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Texto do artigo · p. 15 TURARTE-Turismo e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 15 sob o NUEL 105003293, uma entidade denominada TURARTE-Turismo e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo 90 do código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 15 Uridice Vaz Martins, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100458023N, emitido a 25 de Julho de 2017, na cidade de Maputo, residente na rua Major T. Pinto, n.º 187, Chamanculo A, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de TURARTE-Turismo e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no ângulo das avenidas Alberth Lithuli e Ho Chi Minh, n.º 1719, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis ou normas em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda por, deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para promoção e desenvolvimento da arte, cultura, turismo nacional, internacional e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento integral na educação e ensino por meio de práticas de atividades artísticas e culturais; c)Realizar exposições de arte e artesanato, oficinas de arte, curadoria, feiras, reciclagen, workshops e intercâmbios culturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Envolver crianças, adolescentes, jovens e estudantes em atividades que desenvolvam suas capacidades de ação reflexiva;
Número ou marcador · p. 15 e) Promoção e agenciamento de artistas, venda de obras e objetos de arte;
Número ou marcador · p. 15 f) Representação de marcas de empresas e outras instituições ligadas à arte cultura e turismo;
Número ou marcador · p. 16 g) Promoção, produção e realização de eventos, espetáculos, aluguer de equipamentos e atividades culturais com diversas linguagens artísticas, música, dança, teatro e outras expressões culturais a nível regional e nacional;
Número ou marcador · p. 16 h) Agenciamento turístico, acomodação, hotelaria, logística, serviços de transporte, rent-a-car, elaborar programas e pacotes turísticos incluindo passagens via aérea, terrestes e marítimas de pessoas individuais e coletivas, elaboração de programas de viagens, roteiros, planos financeiros de pessoas individuais e coletivas e outras atividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 16 i) Promover e incentivar os diferentes tipos de turismo, nomeadamente turismo de sol e praia, rural, agroturismo, ecológico, aventura, cultural, lazer, marítimo, negócios, eventos, pesquisa, religioso, gastronómico, desporto, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 j) Consultoria, realização em investimentos e participação em sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de Uridice Vaz Martins, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado pelo sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, por Uridice Vaz Martins, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se for esse o acordo, a sociedade unipessoal será liquidada conforme a vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: TURARTE-Turismo e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 15: sob o NUEL 105003293, uma entidade denominada TURARTE-Turismo e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo 90 do código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por:
  5. Texto do artigo, página 15: Uridice Vaz Martins, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100458023N, emitido a 25 de Julho de 2017, na cidade de Maputo, residente na rua Major T. Pinto, n.º 187, Chamanculo A, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de TURARTE-Turismo e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no ângulo das avenidas Alberth Lithuli e Ho Chi Minh, n.º 1719, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis ou normas em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda por, deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para promoção e desenvolvimento da arte, cultura, turismo nacional, internacional e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento integral na educação e ensino por meio de práticas de atividades artísticas e culturais; c)Realizar exposições de arte e artesanato, oficinas de arte, curadoria, feiras, reciclagen, workshops e intercâmbios culturais;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Envolver crianças, adolescentes, jovens e estudantes em atividades que desenvolvam suas capacidades de ação reflexiva;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Promoção e agenciamento de artistas, venda de obras e objetos de arte;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Representação de marcas de empresas e outras instituições ligadas à arte cultura e turismo;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Promoção, produção e realização de eventos, espetáculos, aluguer de equipamentos e atividades culturais com diversas linguagens artísticas, música, dança, teatro e outras expressões culturais a nível regional e nacional;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Agenciamento turístico, acomodação, hotelaria, logística, serviços de transporte, rent-a-car, elaborar programas e pacotes turísticos incluindo passagens via aérea, terrestes e marítimas de pessoas individuais e coletivas, elaboração de programas de viagens, roteiros, planos financeiros de pessoas individuais e coletivas e outras atividades de natureza acessória;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Promover e incentivar os diferentes tipos de turismo, nomeadamente turismo de sol e praia, rural, agroturismo, ecológico, aventura, cultural, lazer, marítimo, negócios, eventos, pesquisa, religioso, gastronómico, desporto, entre outros;
  25. Número ou marcador, página 16: j) Consultoria, realização em investimentos e participação em sociedades financeiras.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: Capital social
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de Uridice Vaz Martins, correspondente a cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado pelo sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, por Uridice Vaz Martins, activa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Se for esse o acordo, a sociedade unipessoal será liquidada conforme a vontade do sócio.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislações aplicáveis.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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