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Texto do artigo · p. 12 Naom Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101428168, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 13 denominada Naom Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Jacques Munyaneza, solteiro, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados – CIR, n.° 367-00003438, emitido pelo INAR - Nampula, aos dias onze de Novembro de dois mil e dezanove, residente em Natikiri, posto administrativo de Ntikiri, cidade de Nampula e Alphonse Mutangana, solteiro, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados – CIR, n.° 367-00003872, emitido pelo INAR - Nampula, aos dias quatro de Maio de dois mil e dezassete, no bairro Central - cidade de Nampula. Constituem uma sociedade de fornecimento de bens e prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Naom Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Ntikiri, bairro, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer
Texto do artigo · p. 13 sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacques Munyaneza;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alphonse Mutangana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Alphonse Mutangana, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 13 outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de carta registada com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde que com esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime do sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Naom Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101428168, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 13: denominada Naom Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Jacques Munyaneza, solteiro, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados – CIR, n.° 367-00003438, emitido pelo INAR - Nampula, aos dias onze de Novembro de dois mil e dezanove, residente em Natikiri, posto administrativo de Ntikiri, cidade de Nampula e Alphonse Mutangana, solteiro, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados – CIR, n.° 367-00003872, emitido pelo INAR - Nampula, aos dias quatro de Maio de dois mil e dezassete, no bairro Central - cidade de Nampula. Constituem uma sociedade de fornecimento de bens e prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Naom Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ntikiri, bairro, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer
  20. Texto do artigo, página 13: sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacques Munyaneza;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alphonse Mutangana.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Alphonse Mutangana, que para o efeito é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
  36. Texto do artigo, página 13: outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de carta registada com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde que com esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime do sócios.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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