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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Rovuma Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546837, uma entidade denominada Rovuma Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeira. Ancha Jafar Fonseca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 100101406496I, emitido a 12 Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Bubu Samuel Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luis Cabral, Kamubucuane cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identificação n.º 060305892581F, emitido a 15 de Abril de 2021, doravante designada por segundo outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Holdings, Limitada, ou abreviadamente Rovuma, Lda, e tem a sua sede na cidade da Matola podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: i) Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos; ii) Certificação de mineiros; iii) Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador; iv) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 20: v) Serralharia civil; vi) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-proces-samento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
- Texto do artigo, página 20: vii) Serviços de pulverização industrial; viii) Serviços de recursos pesqueiros; ix) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança;
- Texto do artigo, página 20: x) Serviços de calibração de equipamentos; xi) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xii) Agenciamento de viagem; xiii) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xiv) Frete e fretamento de mercadoria; xv) Fornecimento de serviços a bordo; xvi) Logística em diversas áreas; xvii) Gestão portuária; xviii) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xix) Fornecimento de material de escritório; xx)Fornecimento de material informático; xxi) Aluguer de viaturas; xxii)Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxiii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxiv) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxv) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxvi) A mediação comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Primeira Ancha Jafar Fonseca com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Segundo Bubu Samuel Carvalho, com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Ancha Jafar Fonseca e Bubu Samuel Carvalho, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 20: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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