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Texto do artigo · p. 17 WK Mozambique Iron – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos e quatro mil noventa e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada WK Mozambique Iron – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, o senhor Wilson Chemuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514277B, emitido a 4 de maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação WK Mozambique Iron – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício do comércio geral de materiais recicláveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Wilson Chemuna.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Wilson Chemuna, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Nacala, 28 de Julho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: WK Mozambique Iron – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos e quatro mil noventa e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada WK Mozambique Iron – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, o senhor Wilson Chemuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514277B, emitido a 4 de maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação WK Mozambique Iron – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício do comércio geral de materiais recicláveis.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Wilson Chemuna.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Wilson Chemuna, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  19. Texto do artigo, página 17: Nacala, 28 de Julho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 18: INM
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