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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Anchor Point, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527166, uma entidade denominada Anchor Point, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido a 4 de Novembro de 2016, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Petsy Milú dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka - Infulene, quarterão 17, casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido a 25 de Novembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Anchor Point, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Anchor Point, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, no bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria empresarial de negócios e investimentos; c)Comércio a grosso e a retalho de texteis, vestuário, calçado e acessóios;
- Número ou marcador, página 3: d) Execução de projectos de investimento e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 3: f) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal; e h)A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) representado por duas quotas assim distribuídas, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Júlio Mussane e uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente a senhora Petsy Milú dos Anjos Isaias, segundo o concesso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Júlio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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