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Texto do artigo · p. 3 Bluestring Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003366, uma entidade denominada Bluestring Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro:Oldemiro Américo Valoi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271907P, de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Elves da Conceição Horácio Cumbi, casado, natural de Maxixe, residente no distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402859S, de cinco de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 262 e seguintes do Código Comercial, celebram entre si o presente contracto de
Texto do artigo · p. 3 sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Bluestring Consulting, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: Exploraçao de recnologias de verificação de identidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem por objecto secundário: Desenvolvimento de soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldemiro Américo Valoi;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elves Cumbi.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 3 qualquer dos sócios a terceiro, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, previnirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do socio adquirente e as condições da cessão.
Texto do artigo · p. 3 Quarto) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral dos sócios reúnirá, em sessão ordinária, uma vez po ano para apresentração, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência minima de oito dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administraçao e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerencia da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Oldemiro Américo Valoi, desde já nomeado administrador; e
Número ou marcador · p. 3 b) Elves da Conceição Horácio Cumbi, desde já nomeado Coadministrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) A sociedade obriga-se por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos dois sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 4 Dos prejuízos ou lucros liquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bluestring Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003366, uma entidade denominada Bluestring Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro:Oldemiro Américo Valoi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271907P, de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Elves da Conceição Horácio Cumbi, casado, natural de Maxixe, residente no distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402859S, de cinco de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 262 e seguintes do Código Comercial, celebram entre si o presente contracto de
  6. Texto do artigo, página 3: sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bluestring Consulting, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: Exploraçao de recnologias de verificação de identidade.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem por objecto secundário: Desenvolvimento de soluções tecnológicas.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldemiro Américo Valoi;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elves Cumbi.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Cessão divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  30. Texto do artigo, página 3: qualquer dos sócios a terceiro, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, previnirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do socio adquirente e as condições da cessão.
  32. Texto do artigo, página 3: Quarto) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reúnirá, em sessão ordinária, uma vez po ano para apresentração, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência minima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 3: cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  40. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Administraçao e representação)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerencia da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, sendo:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Oldemiro Américo Valoi, desde já nomeado administrador; e
  45. Número ou marcador, página 3: b) Elves da Conceição Horácio Cumbi, desde já nomeado Coadministrador.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  48. Texto do artigo, página 4: Quarto) A sociedade obriga-se por duas assinaturas.
  49. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos dois sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
  52. Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros liquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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