III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2021

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Número ou marcador · p. 22 g) Elaboração de projectos de engenharia civil e avaliação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços promoção e comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 i) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de engenharia civil, electromecânica e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 22 k) Produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 l) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dez milhões
Texto do artigo · p. 23 de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Isabel Lipari Pinto;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Duarte Veríssimo Pires Torrão;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Paolo Ottaviani;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer v ariação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 23 a) Isabel Lipari Pinto;
Número ou marcador · p. 23 b) Duarte Veríssimo Pires Torrão;
Número ou marcador · p. 23 c) Paolo Ottaviani;
Número ou marcador · p. 23 d) Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de catorze de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484505, foi deliberada a divisão das quotas pertencentes aos sócios Zainab Braimah e Stefano Onnis, a cessão de novas quotas a favor de Giulia Onnis, e a respectiva unificação.
Texto do artigo · p. 23 E, em consequência, foi alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Giulia Onnis;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 382.500,00MT (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, de que é titular a sócia Zainab Braimah; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de 382.500,00MT (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Stefano Onnis.
Texto do artigo · p. 23 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: g) Elaboração de projectos de engenharia civil e avaliação de infraestruturas;
  2. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços promoção e comercialização imobiliária;
  3. Número ou marcador, página 22: i) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de engenharia civil, electromecânica e arquitectura;
  4. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  5. Número ou marcador, página 22: k) Produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
  6. Número ou marcador, página 22: l) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias diversas.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dez milhões
  11. Texto do artigo, página 23: de meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Isabel Lipari Pinto;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Duarte Veríssimo Pires Torrão;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Paolo Ottaviani;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer v ariação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Isabel Lipari Pinto;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Duarte Veríssimo Pires Torrão;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Paolo Ottaviani;
  34. Número ou marcador, página 23: d) Odete Maria Jesus Sumana Reis Portugal.
  35. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de catorze de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Zaion Imobiliária & Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484505, foi deliberada a divisão das quotas pertencentes aos sócios Zainab Braimah e Stefano Onnis, a cessão de novas quotas a favor de Giulia Onnis, e a respectiva unificação.
  56. Texto do artigo, página 23: E, em consequência, foi alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  57. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Giulia Onnis;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 382.500,00MT (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, de que é titular a sócia Zainab Braimah; e
  63. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 382.500,00MT (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Stefano Onnis.
  64. Texto do artigo, página 23: Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 24: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  66. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  67. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  68. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  69. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  70. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  71. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  72. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  73. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  74. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  75. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  76. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  77. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  78. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  79. Título de secção, página 24: Delegações:
  80. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  81. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  82. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  83. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  84. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  85. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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