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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dois a folhas duas do livro C Primeiro, a Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 8 por documento particular aos dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Sob a denominação Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada, e acrónimo COOPEFRUTA, Lda., constituiu-se, em assembleia geral realizada no dia dezasseis de fevereiro de vinte e um, uma cooperativa, de responsabilidade limitada, que se regerá pela legislação aplicável e no presente estatuto, tendo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A COOPEFRUTA, Lda., tem a sua sede jurídica no distrito de Inharrime, próximo as bombas da Galp, na vila do distrito, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A COOPEFRUTA, Lda., tem a sua área de actuação nos distritos de Inharrime e Jangamo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O prazo da duração da cooperativa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A COOPEFRUTA, Lda., objetiva fortalecer à cadeia de comercialização de frutas entre os produtores e os potenciais mercados, com enfoque as fábricas de processamento das mesmas, bem como as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Facultar o acesso à insumos e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoiar os cooperados a realizar as suas transações financeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer um elo de ligação entre os associados e potenciais compradores;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter negociações de preços, quantidade e qualidade dos produtos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos cooperados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de inscrição, e mais duas testemunhas, bem como a declaração de livre adesão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deverá frequentar, uma formação de cooperativismo a ser ministrada pela cooperativa ou outras entidades legais e com competência para este fim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos Cooperados:
Texto do artigo · p. 8 a)Participar das assembleias gerais, opinar e votar;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor medidas de interesse da cooperativa; c)Solicitar informações sobre seus débitos e créditos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A fim de serem apreciadas pela assembleia geral, as propostas dos cooperados, referidas em alínea b) deste artigo, deverão ser apresentadas à direcção com a antecedência mínima de um mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) As propostas subscritas por, pelo menos, um quinto dos cooperados, serão obrigatoriamente levadas pela direcção à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações com os cooperados falecidos)
Número ou marcador · p. 8 Um) As obrigações dos cooperados fale-cidos, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os herdeiros do cooperante falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao falecido, assegurando--se lhes o direito de ingresso na cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão do cooperado)
Número ou marcador · p. 8 Um) A eliminação do cooperado, que será realizada em virtude de infração deste estatuto, será feita pela direcção, após duas advertências.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção poderá excluir o cooperado que:
Número ou marcador · p. 8 a) Manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 8 Três) O cooperado poderá, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a sessão seguinte da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do capital
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é a principal fonte de formação do patrimônio de uma cooperativa. É ele que sustenta o desenvolvimento económico, financeiro e social, e sua ausência faz com que a cooperativa perca a independência financeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas-partes)
Texto do artigo · p. 9 O capital da cooperativa, representado por quotas partes, é o valor que cada cooperado deve pagar no momento da sua subscrição na cooperativa. Este valor não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a tres mil meticais por entidade colectiva e mil meticais para singulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social inicial)
Texto do artigo · p. 9 O valor estipulado no artigo nono, representa o capital social de inicial de um valor de quinze mil meticais, fazendo cem por cento das acções dos sócios. Importa salientar que as acções estão repartidas em partes iguais, sendo que cada cooperado tem uma percentagem de seis virgula sessenta e sete por cento das acções totais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os Cooperados estão sujeitos ao pagamento à COOPEFRUTA, Lda., de uma quota mensal de trezentos meticais, para entidades colectivas e cem meticais para singulares, pagáveis até o dia trinta de cada mês.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da assembleia geral sub proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos de gestão)
Texto do artigo · p. 9 A COOPEFRUTA, Lda., será representada por:
Número ou marcador · p. 9 a) Arão Abel Nhatave;
Número ou marcador · p. 9 b) Acácio André Machava;
Número ou marcador · p. 9 c) Ernesto Maurício Cumbe;
Número ou marcador · p. 9 d) Orlando Ingue Nhachengo;
Número ou marcador · p. 9 e) Ruthe Eugénio Mazonda;
Número ou marcador · p. 9 f) Jeque Quilambo Nhampossa;
Número ou marcador · p. 9 g) Albertina Fabião Guipanela;
Número ou marcador · p. 9 h) Luís Fernando Duce;
Número ou marcador · p. 9 i) Nacia Almeida Fernando;
Número ou marcador · p. 9 j) Eduardo José Govene;
Número ou marcador · p. 9 k) Nelson Venâncio Marieta;
Número ou marcador · p. 9 l) Venâncio Alberto Sambo.
Texto do artigo · p. 9 Gerencialmente será representada da
Texto do artigo · p. 9 seguinte forma: Assembleia Geral – Arão Abel Nhatave; Direcção Geral – Acácio Machava; Director Fical – Ernesto Cumbe; Departamento de Planificação – Ruthe
Texto do artigo · p. 9 Eugénio; Departamento de Finanças – Albertina Fabião; Departamento de Vendas – Orlando Nhachengo; Departamento de Qualidade – Nelsosn Venâncio; Departamento de Produção – Luís Fernado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 Os representantes do quadro social junto à direcção da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Servir de elo de ligação entre a direcção e o quadro social;
Número ou marcador · p. 9 b) Esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Da direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, depois da assembleia geral, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dois a folhas duas do livro C Primeiro, a Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 8: por documento particular aos dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: Sob a denominação Cooperativa de Produtores de Frutas, Limitada, e acrónimo COOPEFRUTA, Lda., constituiu-se, em assembleia geral realizada no dia dezasseis de fevereiro de vinte e um, uma cooperativa, de responsabilidade limitada, que se regerá pela legislação aplicável e no presente estatuto, tendo:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A COOPEFRUTA, Lda., tem a sua sede jurídica no distrito de Inharrime, próximo as bombas da Galp, na vila do distrito, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A COOPEFRUTA, Lda., tem a sua área de actuação nos distritos de Inharrime e Jangamo.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) O prazo da duração da cooperativa é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos sociais
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 8: A COOPEFRUTA, Lda., objetiva fortalecer à cadeia de comercialização de frutas entre os produtores e os potenciais mercados, com enfoque as fábricas de processamento das mesmas, bem como as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Facultar o acesso à insumos e serviços;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Apoiar os cooperados a realizar as suas transações financeiras;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer um elo de ligação entre os associados e potenciais compradores;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Manter negociações de preços, quantidade e qualidade dos produtos.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos cooperados
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Requisitos)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de inscrição, e mais duas testemunhas, bem como a declaração de livre adesão.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Deverá frequentar, uma formação de cooperativismo a ser ministrada pela cooperativa ou outras entidades legais e com competência para este fim.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos Cooperados:
  30. Texto do artigo, página 8: a)Participar das assembleias gerais, opinar e votar;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Propor medidas de interesse da cooperativa; c)Solicitar informações sobre seus débitos e créditos.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A fim de serem apreciadas pela assembleia geral, as propostas dos cooperados, referidas em alínea b) deste artigo, deverão ser apresentadas à direcção com a antecedência mínima de um mês.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) As propostas subscritas por, pelo menos, um quinto dos cooperados, serão obrigatoriamente levadas pela direcção à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Obrigações com os cooperados falecidos)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) As obrigações dos cooperados fale-cidos, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os herdeiros do cooperante falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao falecido, assegurando--se lhes o direito de ingresso na cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Exclusão do cooperado)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A eliminação do cooperado, que será realizada em virtude de infração deste estatuto, será feita pela direcção, após duas advertências.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção poderá excluir o cooperado que:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objetivo social.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) O cooperado poderá, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a sessão seguinte da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do capital
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 8: O capital social é a principal fonte de formação do patrimônio de uma cooperativa. É ele que sustenta o desenvolvimento económico, financeiro e social, e sua ausência faz com que a cooperativa perca a independência financeira.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Quotas-partes)
  52. Texto do artigo, página 9: O capital da cooperativa, representado por quotas partes, é o valor que cada cooperado deve pagar no momento da sua subscrição na cooperativa. Este valor não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a tres mil meticais por entidade colectiva e mil meticais para singulares.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social inicial)
  55. Texto do artigo, página 9: O valor estipulado no artigo nono, representa o capital social de inicial de um valor de quinze mil meticais, fazendo cem por cento das acções dos sócios. Importa salientar que as acções estão repartidas em partes iguais, sendo que cada cooperado tem uma percentagem de seis virgula sessenta e sete por cento das acções totais.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Quotas)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os Cooperados estão sujeitos ao pagamento à COOPEFRUTA, Lda., de uma quota mensal de trezentos meticais, para entidades colectivas e cem meticais para singulares, pagáveis até o dia trinta de cada mês.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da assembleia geral sub proposta da direcção.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Órgãos de gestão)
  63. Texto do artigo, página 9: A COOPEFRUTA, Lda., será representada por:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Arão Abel Nhatave;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Acácio André Machava;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Ernesto Maurício Cumbe;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Orlando Ingue Nhachengo;
  68. Número ou marcador, página 9: e) Ruthe Eugénio Mazonda;
  69. Número ou marcador, página 9: f) Jeque Quilambo Nhampossa;
  70. Número ou marcador, página 9: g) Albertina Fabião Guipanela;
  71. Número ou marcador, página 9: h) Luís Fernando Duce;
  72. Número ou marcador, página 9: i) Nacia Almeida Fernando;
  73. Número ou marcador, página 9: j) Eduardo José Govene;
  74. Número ou marcador, página 9: k) Nelson Venâncio Marieta;
  75. Número ou marcador, página 9: l) Venâncio Alberto Sambo.
  76. Texto do artigo, página 9: Gerencialmente será representada da
  77. Texto do artigo, página 9: seguinte forma: Assembleia Geral – Arão Abel Nhatave; Direcção Geral – Acácio Machava; Director Fical – Ernesto Cumbe; Departamento de Planificação – Ruthe
  78. Texto do artigo, página 9: Eugénio; Departamento de Finanças – Albertina Fabião; Departamento de Vendas – Orlando Nhachengo; Departamento de Qualidade – Nelsosn Venâncio; Departamento de Produção – Luís Fernado.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  82. Texto do artigo, página 9: Os representantes do quadro social junto à direcção da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Servir de elo de ligação entre a direcção e o quadro social;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Da direcção
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  92. Texto do artigo, página 9: A direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, depois da assembleia geral, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da assembleia geral.
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