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- Texto do artigo, página 3: Bluestring Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003366, uma entidade denominada Bluestring Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro:Oldemiro Américo Valoi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271907P, de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Elves da Conceição Horácio Cumbi, casado, natural de Maxixe, residente no distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402859S, de cinco de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 262 e seguintes do Código Comercial, celebram entre si o presente contracto de
- Texto do artigo, página 3: sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bluestring Consulting, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: Exploraçao de recnologias de verificação de identidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem por objecto secundário: Desenvolvimento de soluções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldemiro Américo Valoi;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elves Cumbi.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 3: qualquer dos sócios a terceiro, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, previnirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do socio adquirente e as condições da cessão.
- Texto do artigo, página 3: Quarto) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reúnirá, em sessão ordinária, uma vez po ano para apresentração, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência minima de oito dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administraçao e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerencia da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Oldemiro Américo Valoi, desde já nomeado administrador; e
- Número ou marcador, página 3: b) Elves da Conceição Horácio Cumbi, desde já nomeado Coadministrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instituições escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Texto do artigo, página 4: Quarto) A sociedade obriga-se por duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos dois sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros liquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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