III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2023

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,2deJunhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 106
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 106
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 2 de Junho de 2023
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AGRO-Nicoadala, Limitada. BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blend & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bluestring Consulting, Limitada. Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Cinfortech & Serviços, Limitada. Cooperativa União Faz a Força, Limitada. Down Town Cuisine, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Frame, Limitada. Lavandaria Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lifope, Limitada. Manaka & Filhos, Limitada. Max Solution, Limitada. MDA Smart Services, Limitada. Moz Oil, Gas & Energy Services and Logistics, Limitada. Moz Train Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naom Comercial, Limitada. Noble Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada. Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tech – Consultoria e Projectos, Limitada. TURARTE -Turismo e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vipcar Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada. WK Mozambique Iron – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Agro-Nicoadala, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100820773, uma entidade denominada Agro-Nicoadala, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Gaza, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418462B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto-Maé Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 6.º andar, Flat 6; e
Texto do artigo · p. 1 Felicidade Daniel Camião Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Inhambane, estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705061J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Xai-xai, residente no 2.º bairro Chókwè. Que, pelo
Texto do artigo · p. 1 presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação AgroNicoadala, Limitada, e tem sua sede na cidade de Chókwè, 1.º bairro, Estrada Nacional n.º 205, província de Gaza. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem como objecto: Comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos e insumos agrícolas; comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de instrumentos, equipamento e maquinaria
Texto do artigo · p. 1 agrícolas, comercialização a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos veterinários, distribuição de bens e produtos agropecuários e mercadoria diversa, prestação de serviços, consultoria e acessoria técnica, elaboração de projectos agrícolas, aquisição e gestão de participações social em outras sociedades, logística e procurement, representação de marcas nacionais e estrangeiras, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 1 a)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Felicidade Daniel Camião Lemos; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio administrador Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária apenas a assinatura do sócio administrador Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos. O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte a outro, ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessao ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto fica reservado o direito de preferência a sociedade da quota que se pretende ceder, direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios individamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na Repúblca de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinado-o em três vias de igual teór para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002828, uma entidade denominada BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representado pelo sócio: Dércio Jacinto Manuel Maurício, portador do
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 8 de Julho de 2021, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, flat 1-A. Pelo presente contrato, outorga e constitui
Texto do artigo · p. 2 entre si, uma sociedade unipessoal, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 2 especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Blend & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Mar;o de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962288, uma entidade denominada Blend & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado por:
Texto do artigo · p. 2 Ana Macamo, solteira, natural de Chibuto, residente no bairro de Polana Cimentos, rua Tomás Nduda, casa n.º 95, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857646F, emitido a 12 de Fevereiro de 2012, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Blend & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, è uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kapfumo, bairro da Polana Cimentos, rua Tomás Nduda, n.º 95, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à única sócia, senhora Ana Come, assim totalizando 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade )
Texto do artigo · p. 3 Fica desde já nomeada a sócia para o cargo de administração da sociedade a senhora Ana Macamo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas, lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas entre a sócia é livre. Maputo, 31 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bluestring Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003366, uma entidade denominada Bluestring Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro:Oldemiro Américo Valoi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271907P, de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Elves da Conceição Horácio Cumbi, casado, natural de Maxixe, residente no distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402859S, de cinco de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 262 e seguintes do Código Comercial, celebram entre si o presente contracto de
Texto do artigo · p. 3 sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Bluestring Consulting, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: Exploraçao de recnologias de verificação de identidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem por objecto secundário: Desenvolvimento de soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldemiro Américo Valoi;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elves Cumbi.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 3 qualquer dos sócios a terceiro, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, previnirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do socio adquirente e as condições da cessão.
Texto do artigo · p. 3 Quarto) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral dos sócios reúnirá, em sessão ordinária, uma vez po ano para apresentração, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência minima de oito dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administraçao e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerencia da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Oldemiro Américo Valoi, desde já nomeado administrador; e
Número ou marcador · p. 3 b) Elves da Conceição Horácio Cumbi, desde já nomeado Coadministrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) A sociedade obriga-se por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos dois sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 4 Dos prejuízos ou lucros liquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908526, uma entidade denominada Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 4 Segundo:Armindo Almeida Manhiça Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773549M, com emissão no dia 30 de Abril de 2015 e validade até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada,
Texto do artigo · p. 4 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene B, n.º 206, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a)Prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas;
Número ou marcador · p. 4 b) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Recuperação de desperdícios plasticos, de cartão e de papéis;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Almeida Manhiça Júnior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, sendo que a sociedade que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio gerente, Filipe Manuel Leonardo Martins exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias
Texto do artigo · p. 4 e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cinfortech & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101776905, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Cinfortech & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Maxaquene-C, rua da Resistência, n.º 1427, que seque-se pelos seguintes artigo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação Cinfortech & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Maxaquene-C, rua da Resistência, n.º 1427. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto: prestação de serviço de administração de sistema, servidores, software, redes informáticas, desenvolvimento de sistemas, reparação, websites, fornecimento de material informático, formação, computação em nuvem, formação, consultoria em informática e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Rui Faustino Mambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048336525F, emitido a 28 de Março de 2022, pela DIC, com capital de 45.000,00MT, equivalente a 90% do capital; Mérlyn Rui Mambo, menor, representada pelo senhor Rui Faustino Mambo, solteiro, de nacionalidae moçambicana, residente em Boane, com capital social de 5.000,00MT, equivalente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Rui Faustino Mambo, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cooperativa União Faz a Força, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Maio de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101905683, uma entidade denominada Cooperativa União Faz a Força, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contracto, é celebrado entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Constantino Uiliamo Chichavo, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Ndlavela, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490285C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 15 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Rajabo Carlos José Langa, casado, natural de Maxixe, residente no bairo São Dâmaso, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104900822I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: David Cavilane Armando Tonela, casado, natural de Guvuro, residente no bairo Bunhiça, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101560718P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: Januário Júlio Chunguane, solteiro, natural de Mabote, residente no bairo Bunhiça, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236337N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 1 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 5 Quinto: José Faustino Felisberto, casado, natural de Lichinga, residente no bairo Matola, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953226P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 5 Sexto: Silvério Vasco Util, solteiro, natural da Matola, residente no bairro da Bonhiça, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655908F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 30 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 5 Sétimo: Artur Júlio Chunguane, solteiro, natural de Mabote, residente no bairo municipal 5, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015084S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2015, pelo presente contrato, constitui entre se uma cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Cooperativa dos Combatetes União Faz a Força, com o nome comercial (COOPUF, Lda) é uma pessoa coletiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de
Texto do artigo · p. 5 personalidade jurídica, autónoma administrativa financeira e económico, rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e por este estatuto tendo:
Número ou marcador · p. 5 a) A sede da COOPUF, Lda, na cidade da Matola, Machava, rua da Área Preta, quarterão 63, casa n.º 250, podendo por deliberação do conselho de direcção trasfirirn para ponto de território nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Prazo de duração, é por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 O objectivo da COOPUF, Lda, consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 b) Vendas de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 5 d) Corte, processamento, exportação de troncos e venda da madeira;
Número ou marcador · p. 5 e) Corte e venda de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 5 f) Extracção de recursos minerais e venda;
Número ou marcador · p. 5 g) Transporte público;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital cooperativo, inicial subscrito é totalmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 28.571.42MT (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um, quatrocentos e dois centavos) para cada membro cooperativista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro da cooperativa devera subscrever no acto da admissão, pelo menos um titulo de capital no valor nominativo supra.
Texto do artigo · p. 5 Treês) O capital social varia à medida que forem a ser admitidos novos membros da cooperativa, implicando, por conseguinte, a sua alteração automática e não carece da deliberação pelo conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As outas formas de representação do capital, alteração, incorporação de reversa, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão económica e retenção de excedentes,
Texto do artigo · p. 5 o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objeto de regulamentação interna e aprovada pela assembleia geral sub proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO (obrigações ou títulos de investimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) a COOPUFF, Lda., poderá emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador desde que
Texto do artigo · p. 6 fundamente as razões de tal acto, nos termos da lei e mediante a decisão da assembleia geral, cabendo ao conselho de direcção proceder com o parcelamento das séries.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As obrigações ou títulos de investimentos podem ser subscritos por combatentes singulares ou colectivas estranhas a cooperativa, desde que aos membros cooperativista se reserve o direito de preferência na subscrição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A COOPUFF, Lda., fica derrogada a proceder a emissão de obrigações ou títulos de investimentos que excedam a importância do capital integralmente realizado no apuramento dos resultados de contas de exercícios de acordo com o último relatório aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tudo o que não for tratado em matéria das obrigações e títulos de investimento, será objeto da regulamentação interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestacoes suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Comintatemente, serão exigidos aos cooperatevistas a entrar com suprimentos de que a COOPUFF, Lda., carecer, nos termos a definir pelas assembleia geral, cabendo esta fixar os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros – admissão, deveres, direitos e demissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderá associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços qualquer pessoa física ou jurídica (combatente e não combatente), que se dedique a actividade objecto desta sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ingressar na cooperativa, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao conselho de direcção aceitar ou não propostas de admissão sub proposta escritas formuladas pelos interessados, observados todos os requisitos da qual incumbe a assembleia geral apreciar e ratificar na primeira reunião ordinária ou extraordinária convocada para o efeito ou quando este assunto constar da agenda.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O membro adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrente da lei, deste estatuto o das deliberações tomadas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São direitos de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele forem tratados;
Número ou marcador · p. 6 b) Propôr à direcção, ao conselho fiscal ou as assembleias gerais, medidas de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 c) Solicitar a sua demissão da cooperativa quando lhe convier;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar informações sobre os seus débitos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Subscrever as quotas do capital nos termos deste estatuto e contribuir com taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir com as disposições da lei, estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direção e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar com a cooperativa operações económicas que constituem sua finalidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar á cooperativa esclarecimentos sobres suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 f) Manter a fidelidade e exclusividade, isto é, proibição de concorrência com a COOPUFF, Lda., e da prática de actos que atendem contra os direitos da personalidade da ética e deontologia cooperativista.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Na morte de um membro da cooperativa, os herdeiros têm direitos ao capital subscritos e de mais créditos pertencentes ao de cujos.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A demissão de membro dar-se-a:
Número ou marcador · p. 6 a) A seu pedido, formalmente dirigido á direcção da cooperativa, e não poderá ser negado;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter qualquer actividade que conflite com o objecto social da cooperactiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Deixar de cumprir com as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 d) Deixar de realizar com a cooperativa as operações que constituem seu objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é o órgão máximo da COOPUFF, Lda., constituída pela totalidade dos membros em pleno uso, gozo e fruição dos seus direitos, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias para todos os membros e restantes órgão da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente – Constantino Uiliamo Chichavo;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente – Rajabo Carlos José Langa;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário – David Cavilane Armando Tonela.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As competências da mesa da assembleia geral e dos seus titulares, correspondem aquelas que constam do artigos 45, 46 e 49 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato dos membros dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e das respectivas renovações, reeleições obedecera o disposto no artigo n.º 37 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de órgão social do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Perda ou renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para efeitos do presente artigo, perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos seus deveres estatuais e daqueles estipulados pelo regulamento interno da cooperativa, na lei da cooperativas e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez interpoladas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão reunir o seu mandato através de uma carta dirigida em simultâneo para a mesa da assembleia geral, conselho de direção e ao conselho fiscal desde que invoque motivos relevantes e devidamente fundamentados.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da competência do conselho da direção ouvido o conselho fiscal, receber, apreciar e de seguir sobre os pedidos de renúncia, dando por conseguinte, o devido provimento bem como proceder com as comunicações necessárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de cessação de funções ou do mandato, nos termos previstos nos números anteriores, o titular do órgão será substituído por um suplente sub decisão do conselho de direcção, ouvido o conselho fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Lugares vagos)
Texto do artigo · p. 6 Os impedimentos relativos e absolutos do presidente de qualquer um dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 estatuários será substituídos temporariamente pelo o vice presidente do respectivo órgão pelo tempo que durar o impedimento até a realização da assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
Texto do artigo · p. 7 Enquanto tiver legitimidade para concorrer para o órgão sociais da COOPUFF, o processo da candidatura é eleição e tomada de posse será regido conforme estiver estabelecido no regulamento interno da cooperativa e da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Enquanto forem membros da COOPUFF, os membros dos órgãos sociais ganharão de acordo a sua contribuição cooperativa e de acordo com os resultados da mesma, contudo, estes poderão ser remunerados se assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne a hora marcada em convocatória, se estiverem presentes, mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes devidamente credenciados ou mandatados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Texto do artigo · p. 7 Para os actos eleitorais na COOPUFF, Lda, á cada membro dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 7 O conselho de direcção é o órgão intermédio a quem incumbe-lhe a tarefa desenhar, propor políticas e estratégias de funcionamentos da COOPUFF, Lda, que a sua composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de direcção reunirá trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. A convocatória será feita com seu presidente, ou a pedido de outros três membros, e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver condições objetivas para reunir com todos os membros,
Texto do artigo · p. 7 altura em que dispersar-se-á o prazo atrás estipulados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de direcção só irá deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados, a totalidade dos seus membros salvo se o regulamento interno estipular o contrário e desde que não colida co a lei das cooperativas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos no regulamento interno da cooperativa e na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo de reservas)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa é obrigada a constituir o fundo de reservas legais estabelecido pela nova lei geral das cooperativas e ainda poderá constituir outras reservas que forem deliberadas pela assembleia geral, podendo aplicá-las ou integrálas nos precisos termos legais e não susceptíveis de divisão entre os cooperados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reserva para a educação e formação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 Revertem á reserva para a educação e formação cooperativista,1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor dos excedentes anuais líquidos, bem como os donativos e subsídios que forem especificamente destinados as finalidades de reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Reservas para as despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 7 Para as despesas funerárias, reverte-se a seguinte reserva:
Número ou marcador · p. 7 a) 1,5 % (um virgula cinco porcento) dos excedentes líquidos anuais;
Número ou marcador · p. 7 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados para a reserva, mediante a deliberação da assembleia geral da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 7 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos excedentes líquidos de exercícios, antes da constituição das reservas legais, serão
Texto do artigo · p. 7 deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzida a percentagem referida no n.º 1 (um) do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção, das suas participações sociais que os mesmos detêm na COOPUFF, Lda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da COOPUFF, Lda, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Para todos os efeitos e em tudo que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Down Town Cuisine, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835634, uma entidade denominada Down Town Cuisine, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Eliano Rodolfo Paul Narciso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100065145P, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Elvira Mafalda Mendes Barca, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100324379N, emitido a 29 de Agosto de 2019, em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem
Texto do artigo · p. 7 entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Down Town Cuisine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo Cidade, rua Travessa da Palmeira, n.° 57, rés-do-chão bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e e constituída pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e catering, fornecimento de refeições, decoração em eventos, comercio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas e importação e exportação de produtos e bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente cada uma aos senhores Eliano Rodolfo Paul Narciso e Elvira Mafalda Mendes Barca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,2deJunhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 106
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 106
  5. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 2 de Junho de 2023
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: AGRO-Nicoadala, Limitada. BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blend & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bluestring Consulting, Limitada. Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Cinfortech & Serviços, Limitada. Cooperativa União Faz a Força, Limitada. Down Town Cuisine, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Frame, Limitada. Lavandaria Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lifope, Limitada. Manaka & Filhos, Limitada. Max Solution, Limitada. MDA Smart Services, Limitada. Moz Oil, Gas & Energy Services and Logistics, Limitada. Moz Train Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naom Comercial, Limitada. Noble Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada. Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tech – Consultoria e Projectos, Limitada. TURARTE -Turismo e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vipcar Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada. WK Mozambique Iron – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Agro-Nicoadala, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100820773, uma entidade denominada Agro-Nicoadala, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Gaza, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418462B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto-Maé Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 6.º andar, Flat 6; e
  19. Texto do artigo, página 1: Felicidade Daniel Camião Lemos, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Inhambane, estado civil casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705061J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Xai-xai, residente no 2.º bairro Chókwè. Que, pelo
  20. Texto do artigo, página 1: presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação AgroNicoadala, Limitada, e tem sua sede na cidade de Chókwè, 1.º bairro, Estrada Nacional n.º 205, província de Gaza. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto: Comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos e insumos agrícolas; comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de instrumentos, equipamento e maquinaria
  27. Texto do artigo, página 1: agrícolas, comercialização a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos veterinários, distribuição de bens e produtos agropecuários e mercadoria diversa, prestação de serviços, consultoria e acessoria técnica, elaboração de projectos agrícolas, aquisição e gestão de participações social em outras sociedades, logística e procurement, representação de marcas nacionais e estrangeiras, importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 1: O capital social é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  31. Texto do artigo, página 1: a)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Felicidade Daniel Camião Lemos; e
  32. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio administrador Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária apenas a assinatura do sócio administrador Sérgio Jesualdo António Moniz Lemos. O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte a outro, ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Cessao ou divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto fica reservado o direito de preferência a sociedade da quota que se pretende ceder, direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios individamente.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na Repúblca de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinado-o em três vias de igual teór para os regulares efeitos de direito.
  43. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 2: BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002828, uma entidade denominada BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representado pelo sócio: Dércio Jacinto Manuel Maurício, portador do
  47. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 8 de Julho de 2021, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, flat 1-A. Pelo presente contrato, outorga e constitui
  48. Texto do artigo, página 2: entre si, uma sociedade unipessoal, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Gestão imobiliária;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços diversos.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, correspondente a 100% do capital subscrito.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  65. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, como sócio gerente e com plenos poderes.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  75. Texto do artigo, página 2: especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros e casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  86. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 2: Blend & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Mar;o de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962288, uma entidade denominada Blend & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado por:
  89. Texto do artigo, página 2: Ana Macamo, solteira, natural de Chibuto, residente no bairro de Polana Cimentos, rua Tomás Nduda, casa n.º 95, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857646F, emitido a 12 de Fevereiro de 2012, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Blend & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, è uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kapfumo, bairro da Polana Cimentos, rua Tomás Nduda, n.º 95, rés-do-chão.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGOTERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Realização do capital social)
  98. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à única sócia, senhora Ana Come, assim totalizando 100% do capital social da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Comércio de produtos de mercearia.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade )
  106. Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeada a sócia para o cargo de administração da sociedade a senhora Ana Macamo.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas, lei aplicável e foro)
  109. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas entre a sócia é livre. Maputo, 31 de Maio de 2023. —
  110. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: Bluestring Consulting, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003366, uma entidade denominada Bluestring Consulting, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 3: Primeiro:Oldemiro Américo Valoi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271907P, de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  114. Texto do artigo, página 3: Segundo: Elves da Conceição Horácio Cumbi, casado, natural de Maxixe, residente no distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402859S, de cinco de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 262 e seguintes do Código Comercial, celebram entre si o presente contracto de
  116. Texto do artigo, página 3: sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bluestring Consulting, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 3: (Sede e representações)
  122. Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: Exploraçao de recnologias de verificação de identidade.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem por objecto secundário: Desenvolvimento de soluções tecnológicas.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldemiro Américo Valoi;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elves Cumbi.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Cessão divisão e amortização de quotas)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  140. Texto do artigo, página 3: qualquer dos sócios a terceiro, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, previnirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do socio adquirente e as condições da cessão.
  142. Texto do artigo, página 3: Quarto) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reúnirá, em sessão ordinária, uma vez po ano para apresentração, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência minima de oito dias.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  148. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 3: cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  150. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 3: (Administraçao e representação)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerencia da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, sendo:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Oldemiro Américo Valoi, desde já nomeado administrador; e
  155. Número ou marcador, página 3: b) Elves da Conceição Horácio Cumbi, desde já nomeado Coadministrador.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  158. Texto do artigo, página 4: Quarto) A sociedade obriga-se por duas assinaturas.
  159. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos dois sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
  162. Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros liquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908526, uma entidade denominada Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  170. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração;
  171. Texto do artigo, página 4: Segundo:Armindo Almeida Manhiça Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773549M, com emissão no dia 30 de Abril de 2015 e validade até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: Denominação
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada,
  175. Texto do artigo, página 4: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: Sede
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene B, n.º 206, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Objecto
  181. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  182. Texto do artigo, página 4: a)Prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Reciclagem de resíduos sólidos;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Recuperação de desperdícios plasticos, de cartão e de papéis;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: Capital social
  188. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Almeida Manhiça Júnior.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  193. Texto do artigo, página 4: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 4: Direcção e representação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, sendo que a sociedade que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente, Filipe Manuel Leonardo Martins exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias
  198. Texto do artigo, página 4: e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  201. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  202. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 4: Dúvidas na interpretação
  210. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 4: Cinfortech & Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101776905, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Cinfortech & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Maxaquene-C, rua da Resistência, n.º 1427, que seque-se pelos seguintes artigo
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação Cinfortech & Serviços, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Maxaquene-C, rua da Resistência, n.º 1427. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto: prestação de serviço de administração de sistema, servidores, software, redes informáticas, desenvolvimento de sistemas, reparação, websites, fornecimento de material informático, formação, computação em nuvem, formação, consultoria em informática e outras actividades conexas.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas: Rui Faustino Mambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048336525F, emitido a 28 de Março de 2022, pela DIC, com capital de 45.000,00MT, equivalente a 90% do capital; Mérlyn Rui Mambo, menor, representada pelo senhor Rui Faustino Mambo, solteiro, de nacionalidae moçambicana, residente em Boane, com capital social de 5.000,00MT, equivalente a 10% do capital.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  225. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Rui Faustino Mambo, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 5: Cooperativa União Faz a Força, Limitada
  231. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Maio de 2023, foi matriculada
  232. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101905683, uma entidade denominada Cooperativa União Faz a Força, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contracto, é celebrado entre:
  234. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Constantino Uiliamo Chichavo, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Ndlavela, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490285C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 15 de Novembro de 2022;
  235. Texto do artigo, página 5: Segundo: Rajabo Carlos José Langa, casado, natural de Maxixe, residente no bairo São Dâmaso, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104900822I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Janeiro de 2020;
  236. Texto do artigo, página 5: Terceiro: David Cavilane Armando Tonela, casado, natural de Guvuro, residente no bairo Bunhiça, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101560718P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022;
  237. Texto do artigo, página 5: Quarto: Januário Júlio Chunguane, solteiro, natural de Mabote, residente no bairo Bunhiça, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236337N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 1 de Setembro de 2020;
  238. Texto do artigo, página 5: Quinto: José Faustino Felisberto, casado, natural de Lichinga, residente no bairo Matola, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953226P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016;
  239. Texto do artigo, página 5: Sexto: Silvério Vasco Util, solteiro, natural da Matola, residente no bairro da Bonhiça, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655908F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 30 de Novembro de 2022.
  240. Texto do artigo, página 5: Sétimo: Artur Júlio Chunguane, solteiro, natural de Mabote, residente no bairo municipal 5, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015084S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2015, pelo presente contrato, constitui entre se uma cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa dos Combatetes União Faz a Força, com o nome comercial (COOPUF, Lda) é uma pessoa coletiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de
  243. Texto do artigo, página 5: personalidade jurídica, autónoma administrativa financeira e económico, rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e por este estatuto tendo:
  244. Número ou marcador, página 5: a) A sede da COOPUF, Lda, na cidade da Matola, Machava, rua da Área Preta, quarterão 63, casa n.º 250, podendo por deliberação do conselho de direcção trasfirirn para ponto de território nacional;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Prazo de duração, é por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  248. Texto do artigo, página 5: O objectivo da COOPUF, Lda, consiste nas seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Agro-pecuária;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Vendas de produtos alimentares;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Venda de material de construção civil;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Corte, processamento, exportação de troncos e venda da madeira;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Corte e venda de carvão vegetal;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Extracção de recursos minerais e venda;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Transporte público;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviços.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) O capital cooperativo, inicial subscrito é totalmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 28.571.42MT (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um, quatrocentos e dois centavos) para cada membro cooperativista.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro da cooperativa devera subscrever no acto da admissão, pelo menos um titulo de capital no valor nominativo supra.
  261. Texto do artigo, página 5: Treês) O capital social varia à medida que forem a ser admitidos novos membros da cooperativa, implicando, por conseguinte, a sua alteração automática e não carece da deliberação pelo conselho da direcção.
  262. Número ou marcador, página 5: Quatro) As outas formas de representação do capital, alteração, incorporação de reversa, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão económica e retenção de excedentes,
  263. Texto do artigo, página 5: o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objeto de regulamentação interna e aprovada pela assembleia geral sub proposta do conselho de direcção.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO (obrigações ou títulos de investimentos)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) a COOPUFF, Lda., poderá emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador desde que
  266. Texto do artigo, página 6: fundamente as razões de tal acto, nos termos da lei e mediante a decisão da assembleia geral, cabendo ao conselho de direcção proceder com o parcelamento das séries.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) As obrigações ou títulos de investimentos podem ser subscritos por combatentes singulares ou colectivas estranhas a cooperativa, desde que aos membros cooperativista se reserve o direito de preferência na subscrição.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) A COOPUFF, Lda., fica derrogada a proceder a emissão de obrigações ou títulos de investimentos que excedam a importância do capital integralmente realizado no apuramento dos resultados de contas de exercícios de acordo com o último relatório aprovado pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tudo o que não for tratado em matéria das obrigações e títulos de investimento, será objeto da regulamentação interno.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestacoes suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Comintatemente, serão exigidos aos cooperatevistas a entrar com suprimentos de que a COOPUFF, Lda., carecer, nos termos a definir pelas assembleia geral, cabendo esta fixar os juros e as condições de reembolso.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Membros – admissão, deveres, direitos e demissão)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Poderá associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços qualquer pessoa física ou jurídica (combatente e não combatente), que se dedique a actividade objecto desta sociedade.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ingressar na cooperativa, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao conselho de direcção aceitar ou não propostas de admissão sub proposta escritas formuladas pelos interessados, observados todos os requisitos da qual incumbe a assembleia geral apreciar e ratificar na primeira reunião ordinária ou extraordinária convocada para o efeito ou quando este assunto constar da agenda.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrente da lei, deste estatuto o das deliberações tomadas pela cooperativa.
  280. Número ou marcador, página 6: Cinco) São direitos de membros:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele forem tratados;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Propôr à direcção, ao conselho fiscal ou as assembleias gerais, medidas de interesse da cooperativa;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Solicitar a sua demissão da cooperativa quando lhe convier;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar informações sobre os seus débitos.
  285. Número ou marcador, página 6: Seis) São deveres de membros:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Subscrever as quotas do capital nos termos deste estatuto e contribuir com taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir com as disposições da lei, estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direção e as deliberações das assembleias gerais;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Realizar com a cooperativa operações económicas que constituem sua finalidade;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Prestar á cooperativa esclarecimentos sobres suas actividades;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
  291. Número ou marcador, página 6: f) Manter a fidelidade e exclusividade, isto é, proibição de concorrência com a COOPUFF, Lda., e da prática de actos que atendem contra os direitos da personalidade da ética e deontologia cooperativista.
  292. Número ou marcador, página 6: Sete) Na morte de um membro da cooperativa, os herdeiros têm direitos ao capital subscritos e de mais créditos pertencentes ao de cujos.
  293. Número ou marcador, página 6: Oito) A demissão de membro dar-se-a:
  294. Número ou marcador, página 6: a) A seu pedido, formalmente dirigido á direcção da cooperativa, e não poderá ser negado;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Manter qualquer actividade que conflite com o objecto social da cooperactiva;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Deixar de cumprir com as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Deixar de realizar com a cooperativa as operações que constituem seu objecto
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  300. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 6: b) O conselho de direcção;
  302. Número ou marcador, página 6: c) O conselho fiscal.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão máximo da COOPUFF, Lda., constituída pela totalidade dos membros em pleno uso, gozo e fruição dos seus direitos, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias para todos os membros e restantes órgão da cooperativa.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Competências)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente – Constantino Uiliamo Chichavo;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente – Rajabo Carlos José Langa;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário – David Cavilane Armando Tonela.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) As competências da mesa da assembleia geral e dos seus titulares, correspondem aquelas que constam do artigos 45, 46 e 49 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgão sociais)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e das respectivas renovações, reeleições obedecera o disposto no artigo n.º 37 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de órgão social do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: (Perda ou renúncia do mandato)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) Para efeitos do presente artigo, perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos seus deveres estatuais e daqueles estipulados pelo regulamento interno da cooperativa, na lei da cooperativas e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez interpoladas.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão reunir o seu mandato através de uma carta dirigida em simultâneo para a mesa da assembleia geral, conselho de direção e ao conselho fiscal desde que invoque motivos relevantes e devidamente fundamentados.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) É da competência do conselho da direção ouvido o conselho fiscal, receber, apreciar e de seguir sobre os pedidos de renúncia, dando por conseguinte, o devido provimento bem como proceder com as comunicações necessárias.
  322. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de cessação de funções ou do mandato, nos termos previstos nos números anteriores, o titular do órgão será substituído por um suplente sub decisão do conselho de direcção, ouvido o conselho fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 6: (Lugares vagos)
  325. Texto do artigo, página 6: Os impedimentos relativos e absolutos do presidente de qualquer um dos órgãos
  326. Texto do artigo, página 7: estatuários será substituídos temporariamente pelo o vice presidente do respectivo órgão pelo tempo que durar o impedimento até a realização da assembleia geral seguinte.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
  329. Texto do artigo, página 7: Enquanto tiver legitimidade para concorrer para o órgão sociais da COOPUFF, o processo da candidatura é eleição e tomada de posse será regido conforme estiver estabelecido no regulamento interno da cooperativa e da lei.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Remuneração dos órgãos sociais)
  332. Texto do artigo, página 7: Enquanto forem membros da COOPUFF, os membros dos órgãos sociais ganharão de acordo a sua contribuição cooperativa e de acordo com os resultados da mesma, contudo, estes poderão ser remunerados se assembleia geral assim deliberar.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Fórum deliberativo)
  335. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne a hora marcada em convocatória, se estiverem presentes, mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes devidamente credenciados ou mandatados.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  338. Texto do artigo, página 7: Para os actos eleitorais na COOPUFF, Lda, á cada membro dispõe de um voto.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção)
  341. Texto do artigo, página 7: O conselho de direcção é o órgão intermédio a quem incumbe-lhe a tarefa desenhar, propor políticas e estratégias de funcionamentos da COOPUFF, Lda, que a sua composição é a seguinte:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Um tesoureiro; e
  345. Número ou marcador, página 7: d) Um vogal.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: (Reunião)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção reunirá trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. A convocatória será feita com seu presidente, ou a pedido de outros três membros, e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver condições objetivas para reunir com todos os membros,
  349. Texto do artigo, página 7: altura em que dispersar-se-á o prazo atrás estipulados.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção só irá deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados, a totalidade dos seus membros salvo se o regulamento interno estipular o contrário e desde que não colida co a lei das cooperativas
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  353. Texto do artigo, página 7: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos no regulamento interno da cooperativa e na lei das cooperativas.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  355. Texto do artigo, página 7: (Fundo de reservas)
  356. Texto do artigo, página 7: A cooperativa é obrigada a constituir o fundo de reservas legais estabelecido pela nova lei geral das cooperativas e ainda poderá constituir outras reservas que forem deliberadas pela assembleia geral, podendo aplicá-las ou integrálas nos precisos termos legais e não susceptíveis de divisão entre os cooperados.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Reserva para a educação e formação da cooperativa)
  359. Texto do artigo, página 7: Revertem á reserva para a educação e formação cooperativista,1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor dos excedentes anuais líquidos, bem como os donativos e subsídios que forem especificamente destinados as finalidades de reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinados pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: (Reservas para as despesas funerárias)
  362. Texto do artigo, página 7: Para as despesas funerárias, reverte-se a seguinte reserva:
  363. Número ou marcador, página 7: a) 1,5 % (um virgula cinco porcento) dos excedentes líquidos anuais;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados para a reserva, mediante a deliberação da assembleia geral da cooperativa.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Excedentes líquidos)
  367. Texto do artigo, página 7: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) Dos excedentes líquidos de exercícios, antes da constituição das reservas legais, serão
  371. Texto do artigo, página 7: deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzida a percentagem referida no n.º 1 (um) do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção, das suas participações sociais que os mesmos detêm na COOPUFF, Lda.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  376. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da COOPUFF, Lda, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 7: Para todos os efeitos e em tudo que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
  380. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 7: Down Town Cuisine, Limitada
  382. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835634, uma entidade denominada Down Town Cuisine, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 7: Eliano Rodolfo Paul Narciso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100065145P, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  384. Texto do artigo, página 7: Elvira Mafalda Mendes Barca, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100324379N, emitido a 29 de Agosto de 2019, em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem
  385. Texto do artigo, página 7: entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  387. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Down Town Cuisine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo Cidade, rua Travessa da Palmeira, n.° 57, rés-do-chão bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e e constituída pelo tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  390. Texto do artigo, página 8: Objecto
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e catering, fornecimento de refeições, decoração em eventos, comercio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas e importação e exportação de produtos e bens.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  393. Texto do artigo, página 8: Capital social
  394. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente cada uma aos senhores Eliano Rodolfo Paul Narciso e Elvira Mafalda Mendes Barca, respectivamente.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  396. Texto do artigo, página 8: Divisão, cessão e oneração de quotas
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  400. Texto do artigo, página 8: Administração
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