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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Down Town Cuisine, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835634, uma entidade denominada Down Town Cuisine, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Eliano Rodolfo Paul Narciso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Beira, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100065145P, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Elvira Mafalda Mendes Barca, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100324379N, emitido a 29 de Agosto de 2019, em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem
- Texto do artigo, página 7: entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Down Town Cuisine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo Cidade, rua Travessa da Palmeira, n.° 57, rés-do-chão bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro e e constituída pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e catering, fornecimento de refeições, decoração em eventos, comercio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas e importação e exportação de produtos e bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente cada uma aos senhores Eliano Rodolfo Paul Narciso e Elvira Mafalda Mendes Barca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Eliano Rodolfo Paul Narciso e Elvira Mafalda Mendes Barca.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador
- Texto do artigo, página 8: da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Balanço e contas de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade e dos casos omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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