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Texto do artigo · p. 12 I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548252, uma entidade denominada I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ismael Guilherme Alfredo, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 12 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Mahotas, quarteirão 3 casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023175B, emitido 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max n.º 1624, primeiro andar flat 2 podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem com objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e sua legalização;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços N.E
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, equivalente a única quota pertencente a senhor Ismael Guilherme Alfredo, no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Guilherme Alfredo, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548252, uma entidade denominada I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ismael Guilherme Alfredo, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 12: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, Mahotas, quarteirão 3 casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023175B, emitido 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de I.T Provision Of Services And Advice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max n.º 1624, primeiro andar flat 2 podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem com objecto:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e sua legalização;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços N.E
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, equivalente a única quota pertencente a senhor Ismael Guilherme Alfredo, no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Guilherme Alfredo, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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