ATA - Arquitectos & Consultores, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: ATA - Arquitectos & Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 4: de Identidade n.º 110100231628I, emitido pela Direcção de ldentificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, e por Isabel Ferreira Paulo Tajú, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159629J, emitido pela Direcção de ldentificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, e por Isabel Ferreira Paulo Tajú, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100159629J, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de 2020, registada sob o NUEL 100805057 e que se regerá pelos artigos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede objecto e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: ATA, Arquitectos & Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas, resultante da transformação e da alteração da denominação da Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá alterar, a sua denominação, domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedacle tem por objecto social execução de trabalhos das especialidades seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria em aquitectura e engenharia civil de obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaboração de orçamentos de projectos de arquitectura e de engenharia;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 4: e) Promoção de actividacles de construção civil e outras afins.
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscalização de obras e gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão dos sócios e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer
- Texto do artigo, página 4: sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os eleitos legais a partir da data da celeblação e assinatura do contrado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais dos quais, 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60%, são sócio do Abdul Azize Tajú e 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40%, são pertencentes a sócia Isabel Ferreira Paulo Tajú.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos carece sempre do consentimento dos sócios, sem o qual a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 4: É permitido aos sócios fazer suprimentos a sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos emprêstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou adiministrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da asseimbleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estatuto e os artigos 317º e 319º ambos do do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e pela deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assenrbleia geral reunir-se-á na sede da sociedacle, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Texto do artigo, página 5: ARTICO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedacle, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul Azize Tajú que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A socieclade não se dissolve por morte ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Exercício social
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício-social coincide com o ano civil e as contas serão encerradas com referência ao dia 31 de Dezenrbro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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