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Texto do artigo · p. 4 Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908526, uma entidade denominada Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 4 Segundo:Armindo Almeida Manhiça Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773549M, com emissão no dia 30 de Abril de 2015 e validade até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adapta a denominação de Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada,
Texto do artigo · p. 4 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene B, n.º 206, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a)Prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas;
Número ou marcador · p. 4 b) Reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Recuperação de desperdícios plasticos, de cartão e de papéis;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Almeida Manhiça Júnior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, sendo que a sociedade que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio gerente, Filipe Manuel Leonardo Martins exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias
Texto do artigo · p. 4 e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908526, uma entidade denominada Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo:Armindo Almeida Manhiça Júnior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773549M, com emissão no dia 30 de Abril de 2015 e validade até 30 de Abril de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Casa de Reciclagem de Plástico & Papel, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 4: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Sede
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Hulene B, n.º 206, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 4: a)Prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Reciclagem de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Recuperação de desperdícios plasticos, de cartão e de papéis;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Almeida Manhiça Júnior.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 4: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Direcção e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, sendo que a sociedade que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente, Filipe Manuel Leonardo Martins exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias
  32. Texto do artigo, página 4: e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  35. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: Dúvidas na interpretação
  44. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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