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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523284 uma entidade
- Texto do artigo, página 13: denominada Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, no bairro da Polana Cimento, Avenida Fredrickn Engels, casa 241, 3.º andar, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105248172N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome de Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento B, Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 746, 1.º andar, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 13: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços especializados de consultoria, logística e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Auditoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória. Três) A sociedade poderá adquirir parti-
- Texto do artigo, página 13: cipação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (cem mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio único Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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