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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548252, uma entidade denominada I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ismael Guilherme Alfredo, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 12: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Mahotas, quarteirão 3 casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023175B, emitido 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max n.º 1624, primeiro andar flat 2 podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem com objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e sua legalização;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços N.E
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, equivalente a única quota pertencente a senhor Ismael Guilherme Alfredo, no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Guilherme Alfredo, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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