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- Texto do artigo, página 4: Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908526, uma entidade denominada Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 4: Segundo:Armindo Almeida Manhiça Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773549M, com emissão no dia 30 de Abril de 2015 e validade até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada,
- Texto do artigo, página 4: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene B, n.º 206, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: a)Prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas;
- Número ou marcador, página 4: b) Reciclagem de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Recuperação de desperdícios plasticos, de cartão e de papéis;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Almeida Manhiça Júnior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, sendo que a sociedade que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente, Filipe Manuel Leonardo Martins exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias
- Texto do artigo, página 4: e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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