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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544354, uma entidade denominada Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeira. Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Duarte Veríssimo Pires Torrão, casado, natural de Bragança, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º P831210, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteira, a 7 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Paolo Ottaviani, casado, natural de Terni-Itália, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504873F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104577196I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Texto do artigo, página 22: ARTIG O TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de empreitada de obras de construção civil de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de obras de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de obras de instalações especiais;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de obras de fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 22: g) Elaboração de projectos de engenharia civil e avaliação de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços promoção e comercialização imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: i) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de engenharia civil, electromecânica e arquitectura;
- Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 22: k) Produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: l) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dez milhões
- Texto do artigo, página 23: de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Isabel Lipari Pinto;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Duarte Veríssimo Pires Torrão;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Paolo Ottaviani;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer v ariação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 23: a) Isabel Lipari Pinto;
- Número ou marcador, página 23: b) Duarte Veríssimo Pires Torrão;
- Número ou marcador, página 23: c) Paolo Ottaviani;
- Número ou marcador, página 23: d) Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
- Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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