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- Texto do artigo, página 11: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Carolina Massango
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas para esrituras número vinte e nove da Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi celebrada
- Texto do artigo, página 12: uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Carolina Massango, no estado que era de solteira, natural de Maputo, falecida no dia sete de Maio de dois mil e quatro, na sua residência, filha de Wilissene Tafeils Massango e de Dindau Mucavele, com a última residência que foi no bairro de Chinonanquila.
- Texto do artigo, página 12: Mais certifico que, na referida escritura foram declarados únicos e universais herdeiros: Luciano Raimundo Mucavele, Arminda João
- Texto do artigo, página 12: Dimande, Amácio Xavier Munguambe, solteiros, maiores, naturais de Maputo e residentes em Chinonanquila.
- Texto do artigo, página 12: Que, o falecido deixou bens e não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 12: Que não há outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão de herança.
- Texto do artigo, página 12: Que da herança fazemparte bens móveis
- Texto do artigo, página 12: e imóveis. Está conforme. Boane, 25 de Maio de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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