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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Agro-Nicoadala, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100820773, uma entidade denominada Agro-Nicoadala, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Gaza, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418462B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto-Maé Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 6.º andar, Flat 6; e
- Texto do artigo, página 1: Felicidade Daniel Camião Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Inhambane, estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705061J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Xai-xai, residente no 2.º bairro Chókwè. Que, pelo
- Texto do artigo, página 1: presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação AgroNicoadala, Limitada, e tem sua sede na cidade de Chókwè, 1.º bairro, Estrada Nacional n.º 205, província de Gaza. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto: Comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos e insumos agrícolas; comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de instrumentos, equipamento e maquinaria
- Texto do artigo, página 1: agrícolas, comercialização a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos veterinários, distribuição de bens e produtos agropecuários e mercadoria diversa, prestação de serviços, consultoria e acessoria técnica, elaboração de projectos agrícolas, aquisição e gestão de participações social em outras sociedades, logística e procurement, representação de marcas nacionais e estrangeiras, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
- Texto do artigo, página 1: a)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Felicidade Daniel Camião Lemos; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio administrador Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária apenas a assinatura do sócio administrador Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos. O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte a outro, ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessao ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto fica reservado o direito de preferência a sociedade da quota que se pretende ceder, direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios individamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na Repúblca de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinado-o em três vias de igual teór para os regulares efeitos de direito.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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