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Texto do artigo · p. 18 NM-Arquitetura e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 101515966, com a data de cartoze de Abril, com capital social de vinte mil meticais, pertencente a única sócia, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
Texto do artigo · p. 18 Natercia Yolanda Agostinho Mondlane, solteira, de 29 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel, qauarteirão 2, Condomínio Malhampsene II, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992342A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo cidade, a 21 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação NM-Arquitectura & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 308, 1.º andar esquerdo, bairro da Polana-Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de arquitectura e design;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção imobiliária; e
Número ou marcador · p. 18 e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertecente a única sócia, Natércia Yolanda Agostinho Mondlane, a qual corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pela Natércia Yolanda Agostinho Mondlane e fica obrigada pela assinatura desta única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: NM-Arquitetura e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia dez do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 101515966, com a data de cartoze de Abril, com capital social de vinte mil meticais, pertencente a única sócia, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
  3. Texto do artigo, página 18: Natercia Yolanda Agostinho Mondlane, solteira, de 29 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Malhampsene, Avenida Samora Machel, qauarteirão 2, Condomínio Malhampsene II, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992342A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo cidade, a 21 de Março de 2021.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação NM-Arquitectura & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 308, 1.º andar esquerdo, bairro da Polana-Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral, importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de arquitectura e design;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Promoção imobiliária; e
  16. Número ou marcador, página 18: e) Outras actividades conexas.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertecente a única sócia, Natércia Yolanda Agostinho Mondlane, a qual corresponde a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pela Natércia Yolanda Agostinho Mondlane e fica obrigada pela assinatura desta única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Balanços e contas)
  29. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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