião Jorge, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040054083I, emitido a 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na na rua 19, casa n.º 520, bairro Hulene, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade na qual as partes acordam constituir uma sociedade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída, uma sociedade comercial que adopta a denominação de Farmácia Eljota, Lda, que tem a sua sede no bairro Laulane quarteirão 26, casa n.º 71, no distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Venda de medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Venda de todo tipo de insumos e equipamentos hospitalares;
  16. Número ou marcador, página 9: f) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a sócia Maria Elisa Calisto Djedje;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio João Fabião Jorge.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Suplementos)
  25. Texto do artigo, página 10: Para o funcionamento da sociedade os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócios)
  35. Texto do artigo, página 10: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência; a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 10: b) Por decisão judicial.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Gerência e vinculação)
  40. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade é realizado pelo sócio João Fabião Jorge, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  43. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
  51. Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a regularização, será feita em primeiro lugar entre os sócios e em segundo lugar nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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