III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2021

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deverá frequentar, uma formação de cooperativismo a ser ministrada pela cooperativa ou outras entidades legais e com competência para este fim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos Cooperados:
Texto do artigo · p. 8 a)Participar das assembleias gerais, opinar e votar;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor medidas de interesse da cooperativa; c)Solicitar informações sobre seus débitos e créditos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A fim de serem apreciadas pela assembleia geral, as propostas dos cooperados, referidas em alínea b) deste artigo, deverão ser apresentadas à direcção com a antecedência mínima de um mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) As propostas subscritas por, pelo menos, um quinto dos cooperados, serão obrigatoriamente levadas pela direcção à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações com os cooperados falecidos)
Número ou marcador · p. 8 Um) As obrigações dos cooperados fale-cidos, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os herdeiros do cooperante falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao falecido, assegurando--se lhes o direito de ingresso na cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão do cooperado)
Número ou marcador · p. 8 Um) A eliminação do cooperado, que será realizada em virtude de infração deste estatuto, será feita pela direcção, após duas advertências.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção poderá excluir o cooperado que:
Número ou marcador · p. 8 a) Manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 8 Três) O cooperado poderá, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a sessão seguinte da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do capital
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é a principal fonte de formação do patrimônio de uma cooperativa. É ele que sustenta o desenvolvimento económico, financeiro e social, e sua ausência faz com que a cooperativa perca a independência financeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas-partes)
Texto do artigo · p. 9 O capital da cooperativa, representado por quotas partes, é o valor que cada cooperado deve pagar no momento da sua subscrição na cooperativa. Este valor não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a tres mil meticais por entidade colectiva e mil meticais para singulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social inicial)
Texto do artigo · p. 9 O valor estipulado no artigo nono, representa o capital social de inicial de um valor de quinze mil meticais, fazendo cem por cento das acções dos sócios. Importa salientar que as acções estão repartidas em partes iguais, sendo que cada cooperado tem uma percentagem de seis virgula sessenta e sete por cento das acções totais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os Cooperados estão sujeitos ao pagamento à COOPEFRUTA, Lda., de uma quota mensal de trezentos meticais, para entidades colectivas e cem meticais para singulares, pagáveis até o dia trinta de cada mês.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da assembleia geral sub proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos de gestão)
Texto do artigo · p. 9 A COOPEFRUTA, Lda., será representada por:
Número ou marcador · p. 9 a) Arão Abel Nhatave;
Número ou marcador · p. 9 b) Acácio André Machava;
Número ou marcador · p. 9 c) Ernesto Maurício Cumbe;
Número ou marcador · p. 9 d) Orlando Ingue Nhachengo;
Número ou marcador · p. 9 e) Ruthe Eugénio Mazonda;
Número ou marcador · p. 9 f) Jeque Quilambo Nhampossa;
Número ou marcador · p. 9 g) Albertina Fabião Guipanela;
Número ou marcador · p. 9 h) Luís Fernando Duce;
Número ou marcador · p. 9 i) Nacia Almeida Fernando;
Número ou marcador · p. 9 j) Eduardo José Govene;
Número ou marcador · p. 9 k) Nelson Venâncio Marieta;
Número ou marcador · p. 9 l) Venâncio Alberto Sambo.
Texto do artigo · p. 9 Gerencialmente será representada da
Texto do artigo · p. 9 seguinte forma: Assembleia Geral – Arão Abel Nhatave; Direcção Geral – Acácio Machava; Director Fical – Ernesto Cumbe; Departamento de Planificação – Ruthe
Texto do artigo · p. 9 Eugénio; Departamento de Finanças – Albertina Fabião; Departamento de Vendas – Orlando Nhachengo; Departamento de Qualidade – Nelsosn Venâncio; Departamento de Produção – Luís Fernado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 Os representantes do quadro social junto à direcção da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Servir de elo de ligação entre a direcção e o quadro social;
Número ou marcador · p. 9 b) Esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Da direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, depois da assembleia geral, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Famácia Eljota, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547639, uma entidade denominada Famácia Eljota, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Maria Elisa Calisto Djedje, de 27 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11040463331S, emitido a 27 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 19, casa n.º 520, bairro Hulene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. João Fabião Jorge, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040054083I, emitido a 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na na rua 19, casa n.º 520, bairro Hulene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade na qual as partes acordam constituir uma sociedade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída, uma sociedade comercial que adopta a denominação de Farmácia Eljota, Lda, que tem a sua sede no bairro Laulane quarteirão 26, casa n.º 71, no distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de todo tipo de insumos e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 9 f) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a sócia Maria Elisa Calisto Djedje;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio João Fabião Jorge.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 10 Para o funcionamento da sociedade os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 10 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência; a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 b) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade é realizado pelo sócio João Fabião Jorge, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 10 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a regularização, será feita em primeiro lugar entre os sócios e em segundo lugar nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GAB Business Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485803 uma entidade denominada GAB Business Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Sheila Soneide de Ines Chambule, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101020484981 emitido a 4 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola, residente no bairro da Matola T. quarteirão 10, casa n.º 223, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social GAB Business Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola F, quarteirão n.º 10, casa n.º, Maputo província.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio por grosso de tabaco em bruto;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio por grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio por grosso de artigos de papelarias, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio por grosso de outros bens e consumos;
Número ou marcador · p. 10 k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 l) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto
Número ou marcador · p. 10 m) Computadores,
Número ou marcador · p. 10 n) Comércio por grosso de minérios e de metais,
Número ou marcador · p. 10 o) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações aquecimentos,
Número ou marcador · p. 10 p) Comércio por grosso de produtos químicos,
Número ou marcador · p. 10 q) Comércio por grosso não especializados,
Número ou marcador · p. 10 r) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão) correspondente a uma única quota pertencente á sócia Sheila Soneide de Inės Chambule.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Sheila Soneide de Inês Chambule desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Go Wild, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária um dois mil e doze de de nove de Novembro de dois mil e doze, procedeu-se na sociedade Go Wild, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede com sede na Avenida Amílcar Cabral, número mil duzentos e quarenta e sete, primeiro andar, cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, seguinte actos:
Texto do artigo · p. 11 i. Alteração dos artigos nono e décimo do pacto social, referente a administração da sociedade e forma de obrigar a sociedade; ii. Aumento de capital social de cinco mil meticais para vinte mil meticais, e consequente alteração do pacto social; iii. Cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Morne Du Plessis no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social a favor do senhor Hermanus Francois Nel; iv. Unificação de quotas detidas pelo senhor Hermanus Francois Nel, uma no valor de nove mil meticais e outra no valor de oito mil meticais, passando a ter uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 11 v) Divisão em duas quotas desiguais da quota detida pelo sócio Hermanus Francois Nel com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e a cessão da quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor da sócia Carmen Leonor Nunes.
Texto do artigo · p. 11 Unificação de quotas detidas pela senhora Carmen Leonor Nunes, uma no valor de dois mil meticais e outra no valor de três mil meticais, passando a ter uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, os artigos quarto, nono e décimo passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais sobre o capital social assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermanus Francois Nel;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carmen Leonor Nunes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Hermanus Francois Nel, já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais incluindo as contas bancárias será mediante assinatura do administrador, Hermanus Francois Nel, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Graciland Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi operada cessão de quota e mudança da denominação de Agro-Pec, Lda para denominar-se Graciland Farms, Lda., alterado os artigos Primeiro 1º , 4º 12º e 13º , que passam a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Graciland Farms, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas limitada, criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e realizado pelo sócio é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas de 80% e de 20% sobre o capital social detidas pelo sócio Graciano de Jesus Nhapulo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Graciano de Jesus Nhapulo desde já nomeado administrador a quem cabe a obrigação da sociedade em todos os actos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio ou administrador, poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seus mandatários com mandatos específicos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza em
Texto do artigo · p. 11 Xai-Xai, 17 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Carolina Massango
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas para esrituras número vinte e nove da Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi celebrada
Texto do artigo · p. 12 uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Carolina Massango, no estado que era de solteira, natural de Maputo, falecida no dia sete de Maio de dois mil e quatro, na sua residência, filha de Wilissene Tafeils Massango e de Dindau Mucavele, com a última residência que foi no bairro de Chinonanquila.
Texto do artigo · p. 12 Mais certifico que, na referida escritura foram declarados únicos e universais herdeiros: Luciano Raimundo Mucavele, Arminda João
Texto do artigo · p. 12 Dimande, Amácio Xavier Munguambe, solteiros, maiores, naturais de Maputo e residentes em Chinonanquila.
Texto do artigo · p. 12 Que, o falecido deixou bens e não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 12 Que não há outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão de herança.
Texto do artigo · p. 12 Que da herança fazemparte bens móveis
Texto do artigo · p. 12 e imóveis. Está conforme. Boane, 25 de Maio de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HJB Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548252, uma entidade denominada HJB Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Hermínio Januário Bungane, filho de Januário João Bungane e de Felizarda Relógio Chiponze, nascido a 4 de Setembro de 1987, 34 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990382F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola Gare quarteirão 4, casa n.º 585.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida palas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação HJB Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias n.º 415, Machava.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional caso o único sócio o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda e instalação de ar condicionado e seus componentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e instalação de equipamento de ventilação e climatização;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda e instalação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda e instalação de material de canalização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais correspondente a soma de uma única quota do único sócio Hermínio Januário Bungano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade dentro e fora do juízo está a cargo do sócio Hermínio Januário Bungano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais, finais e omissões
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada legalmente para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será dissolvida no entender da mesma ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso neste contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548252, uma entidade denominada I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ismael Guilherme Alfredo, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 12 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Mahotas, quarteirão 3 casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023175B, emitido 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max n.º 1624, primeiro andar flat 2 podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem com objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e sua legalização;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços N.E
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, equivalente a única quota pertencente a senhor Ismael Guilherme Alfredo, no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Guilherme Alfredo, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 IRL Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Abril de dois mil vinte e um, da sociedade IRL Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um zero quatro cinco um dois nove, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias, deliberaram a dissolução da sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Kwan Wing Cheung Edmund, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523284 uma entidade
Texto do artigo · p. 13 denominada Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, no bairro da Polana Cimento, Avenida Fredrickn Engels, casa 241, 3.º andar, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta o nome de Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento B, Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 746, 1.º andar, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 13 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços especializados de consultoria, logística e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Auditoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória. Três) A sociedade poderá adquirir parti-
Texto do artigo · p. 13 cipação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (cem mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao sócio único Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kayina Clínicas Móveis, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542033, a sociedade Kayina Clínicas Móveis, S.A., constituída por documento particular, que irá reger se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A Kayina Clínicas Móveis, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, província de Gaza, cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Rastreio de patologias ocupacionais e sua avaliação para o aferimento do seu impacto;
Número ou marcador · p. 14 b) Triagem para o aferimento do peso, da temperatura e, da pressão arterial;
Número ou marcador · p. 14 c) Testagem rápida para plasmódio, glicemia, e urina;
Número ou marcador · p. 14 d) Recolha de amostras para baciloscopia e, HIV;
Número ou marcador · p. 14 e) Tratamento curativo – limpeza de feridas, pensos, e, suturas;
Número ou marcador · p. 14 f) Tratamento medicamentoso – disponibilização de fármacos de acordo com as patologias mais frequentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Despiste de pneumoconioses – asbestosis, silicosis, tuberculose, etc – nos ex-mineiros e nos mineiros activos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, da subscrição, e, da respectiva realização.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de realização, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alienação de acções)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão de acções entre os accionistas é livre; a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e, por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração – Composição)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou, por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e ademais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Makhala Makhala Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393992, uma entidade denominada Makhala Makhala Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Gilion José Gilion Michila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461980B, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Francois Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00190873, de três de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Adriaan Wilhelm Crous, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00288376, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 14 Heinz Bernd Beneke, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08272580, de vinte de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Makhala Makhala Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo, em Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaiquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a activdidade agrícola, plantío de ávores (FARMA) para a produção de Carvão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras
Texto do artigo · p. 15 empresas, quer participando no seu capítal, assim como exercer outras actividades desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Deverá frequentar, uma formação de cooperativismo a ser ministrada pela cooperativa ou outras entidades legais e com competência para este fim.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos Cooperados:
  6. Texto do artigo, página 8: a)Participar das assembleias gerais, opinar e votar;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Propor medidas de interesse da cooperativa; c)Solicitar informações sobre seus débitos e créditos.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A fim de serem apreciadas pela assembleia geral, as propostas dos cooperados, referidas em alínea b) deste artigo, deverão ser apresentadas à direcção com a antecedência mínima de um mês.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) As propostas subscritas por, pelo menos, um quinto dos cooperados, serão obrigatoriamente levadas pela direcção à assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Obrigações com os cooperados falecidos)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) As obrigações dos cooperados fale-cidos, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Os herdeiros do cooperante falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao falecido, assegurando--se lhes o direito de ingresso na cooperativa.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 8: (Exclusão do cooperado)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A eliminação do cooperado, que será realizada em virtude de infração deste estatuto, será feita pela direcção, após duas advertências.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção poderá excluir o cooperado que:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objetivo social.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) O cooperado poderá, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a sessão seguinte da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do capital
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social é a principal fonte de formação do patrimônio de uma cooperativa. É ele que sustenta o desenvolvimento económico, financeiro e social, e sua ausência faz com que a cooperativa perca a independência financeira.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 9: (Quotas-partes)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital da cooperativa, representado por quotas partes, é o valor que cada cooperado deve pagar no momento da sua subscrição na cooperativa. Este valor não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a tres mil meticais por entidade colectiva e mil meticais para singulares.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social inicial)
  31. Texto do artigo, página 9: O valor estipulado no artigo nono, representa o capital social de inicial de um valor de quinze mil meticais, fazendo cem por cento das acções dos sócios. Importa salientar que as acções estão repartidas em partes iguais, sendo que cada cooperado tem uma percentagem de seis virgula sessenta e sete por cento das acções totais.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os Cooperados estão sujeitos ao pagamento à COOPEFRUTA, Lda., de uma quota mensal de trezentos meticais, para entidades colectivas e cem meticais para singulares, pagáveis até o dia trinta de cada mês.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da assembleia geral sub proposta da direcção.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 9: (Órgãos de gestão)
  39. Texto do artigo, página 9: A COOPEFRUTA, Lda., será representada por:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Arão Abel Nhatave;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Acácio André Machava;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Ernesto Maurício Cumbe;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Orlando Ingue Nhachengo;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Ruthe Eugénio Mazonda;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Jeque Quilambo Nhampossa;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Albertina Fabião Guipanela;
  47. Número ou marcador, página 9: h) Luís Fernando Duce;
  48. Número ou marcador, página 9: i) Nacia Almeida Fernando;
  49. Número ou marcador, página 9: j) Eduardo José Govene;
  50. Número ou marcador, página 9: k) Nelson Venâncio Marieta;
  51. Número ou marcador, página 9: l) Venâncio Alberto Sambo.
  52. Texto do artigo, página 9: Gerencialmente será representada da
  53. Texto do artigo, página 9: seguinte forma: Assembleia Geral – Arão Abel Nhatave; Direcção Geral – Acácio Machava; Director Fical – Ernesto Cumbe; Departamento de Planificação – Ruthe
  54. Texto do artigo, página 9: Eugénio; Departamento de Finanças – Albertina Fabião; Departamento de Vendas – Orlando Nhachengo; Departamento de Qualidade – Nelsosn Venâncio; Departamento de Produção – Luís Fernado.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  58. Texto do artigo, página 9: Os representantes do quadro social junto à direcção da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Servir de elo de ligação entre a direcção e o quadro social;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Da direcção
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  68. Texto do artigo, página 9: A direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, depois da assembleia geral, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da assembleia geral.
  69. Texto do artigo, página 9: Famácia Eljota, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547639, uma entidade denominada Famácia Eljota, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  71. Texto do artigo, página 9: Primeira. Maria Elisa Calisto Djedje, de 27 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11040463331S, emitido a 27 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 19, casa n.º 520, bairro Hulene, cidade de Maputo;
  72. Texto do artigo, página 9: Segundo. João Fabião Jorge, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040054083I, emitido a 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na na rua 19, casa n.º 520, bairro Hulene, cidade de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade na qual as partes acordam constituir uma sociedade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída, uma sociedade comercial que adopta a denominação de Farmácia Eljota, Lda, que tem a sua sede no bairro Laulane quarteirão 26, casa n.º 71, no distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Venda de medicamentos;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Venda de todo tipo de insumos e equipamentos hospitalares;
  84. Número ou marcador, página 9: f) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a sócia Maria Elisa Calisto Djedje;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio João Fabião Jorge.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Suplementos)
  93. Texto do artigo, página 10: Para o funcionamento da sociedade os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócios)
  103. Texto do artigo, página 10: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência; a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos.
  105. Número ou marcador, página 10: b) Por decisão judicial.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 10: (Gerência e vinculação)
  108. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade é realizado pelo sócio João Fabião Jorge, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  111. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
  119. Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a regularização, será feita em primeiro lugar entre os sócios e em segundo lugar nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: GAB Business Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485803 uma entidade denominada GAB Business Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 10: Sheila Soneide de Ines Chambule, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101020484981 emitido a 4 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola, residente no bairro da Matola T. quarteirão 10, casa n.º 223, cidade de Matola.
  127. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social GAB Business Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola F, quarteirão n.º 10, casa n.º, Maputo província.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso de flores e plantas;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso de tabaco em bruto;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Comércio por grosso de bebidas;
  142. Número ou marcador, página 10: e) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  143. Número ou marcador, página 10: f) Comércio por grosso de calçados;
  144. Número ou marcador, página 10: g) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  145. Número ou marcador, página 10: h) Comércio por grosso de artigos de papelarias, livros, revistas e jornais;
  146. Número ou marcador, página 10: i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  147. Número ou marcador, página 10: j) Comércio por grosso de outros bens e consumos;
  148. Número ou marcador, página 10: k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  149. Número ou marcador, página 10: l) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto
  150. Número ou marcador, página 10: m) Computadores,
  151. Número ou marcador, página 10: n) Comércio por grosso de minérios e de metais,
  152. Número ou marcador, página 10: o) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações aquecimentos,
  153. Número ou marcador, página 10: p) Comércio por grosso de produtos químicos,
  154. Número ou marcador, página 10: q) Comércio por grosso não especializados,
  155. Número ou marcador, página 10: r) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão) correspondente a uma única quota pertencente á sócia Sheila Soneide de Inės Chambule.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  161. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Sheila Soneide de Inês Chambule desde já nomeada.
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 11: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 11: Matola, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Go Wild, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária um dois mil e doze de de nove de Novembro de dois mil e doze, procedeu-se na sociedade Go Wild, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede com sede na Avenida Amílcar Cabral, número mil duzentos e quarenta e sete, primeiro andar, cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, seguinte actos:
  173. Texto do artigo, página 11: i. Alteração dos artigos nono e décimo do pacto social, referente a administração da sociedade e forma de obrigar a sociedade; ii. Aumento de capital social de cinco mil meticais para vinte mil meticais, e consequente alteração do pacto social; iii. Cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Morne Du Plessis no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social a favor do senhor Hermanus Francois Nel; iv. Unificação de quotas detidas pelo senhor Hermanus Francois Nel, uma no valor de nove mil meticais e outra no valor de oito mil meticais, passando a ter uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  174. Texto do artigo, página 11: v) Divisão em duas quotas desiguais da quota detida pelo sócio Hermanus Francois Nel com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e a cessão da quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor da sócia Carmen Leonor Nunes.
  175. Texto do artigo, página 11: Unificação de quotas detidas pela senhora Carmen Leonor Nunes, uma no valor de dois mil meticais e outra no valor de três mil meticais, passando a ter uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
  176. Texto do artigo, página 11: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, os artigos quarto, nono e décimo passam a ter as seguintes redacções:
  177. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: Capital social
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais sobre o capital social assim distribuído:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermanus Francois Nel;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carmen Leonor Nunes.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Hermanus Francois Nel, já nomeado administrador.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Obrigação da sociedade
  191. Texto do artigo, página 11: Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais incluindo as contas bancárias será mediante assinatura do administrador, Hermanus Francois Nel, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
  192. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Conser-
  193. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Graciland Farms, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi operada cessão de quota e mudança da denominação de Agro-Pec, Lda para denominar-se Graciland Farms, Lda., alterado os artigos Primeiro 1º , 4º 12º e 13º , que passam a ter a redacção seguinte:
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Graciland Farms, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas limitada, criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  198. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e realizado pelo sócio é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas de 80% e de 20% sobre o capital social detidas pelo sócio Graciano de Jesus Nhapulo.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sociedade em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Graciano de Jesus Nhapulo desde já nomeado administrador a quem cabe a obrigação da sociedade em todos os actos sociais.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio ou administrador, poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seus mandatários com mandatos específicos.
  207. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza em
  208. Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 17 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Carolina Massango
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas para esrituras número vinte e nove da Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi celebrada
  211. Texto do artigo, página 12: uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Carolina Massango, no estado que era de solteira, natural de Maputo, falecida no dia sete de Maio de dois mil e quatro, na sua residência, filha de Wilissene Tafeils Massango e de Dindau Mucavele, com a última residência que foi no bairro de Chinonanquila.
  212. Texto do artigo, página 12: Mais certifico que, na referida escritura foram declarados únicos e universais herdeiros: Luciano Raimundo Mucavele, Arminda João
  213. Texto do artigo, página 12: Dimande, Amácio Xavier Munguambe, solteiros, maiores, naturais de Maputo e residentes em Chinonanquila.
  214. Texto do artigo, página 12: Que, o falecido deixou bens e não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade.
  215. Texto do artigo, página 12: Que não há outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão de herança.
  216. Texto do artigo, página 12: Que da herança fazemparte bens móveis
  217. Texto do artigo, página 12: e imóveis. Está conforme. Boane, 25 de Maio de 2021. — O Notário,
  218. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: HJB Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548252, uma entidade denominada HJB Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  221. Texto do artigo, página 12: Hermínio Januário Bungane, filho de Januário João Bungane e de Felizarda Relógio Chiponze, nascido a 4 de Setembro de 1987, 34 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990382F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola Gare quarteirão 4, casa n.º 585.
  222. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida palas cláusulas abaixo:
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação HJB Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias n.º 415, Machava.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede social ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional caso o único sócio o entender.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Venda e instalação de ar condicionado e seus componentes;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Venda e instalação de equipamento de ventilação e climatização;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Venda e instalação de material eléctrico;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Venda e instalação de material de canalização.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais correspondente a soma de uma única quota do único sócio Hermínio Januário Bungano.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade dentro e fora do juízo está a cargo do sócio Hermínio Januário Bungano.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais, finais e omissões
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  252. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada legalmente para reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade será dissolvida no entender da mesma ou nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  261. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso neste contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548252, uma entidade denominada I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ismael Guilherme Alfredo, solteiro, maior,
  265. Texto do artigo, página 12: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Mahotas, quarteirão 3 casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023175B, emitido 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max n.º 1624, primeiro andar flat 2 podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem com objecto:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e sua legalização;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços N.E
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, equivalente a única quota pertencente a senhor Ismael Guilherme Alfredo, no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  280. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Guilherme Alfredo, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  283. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: IRL Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Abril de dois mil vinte e um, da sociedade IRL Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um zero quatro cinco um dois nove, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias, deliberaram a dissolução da sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Kwan Wing Cheung Edmund, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523284 uma entidade
  293. Texto do artigo, página 13: denominada Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  294. Texto do artigo, página 13: Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, no bairro da Polana Cimento, Avenida Fredrickn Engels, casa 241, 3.º andar, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2020.
  295. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome de Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento B, Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 746, 1.º andar, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  305. Texto do artigo, página 13: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Serviços especializados de consultoria, logística e consultoria geral;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Auditoria e contabilidade;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de projectos.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória. Três) A sociedade poderá adquirir parti-
  313. Texto do artigo, página 13: cipação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  317. Texto do artigo, página 13: (cem mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  321. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio único Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: Kayina Clínicas Móveis, S.A.
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101542033, a sociedade Kayina Clínicas Móveis, S.A., constituída por documento particular, que irá reger se pelas clausulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  336. Texto do artigo, página 13: A Kayina Clínicas Móveis, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, província de Gaza, cidade de Xai-Xai.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Rastreio de patologias ocupacionais e sua avaliação para o aferimento do seu impacto;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Triagem para o aferimento do peso, da temperatura e, da pressão arterial;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Testagem rápida para plasmódio, glicemia, e urina;
  346. Número ou marcador, página 14: d) Recolha de amostras para baciloscopia e, HIV;
  347. Número ou marcador, página 14: e) Tratamento curativo – limpeza de feridas, pensos, e, suturas;
  348. Número ou marcador, página 14: f) Tratamento medicamentoso – disponibilização de fármacos de acordo com as patologias mais frequentes;
  349. Número ou marcador, página 14: g) Despiste de pneumoconioses – asbestosis, silicosis, tuberculose, etc – nos ex-mineiros e nos mineiros activos.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, da subscrição, e, da respectiva realização.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de realização, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Alienação de acções)
  360. Texto do artigo, página 14: A transmissão de acções entre os accionistas é livre; a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
  366. Número ou marcador, página 14: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e, por um secretário.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração – Composição)
  374. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou, por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
  377. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do código comercial e ademais legislações em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Makhala Makhala Mozambique, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101393992, uma entidade denominada Makhala Makhala Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  384. Texto do artigo, página 14: Gilion José Gilion Michila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461980B, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Maputo;
  385. Texto do artigo, página 14: Francois Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00190873, de três de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul residente em Maputo;
  386. Texto do artigo, página 14: Adriaan Wilhelm Crous, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00288376, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul residente na África do Sul;
  387. Texto do artigo, página 14: Heinz Bernd Beneke, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08272580, de vinte de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido na África do Sul.
  388. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Makhala Makhala Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo na cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  394. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 1.º andar esquerdo, em Maputo, sendo a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaiquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a activdidade agrícola, plantío de ávores (FARMA) para a produção de Carvão.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras
  399. Texto do artigo, página 15: empresas, quer participando no seu capítal, assim como exercer outras actividades desde que seja permitido por lei.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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