III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2021
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- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, devidido em quatro quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinca e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gilion José Gilion Michila;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francois Erasmus;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Adriaan Wilhelm Crous;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Heinz Bernd Beneke,
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Alterações do capítal
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser alterado por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É permitida à sociedade a entrada de novos sócios desde que a assembleia geral aprove.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Nos termos da legislação em vigor é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entididades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá faze-lo, livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao director-geral:
- Texto do artigo, página 15: Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do director-geral e de mais um dos sócios, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem os substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependem especialmente de deliberação de todos os sócios os seguintes actos, para além de outros que a lei exija:
- Número ou marcador, página 15: a) A amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 15: b) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Alienação ou oneração de bens imóvies;
- Número ou marcador, página 15: e) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 15: f) Assinatura de contratos de mútuo;
- Número ou marcador, página 15: g) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros constituição de garantias a favor de terceiros que incidem sobre o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos tornam de responsabilidade ilimitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente e por escrito tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos ou os herdeiros dos falecidos, os quais deverão nomear de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço da sociedade será fechado anualmente com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação por propriedades:
- Número ou marcador, página 15: a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolver -se-á:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e onze de Abril de mil novecentos e um e de demais legislação em vigor na República.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MARCOM, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril, do ano dois mil e vinte e um, da sociedade MARCOM, S.A., com sede na Avenida de Angola, n.º 26, bairro de Minkadjuine, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de trinta mil meticais, correspondentes a 3.000 acções nominativas registadas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101390632, deliberaram os sócios a criação de uma sucursal para a sociedade, com endereço na província de Maputo, distrito de Marracuene, EN1, Km37, e consequente alteração parcial do artigo três dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão 12, no bairro Minkadjuine, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
- Número ou marcador, página 15: a) Sucursal de Marracuene: sita na Estrada Nacional n.º 1, Km 37, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Microbanco Confiança, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Maio de dois mil vinte e um, da sociedade anónima Microbanco Confiança S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805332, os accionistas deliberaram a alteração do capital social com a cessão de zero vírgula setenta e seis por cento pelo accionista Paulo Cuvila da participação social favor de novos accionistas, os senhores Samora Xavier Sique que passa a deter 0.24% do capital social, Marquita Atalina Tembe que passa a deter 0.11% do capital social, Xavier Tamboquisso Dambo que passa a deter 0.03% do capital social, Francisco Alfredo Cuamba que passa a deter 0.24% do capital social, Daniel José Machava que passa a deter 0.06% do capital social, Hélia Ester Onésmo Cumaio que passa a deter 0.05% do capital social, Margarida Francisca Chongola que passa a deter 0.03% do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência desta deliberação, os accionistas alteram parcialmente o contrato social, dando nova redacção ao artigo quarto do pacto social, a qual passa a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000.000,00MT (trezentos milhões de meticais), correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil), acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) com a seguinte estrutura accionista:
- Texto do artigo, página 16: 1º Accionista: Hluvuku – Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine, representado por Bernardo Luís Tembe detendo 98 % do capital no valor de 294.000.000,00MT (duzentos noventa e quatro milhões de meticais), correspondente a duzentos noventa e quatro mil acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 16: 2º Accionista: Bernardo Luís Tembe, detendo 1% do capital no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a três mil acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 16: 3º Accionista: Paulo Cuvila detendo 0.24% do capital no valor de 721.028,39MT (setecentos vinte e um mil, vinte oito meticais 39/100), correspondente a setecentos vinte uma acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 16: 4º Accionista: Samora Xavier Sique detendo
- Texto do artigo, página 16: 0.24% do capital no valor de 721.028,39MT (setecentos vinte e um mil, vinte oito meticais 39/100), correspondente a setecentos vinte uma acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 16: 5º Accionista: Marquita Atalina Tembe detendo 0.11% do capital no valor de 329.127,04MT (trezentos vinte e nove mil, cento vinte sete meticais 04/100), correspondente a trezentos vinte e nove acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 16: 6º Accionista: Daniel José Machava detendo 0.06% do capital no valor de 181.998,74MT cento oitenta e um mil, novecentos noventa e oito meticais 74/100), correspondente a Cento e oitenta acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 16: 7º Accionista: Francisco Alfredo Cuamba detendo 0.24% do capital no valor de 721.028,39MT (setecentos vinte e um mil, vinte oito meticais 39/100), correspondente a setecentos vinte uma acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 16: 8º Accionista: Margarida Francisca Chongola detendo 0.03% do capital no valor de95.736,69MT (noventa e cinco mil, setecentos trinta e seis meticais 69/100), correspondente a Noventa e cinco acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 16: 9º Accionista: Xavier Tamboquisso Dambo detendo 0.03% do capital no valor de 86.041,03MT (oitenta e um mil, quarenta e um meticais 03/100), correspondente a oitenta e uma acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 16: 10º Accionista: Hélia Ester Onésmo
- Texto do artigo, página 16: Cumaio detendo 0.05% do capital no valor de 144.011,38MT (cento quarenta e quatro mil, onze meticais 38/100), correspondente a cento quarenta e quatro acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MSC – Mozambique Safety Company, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte um, na sociedade MSC – Mozambique Safety Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100350130, com o capital social de cento e vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: E em consequência da mudança do objecto social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter as seguintes redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Aquisição e comercialização de produtos alimentares a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de kits de abrigo e de alojamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Obtenção e fornecimento de consumíveis de escritório a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: d) Aquisição e fornecimento de kits de proteção, de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: e) Realização de trabalhos de limpeza em edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 16: f) Aquisição e fornecimento de kits de ração para homens e animais;
- Número ou marcador, página 16: g) Fornecimento e manutenção de aparelhos de frio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades secundárias sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: N4L Construções e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542238 uma entidade denominada N4L Construções e Engenharia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Leonel Manuel dos Santos Seifana, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100540204A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 13 de Fevereiro de 2019, residente no distrito de Boane, Matola Rio- Djuba quarteirão 1 casa n.º 252;
- Texto do artigo, página 16: Segunda. Nádia Faruque Abdula casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100135091L, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no distrito de Boane, Matola-Rio, Djuba quarteirão casa n.º 252.
- Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada, denominada N4L Construções e Engenharia, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de N4L Construções e Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração e indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e obras públicas em geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra, venda, promoção e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaboração de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 17: f) Compra venda e aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro e bens é de cento e cinquenta mil meticais divididos pelos sócios em duas quotas desiguais, sendo uma com o valor nominal noventa mil meticais pertencente ao sócio Leonel Manuel dos Santos Seifana correspondente a sessenta por cento do capital social; e outra com o valor de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Nádia Paruque Abdala correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos temos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação a reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, email, dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assem-bleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Decisão sobre distribuições de lucros;
- Número ou marcador, página 17: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenha, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representante excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 17: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer alterações dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercída por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração será exercida pelo sócio Leonel Manuel dos Santos Seifana.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador terá todos os poderes necessários a administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limite de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Sete) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com a referência e trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As demostrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia ordinária até ao final do mês de Marco do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos ao número 3 anterior serão enviados pela administração a todos sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Mortos, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 18: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos Omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: NM-Arquitetura e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 101515966, com a data de cartoze de Abril, com capital social de vinte mil meticais, pertencente a única sócia, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
- Texto do artigo, página 18: Natercia Yolanda Agostinho Mondlane, solteira, de 29 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel, qauarteirão 2, Condomínio Malhampsene II, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992342A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo cidade, a 21 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação NM-Arquitectura & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 308, 1.º andar esquerdo, bairro da Polana-Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Actividades de arquitectura e design;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 18: d) Promoção imobiliária; e
- Número ou marcador, página 18: e) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertecente a única sócia, Natércia Yolanda Agostinho Mondlane, a qual corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pela Natércia Yolanda Agostinho Mondlane e fica obrigada pela assinatura desta única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: NS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100688387, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NS Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Fevereiro do ano de dois mil vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas, retirada dos sócios, unificação e divisão de quota e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 19: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios Nuno Alexandre José Satar, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; Daruce Anuário António, natural de Macuse-Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e José Orcídio Aloni dos Santos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 19: Tete, no bairro Josina Machel, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, respresentando 100% do capital social e como convidados os senhores Manuel Jantar Caetano e Yassmin Mesquita Sadique Satar, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram as vontades de se reunirem em assembleia geral extraordinária para, nos termos do estatuto, deliberar validamente sobre o seguinte ponto único da agenda de trabalho, cessão de quotas, retirada dos sócios, unificação e divisão de quota e entrada de nova sócia, com alteração parcial do pacto social, tendo passado então à discussão do ponto único de agenda de trabalho, onde o sócio Daruce Anuário António titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente à 10% do capital social, manifestou a vontade expressa de ceder a totalidade da sua quota, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para o senhor Nuno Alexandre José Satar, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga e, este aceita. Como também o sócio José Orcídio Aloni dos Santos, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 10% do capital social, manifestou, igualmente, a vontade expressa de ceder a totalidade da sua quota, por venda, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade para a senhora Yassmin Mesquita Sadique Satar, casada, com Nuno Alexandre José Satar, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122571M, emitido a 12 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga e, esta também aceita, entrando para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 19: Por sua vez, após cessão de quotas os sócios cedentes manifestaram a vontade expressa de se retirar totalmente da sociedade NS Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 19: Em virtude da cessão de quota já referida, o sócio Nuno Alexandre José Satar titular de uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente à 80% do capital social manifestou a vontade de unificar a quota cedida passando a deter uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social. E, a senhora Yassmin Mesquita Sadique Satar, pela cessão da quota e entrada para a sociedade, a sócia cessionária passa a deter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Uma vez que não houve objecções dos presentes e convidada a sociedade para exercer o seu direito de preferência e não a exerceu, o referido ponto único foi deliberado e aprovado e os sócio cedentes dão a plena quitação por já terem recebido dos sócios cessionários os pagamentos dos valores de cessões de quotas.
- Texto do artigo, página 19: Por consequência da cessão, retirada, unificação de quotas e entrada de nova sócia, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se as alínea do número um, do artigo quarto que passam a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Nuno Alexandre José Satar;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Yassmin Mesquita Sadique Satar.
- Número ou marcador, página 19: c) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Procesl Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: ADENDA
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, o primeiro com o número oitenta e dois, Terceira Série, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, e o segundo com o número cento e quatro, Terceira Série, de trinta de Maio de dois mil e dezanove, em ambas as publicações, onde se lê o artigo segundo, referente à alteração da sede da sociedade Procesl Moçambique, Limitada, passa a ler-se artigo terceiro.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rovuma Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546837, uma entidade denominada Rovuma Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeira. Ancha Jafar Fonseca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 100101406496I, emitido a 12 Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Bubu Samuel Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luis Cabral, Kamubucuane cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 060305892581F, emitido a 15 de Abril de 2021, doravante designada por segundo outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Holdings, Limitada, ou abreviadamente Rovuma, Lda, e tem a sua sede na cidade da Matola podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: i) Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) Certificação de mineiros; iii) Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador; iv) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 20: v) Serralharia civil; vi) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-proces-samento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
- Texto do artigo, página 20: vii) Serviços de pulverização industrial; viii) Serviços de recursos pesqueiros; ix) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança;
- Texto do artigo, página 20: x) Serviços de calibração de equipamentos; xi) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xii) Agenciamento de viagem; xiii) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xiv) Frete e fretamento de mercadoria; xv) Fornecimento de serviços a bordo; xvi) Logística em diversas áreas; xvii) Gestão portuária; xviii) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xix) Fornecimento de material de escritório; xx)Fornecimento de material informático; xxi) Aluguer de viaturas; xxii)Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxiii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxiv) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxv) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxvi) A mediação comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Primeira Ancha Jafar Fonseca com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Segundo Bubu Samuel Carvalho, com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Ancha Jafar Fonseca e Bubu Samuel Carvalho, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 20: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sleek Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 26 de Abril de 2021 cessão extraordinária da assembleia geral extraordinária da Sleek Business Solutions, Limitada, com sede na Avenida Frederich Engls, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101451569, deliberaram a cessão da quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, que o sócio João Maria Mascate Botas Júnior possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a senhora Elisabete Francisco Jorge com trinta por cento da sociedade e ao senhor João Albino Mandlate com trinta por cento da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: E por consequência desta cessão altera-se o artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a soma de três quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social subscrito pelo sócio João Maria Mascate Botas Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social subscrito pelo sócio Elisabete Francisco Jorge;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social subscrito pelo sócio João Albino Mandlate.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Taimo House, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536912 uma entidade denominada Taimo House, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial., entre:
- Texto do artigo, página 21: Priemeiro. Ricardo Taimo Chilengue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263842C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Agosto de 2020, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, Distrito Municipal Ka Mubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49;
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Sandra Isaura Nguilaze, de nacio-nalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691733C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2020, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, distrito Municipal Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49;
- Texto do artigo, página 21: Terceira. Jéssica Ricardo Chilengue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007384F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2017, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, distrito Municipal Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49;
- Texto do artigo, página 21: Quatro. Edilson Ricardo Chilengue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102045718S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 31 de Dezembro de 2019, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, distrito municipal Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49;
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Yolanda Ricardo Chilengue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102007390P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Agosto de 2018, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 20, distrito municipal Kamubucuana, Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 49.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Taimo House, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida da Maria de Lurdes Mutola n.º 49, distrito municipal Kamubukwana, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, elaboração de projectos, consultoria, fiscalização de obras, reabilitação de obras, cofragem, construção, venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das cinco quotas desiguais assim distribuídas em:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao sócio Ricardo Taimo Chilengue;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento pertencente à sócia Sandra Isaura Nguilaze;
- Número ou marcador, página 21: c) Outra no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por-cento pertencente à sócia Jéssica Ricardo Chilengue;
- Número ou marcador, página 21: d) Outra no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento pertencente ao sócio Edilson Ricardo Chilengue.
- Número ou marcador, página 21: e) E última no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze porcento pertencente ao sócio Yolanda Ricardo Chilengue.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio gerente Ricardo Taimo Chilengue que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Texto do artigo, página 22: ARIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja a competência será so mesmo modo diferida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatórios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544354, uma entidade denominada Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeira. Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Duarte Veríssimo Pires Torrão, casado, natural de Bragança, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º P831210, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteira, a 7 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Paolo Ottaviani, casado, natural de Terni-Itália, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504873F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104577196I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Texto do artigo, página 22: ARTIG O TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de empreitada de obras de construção civil de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de obras de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de obras de instalações especiais;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de obras de fundações e captações de água;
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Afriads, Limitada
- Certidão de registo GAB Business Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Go Wild, Limitada
- Certidão de registo Graciland Farms, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Carolina Massango
- Certidão de registo HJB Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IRL Mozambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo Kaya Letho Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kayina Clínicas Móveis, S.A.
- Certidão de registo Makhala Makhala Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Anchor Point, Limitada
- Certidão de registo MARCOM, S.A.
- Certidão de registo Microbanco Confiança, S.A.
- Certidão de registo MSC – Mozambique Safety Company, Limitada
- Certidão de registo N4L Construções e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo NM-Arquitetura e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NS Serviços, Limitada
- Diploma Procesl Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Holdings, Limitada
- Certidão de registo Sleek Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Taimo House, Limitada
- Diploma ATA - Arquitectos & Consultores, Limitada
- Certidão de registo Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ATC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caios Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carrick, Limitada
- Certidão de registo Charles & Milton Services, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada
- Certidão de registo Famácia Eljota, Limitada