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Texto do artigo · p. 22 Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544354, uma entidade denominada Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Duarte Veríssimo Pires Torrão, casado, natural de Bragança, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º P831210, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteira, a 7 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Paolo Ottaviani, casado, natural de Terni-Itália, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504873F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104577196I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 22 responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 22 ARTIG O TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de empreitada de obras de construção civil de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de obras de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de obras de instalações especiais;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de obras de fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 22 g) Elaboração de projectos de engenharia civil e avaliação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços promoção e comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 i) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de engenharia civil, electromecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 22 k) Produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 l) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dez milhões
Texto do artigo · p. 23 de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Isabel Lipari Pinto;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Duarte Veríssimo Pires Torrão;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Paolo Ottaviani;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer v ariação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 23 a) Isabel Lipari Pinto;
Número ou marcador · p. 23 b) Duarte Veríssimo Pires Torrão;
Número ou marcador · p. 23 c) Paolo Ottaviani;
Número ou marcador · p. 23 d) Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544354, uma entidade denominada Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeira. Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Duarte Veríssimo Pires Torrão, casado, natural de Bragança, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º P831210, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteira, a 7 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Paolo Ottaviani, casado, natural de Terni-Itália, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504873F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 22: Quarto. Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104577196I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Up-Plan Engenharia e Construções, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de
  11. Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 22: ARTIG O TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de empreitada de obras de construção civil de edifícios e monumentos;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de obras de urbanização;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de obras de vias de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de obras de instalações especiais;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de obras hidráulicas;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de obras de fundações e captações de água;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Elaboração de projectos de engenharia civil e avaliação de infraestruturas;
  26. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços promoção e comercialização imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 22: i) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de engenharia civil, electromecânica e arquitectura;
  28. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  29. Número ou marcador, página 22: k) Produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
  30. Número ou marcador, página 22: l) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dez milhões
  35. Texto do artigo, página 23: de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Isabel Lipari Pinto;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Duarte Veríssimo Pires Torrão;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Paolo Ottaviani;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer v ariação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Isabel Lipari Pinto;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Duarte Veríssimo Pires Torrão;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Paolo Ottaviani;
  58. Número ou marcador, página 23: d) Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
  59. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar
  60. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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