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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Carrick, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, reuniu na sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100918676, e esteve presente o sócios Elidio Fernando Matsinhe, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondentes a (sessenta por cento), 60% do capital social, que outorga por si e em representação dos sócios Carole Margaret Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a
- Texto do artigo, página 6: 20% do capital social e Brian Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração.
- Texto do artigo, página 6: Estiveram como convidado o senhor James Edward Patterson, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 120778179 de 26 de Maio de 2020, emitido pelas Autoridades Sul Britânicas, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 6: Iniciada sessão, os sócios Elidio Fernando Matsinhe, Carole Margaret Bateman, e Brian Bateman deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio James Edward Patterson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Carrick – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de gestão turística;
- Número ou marcador, página 6: b) Construção de casas para acomodação turística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda o promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao único sócio James Edward Patterson.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio gozando do direito de preferência, perante terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Edward Patterson a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam os outros sócios lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-
- Texto do artigo, página 7: -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 28 de Maio de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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