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Texto do artigo · p. 3 Anchor Point, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527166, uma entidade denominada Anchor Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido a 4 de Novembro de 2016, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Petsy Milú dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Anchor Point, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Anchor Point, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, no bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria empresarial de negócios e investimentos; c)Comércio a grosso e a retalho de texteis, vestuário, calçado e acessóios;
Número ou marcador · p. 3 d) Execução de projectos de investimento e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal; e h)A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) representado por duas quotas assim distribuídas, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Júlio Mussane e uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente a senhora Petsy Milú dos Anjos Isaias, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Júlio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Anchor Point, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527166, uma entidade denominada Anchor Point, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido a 4 de Novembro de 2016, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 3: Petsy Milú dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Anchor Point, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Anchor Point, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, no bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria empresarial de negócios e investimentos; c)Comércio a grosso e a retalho de texteis, vestuário, calçado e acessóios;
  14. Número ou marcador, página 3: d) Execução de projectos de investimento e aluguer de máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 3: e) Actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 3: f) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos;
  17. Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal; e h)A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) representado por duas quotas assim distribuídas, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Júlio Mussane e uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente a senhora Petsy Milú dos Anjos Isaias, segundo o concesso dos mesmos.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência, assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Júlio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Fusão e cisão)
  30. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  33. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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