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Texto do artigo · p. 6 Carrick, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, reuniu na sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100918676, e esteve presente o sócios Elidio Fernando Matsinhe, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondentes a (sessenta por cento), 60% do capital social, que outorga por si e em representação dos sócios Carole Margaret Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a
Texto do artigo · p. 6 20% do capital social e Brian Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração.
Texto do artigo · p. 6 Estiveram como convidado o senhor James Edward Patterson, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 120778179 de 26 de Maio de 2020, emitido pelas Autoridades Sul Britânicas, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada sessão, os sócios Elidio Fernando Matsinhe, Carole Margaret Bateman, e Brian Bateman deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio James Edward Patterson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Carrick – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços na área de gestão turística;
Número ou marcador · p. 6 b) Construção de casas para acomodação turística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda o promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao único sócio James Edward Patterson.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio gozando do direito de preferência, perante terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Edward Patterson a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam os outros sócios lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 7 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 7 -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 28 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Carrick, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, reuniu na sua sede social no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100918676, e esteve presente o sócios Elidio Fernando Matsinhe, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondentes a (sessenta por cento), 60% do capital social, que outorga por si e em representação dos sócios Carole Margaret Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a
  3. Texto do artigo, página 6: 20% do capital social e Brian Bateman, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração.
  4. Texto do artigo, página 6: Estiveram como convidado o senhor James Edward Patterson, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 120778179 de 26 de Maio de 2020, emitido pelas Autoridades Sul Britânicas, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 6: Iniciada sessão, os sócios Elidio Fernando Matsinhe, Carole Margaret Bateman, e Brian Bateman deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio James Edward Patterson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
  6. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Carrick – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de gestão turística;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Construção de casas para acomodação turística.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda o promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao único sócio James Edward Patterson.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio gozando do direito de preferência, perante terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio James Edward Patterson a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam os outros sócios lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Movimentação da conta)
  37. Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  47. Texto do artigo, página 7: -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 28 de Maio de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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