III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2023

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Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Eliano Rodolfo Paul Narciso e Elvira Mafalda Mendes Barca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador
Texto do artigo · p. 8 da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade e dos casos omissos
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Frame, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezoito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, na sede da Frame, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100034131.
Texto do artigo · p. 8 Os sócios reuniram-se para alteração da alteração da estrutura capital da sociedade que consistiu a cessão, cedência e entrada de novo sócio, tendo consequentemente procedido a alteração de redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT)
Texto do artigo · p. 8 correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Essien Roberto Napualo; b)Uma quota no valor de 9.000.000,00MT (noventa milhões de meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Lavandaria Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609545, uma entidade denominada Lavandaria Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Armando António Mbiza, natural de Maputo, a 15 de Agosto de 1983, casado com Dércia Sebastião Laisse Mbiza, natural de Maputo, aos 14 de Junho de 1988, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, bairro de Maxaquene D, quarteirão 21, casa n.° 56, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 081104598342B, emitido aos cinco de Setembro de 2018. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Siyabonga – Empresa Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene-D, quarteirão 25, casa n.° 56, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de lavandaria e lavagens de carros, limpezas das residências e instituições, consultoria em gestão de recursos humanos, despachos aduaneiros, consultorias de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, acessória e consultoria em diversos ramos, informática, marking, publicidade, imobiliário e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá encerrar quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O único socio de nome Armando António Mbiza, residente no bairro de Maxaquene-D, com capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Lifope, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação ,que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
Texto do artigo · p. 9 artigo 90, do Código do Notariado, no dia 28 de Maio de dois mil e vinte três foi constituída a sociedade sob NUEL 101843297, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Lifope, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Malhangalene, número duzentos e noventa e três.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade e criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto comércio geral, importação e exportação de produtos agrícolas, distribuição e representação de marcas nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais). A totalidade de quotas de sociedade e correspondente a dois sócio nomeadamente: 90% (noventa) pertencentes ao sócio Jordão Fernando Tivane 10% (dez) pertencente ao sócio Fernando Ernesto Tivane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Manaka & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi registada sob o NUEL 101935477, a sociedade Manaka & Filhos,
Texto do artigo · p. 9 Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação do Manaka & Filhos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Chingodzi, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de exploração e comercialização de recursos minerais, consultoria mineira, construção civil (edifícios, monumentos, vias de acesso, pinturas, estradas e ponte) fornecimento de material de escritório, venda de material de construção e equipamento de escritório, tipografia, reprografia, venda de acessórios para veículos, mecânica e manutenção industrial, reparação e manutenção de componentes Industriais no domínio das plantas de mineração tais como, redutores de velocidade, de excitadores de peneira, bombas de polpa e de água, tambores de transportadoras de correias, trabalhos de caldeiraria envolvendo fabricação e restauração de estrutura metálica tais como tubulações, chutes, tanques entre outros;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas áreas de recuperação e troca de componentes que envolvem as linhas de desgaste, fabricação e retificação de peças de conjuntos mecânicos de aplicação industrial e automobilístico, fabricação, montagem de estrutura metálica no domínio civil no que tange a coberturas, gradeamentos,
Texto do artigo · p. 10 alpendres, portões entre outros, elaboração de projectos e consultoria no domínio mecânico como civil, fornecimento de acessória de reparação de componentes industrial, inspecção mecânica de equipamentos de plantas de processamentos industrial, aluguer de equipamentos e ferramentas para uso no âmbito das manutenções industriais;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas, material de engenharia mineira e mecânica; aluguer de viaturas e máquinas diversas, pesquisa de recursos Hídricos e minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) procurement e logística, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas, iInspeção de máquinas hidráulicas, fábricas e monitoramento das mesma, o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT é corresponde à soma de duas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomás Issaias, solteiro, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104622819F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 10 de Setembro de 2022, com NUIT 108984805, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Jacob Zacarias Mandongue, solteiro, natural de província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229766J, emitido pelos Serviços e de Identificação Civil da Matola, a 12 de Dezembro de 2028, com NUIT 12384205, uma quota no
Texto do artigo · p. 10 valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Tomás Issaias, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Max Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101602095, uma entidade denominada Max Solution, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Edmirson Ricardo Max, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 167, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868237M, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Denise Teresa Max, solteira, maior, natural de Maxixe, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 167, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081006517264M, emitido no dia 16 de Setembro de 2019, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação Max Solution, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 167, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 b) Instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Edmirson Ricardo Max, com 95.000.00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital e Denise Teresa Max, com o valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 11 Edmirson Ricardo Max como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MDA Smart Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003466, uma entidade denominada MDA Smart Services, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Jarnete Amós Graciano Nivale, natural de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253425F, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, com validade a 26 de Fevereiro de 2028, casado com Elódia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Katembe, no bairro Chali quarteirão 4 casa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052344C, emitido a 2 de Ouotubro de 2021, com validade a 25 de Outubro de 2026.
Texto do artigo · p. 11 Elódia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale, natural de Inhassoro província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade, n.º080100052344C, emitido a 26 de Outubro de de 2021, com validade a 25 de Outubro de 2026, casada com Jarnete Amós Graciano Nivale, sob regime de comunhão de bens, residente na Katembe bairro Chali quarteirão 4 casa. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limita. por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação MDA Smart Services, Limitada, e tem a sua sede na rua Mukumbura n.º 387, Maputo, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a logística:
Texto do artigo · p. 11 a ) S e r v i ç o s d e t r a n s p o r t e , procurement,organização de eventos, prestação de diversos serviços, venda de diversos tipos de material;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de material eléctrico, e prestação de serviços na área de electricidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) E transporte de carga. Três) Prestação de serviços em diversos
Texto do artigo · p. 11 ramos, consultoria em diversos ramos, comissões
Texto do artigo · p. 11 e representações de marcas industriais e comerciais, informática.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Investigação e análise de informações comerciais. achados e perdidoslocaliuzação de bens e clientes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Prestação de serviços em diversas área das actividades económicas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de de 40.000.00MT.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 24.000MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jarnete Amós Graciano Nivale;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais) corresponde a 40% do capital social, pertencente a sócia Elódia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos, senhor Jarnete Amós Graciano Nivale e da senhora Elódia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Concservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moz Oil, Gas & Energy Services and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade por quotas, Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, cidade de Maputo, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais), com NUEL 101436969, deliberaram o seguinte: a alteração da denominação da sociedade de Moz Oil and Gas Services and Logistics, Lda para Moz Oil, Gas & Energy Services and Logistics, Lda e o aumento do objecto social na alínea g) Assessoria, prestação de serviços e consultoria em projectos de eletricidade e energias renováveis. Em consequência, é alterada a redação dos artigos 1o e 3o dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passa a adoptar a denominação Moz Oil, Gas & Energy Services and Logistics, Limitada, e a tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objeto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 e) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 f) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 g) Assessoria, prestação de serviços e consultoria em projetos de eletricidade e energias renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Inalterado Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moz Train Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101762017, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Train Parts –
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio único senhor: Wilson Chemuna, solteiro, maior, residente em Nacala-Porto, portador do recibo de Bilhete de Identidade, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula a 3 de Maio de 2022, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Moz Train Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, atras da direcção de trabalho, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filias agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercício do comércio geral, compra e venda de artigos, peças e componentes para a indústria da ferrovia e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) corresponde à soma da única quota do sócio Wilson Chemuna.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado, deliberando o sócio único, quando e porque se efectuará, beneficiando, no entanto o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o socio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, ou mesmo alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é confiada ao único socio Wilson Chemuna, ou outra pessoa por ele nomeada legalmente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus acto activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissoras, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 21 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Naom Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101428168, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 13 denominada Naom Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Jacques Munyaneza, solteiro, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados – CIR, n.° 367-00003438, emitido pelo INAR - Nampula, aos dias onze de Novembro de dois mil e dezanove, residente em Natikiri, posto administrativo de Ntikiri, cidade de Nampula e Alphonse Mutangana, solteiro, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados – CIR, n.° 367-00003872, emitido pelo INAR - Nampula, aos dias quatro de Maio de dois mil e dezassete, no bairro Central - cidade de Nampula. Constituem uma sociedade de fornecimento de bens e prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Naom Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Ntikiri, bairro, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer
Texto do artigo · p. 13 sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacques Munyaneza;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alphonse Mutangana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Alphonse Mutangana, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 13 outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de carta registada com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde que com esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime do sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Noble Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101919714, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Noble Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Abdirahim Omar Ibrahim, nascido a 1 de Julho de 1991, de nacionalidade queniana portador do DIRE n.º 03KE00096377Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula a 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Noble Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de material de ferragens, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Abdirahim Omar Ibrahim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Abdirahim Omar Ibrahim que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 25 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da deliberação geral, datada de dez de Maio de dois mil e vinte e três, se procedeu, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101870448, à alteração do endereço social da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo segundo da sede, que passou a reger-se pelo seguinte:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede localizada no distrito municipal Ka Mpfumu, no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, edifício n.º 1235, décimo primeiro andar, flat 11E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101828476, uma entidade denominada Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 14 Blaid Tó António Tomás, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Intaka, quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070216J, emitido a 6 de Outubro de 2020, em Maputo. Celebra por si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 14 sociedade que, na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede da sociedade Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada está estabelecida na Matola, bairro Intaka, quarteirão 7, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, oficinas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de lavandaria comercial;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria e assessoria na área de abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Blaid Tó António Tomás.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Blaid Tó António Tomas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tech – Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por actas de 5 de Maio de 2023 e 18 de Maio de 2023, da sociedade Tech – Consultoria e Projectos, Limitada, com o NUEL 100211882, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quota na totalidade, detida pelo sócio Stélio de Abreu Coutinho, no valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 67,5% do capital social, a favor do senhor Moisés Jorge Mulaveia.
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Leonel Eugénio Bila, no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 32,5% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 15 a 27,5% do capital social, cedida a favor do senhor Moisés Jorge Mulaveia e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida a favor da senhora Odete Jorge Paulo.
Texto do artigo · p. 15 Mudança de sede de Rua de Anguane, n.º 174, primeiro andar, cidade de Maputo, para avenida Olof Palme, n.º 355, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Nomeação do sócio gerente, para o efeito foi nomeado para o cargo de sócio gerente da sociedade o excelentíssimo senhor Moisés Jorge Mulaveia.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos segundo, n.º 1, quarto e décimo, n.º 2 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Olof Palme, n.º 355, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Jorge Mulaveia e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Odete Jorge Paulo.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) (...). Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será representada e exercida pelos sócios Eliano Rodolfo Paul Narciso e Elvira Mafalda Mendes Barca.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador
  5. Texto do artigo, página 8: da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  7. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  8. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  10. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas de resultados
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  14. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade e dos casos omissos
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Frame, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezoito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, na sede da Frame, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100034131.
  21. Texto do artigo, página 8: Os sócios reuniram-se para alteração da alteração da estrutura capital da sociedade que consistiu a cessão, cedência e entrada de novo sócio, tendo consequentemente procedido a alteração de redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT)
  26. Texto do artigo, página 8: correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Essien Roberto Napualo; b)Uma quota no valor de 9.000.000,00MT (noventa milhões de meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Lavandaria Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609545, uma entidade denominada Lavandaria Siyabonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 8: Armando António Mbiza, natural de Maputo, a 15 de Agosto de 1983, casado com Dércia Sebastião Laisse Mbiza, natural de Maputo, aos 14 de Junho de 1988, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, bairro de Maxaquene D, quarteirão 21, casa n.° 56, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 081104598342B, emitido aos cinco de Setembro de 2018. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Siyabonga – Empresa Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene-D, quarteirão 25, casa n.° 56, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: Duração
  37. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: Objecto
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de lavandaria e lavagens de carros, limpezas das residências e instituições, consultoria em gestão de recursos humanos, despachos aduaneiros, consultorias de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, acessória e consultoria em diversos ramos, informática, marking, publicidade, imobiliário e outros serviços afins;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Transporte e logística.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá encerrar quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: Capital social
  47. Texto do artigo, página 9: O único socio de nome Armando António Mbiza, residente no bairro de Maxaquene-D, com capital social de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  50. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do próprio.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: Lifope, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação ,que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
  59. Texto do artigo, página 9: artigo 90, do Código do Notariado, no dia 28 de Maio de dois mil e vinte três foi constituída a sociedade sob NUEL 101843297, que se regerá pelos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Denominação, firma e sede)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Lifope, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Malhangalene, número duzentos e noventa e três.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade e criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto comércio geral, importação e exportação de produtos agrícolas, distribuição e representação de marcas nacional e internacional.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais). A totalidade de quotas de sociedade e correspondente a dois sócio nomeadamente: 90% (noventa) pertencentes ao sócio Jordão Fernando Tivane 10% (dez) pertencente ao sócio Fernando Ernesto Tivane.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  76. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2023. —
  77. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Manaka & Filhos, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi registada sob o NUEL 101935477, a sociedade Manaka & Filhos,
  80. Texto do artigo, página 9: Limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação do Manaka & Filhos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Chingodzi, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de exploração e comercialização de recursos minerais, consultoria mineira, construção civil (edifícios, monumentos, vias de acesso, pinturas, estradas e ponte) fornecimento de material de escritório, venda de material de construção e equipamento de escritório, tipografia, reprografia, venda de acessórios para veículos, mecânica e manutenção industrial, reparação e manutenção de componentes Industriais no domínio das plantas de mineração tais como, redutores de velocidade, de excitadores de peneira, bombas de polpa e de água, tambores de transportadoras de correias, trabalhos de caldeiraria envolvendo fabricação e restauração de estrutura metálica tais como tubulações, chutes, tanques entre outros;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas de recuperação e troca de componentes que envolvem as linhas de desgaste, fabricação e retificação de peças de conjuntos mecânicos de aplicação industrial e automobilístico, fabricação, montagem de estrutura metálica no domínio civil no que tange a coberturas, gradeamentos,
  92. Texto do artigo, página 10: alpendres, portões entre outros, elaboração de projectos e consultoria no domínio mecânico como civil, fornecimento de acessória de reparação de componentes industrial, inspecção mecânica de equipamentos de plantas de processamentos industrial, aluguer de equipamentos e ferramentas para uso no âmbito das manutenções industriais;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas, material de engenharia mineira e mecânica; aluguer de viaturas e máquinas diversas, pesquisa de recursos Hídricos e minerais;
  94. Número ou marcador, página 10: d) procurement e logística, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas, iInspeção de máquinas hidráulicas, fábricas e monitoramento das mesma, o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT é corresponde à soma de duas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Tomás Issaias, solteiro, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104622819F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 10 de Setembro de 2022, com NUIT 108984805, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Jacob Zacarias Mandongue, solteiro, natural de província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229766J, emitido pelos Serviços e de Identificação Civil da Matola, a 12 de Dezembro de 2028, com NUIT 12384205, uma quota no
  101. Texto do artigo, página 10: valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  104. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Tomás Issaias, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  107. Texto do artigo, página 10: Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. —
  109. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  110. Texto do artigo, página 10: Max Solution, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101602095, uma entidade denominada Max Solution, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  112. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Edmirson Ricardo Max, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 167, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868237M, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017, em Maputo;
  114. Texto do artigo, página 10: Segundo. Denise Teresa Max, solteira, maior, natural de Maxixe, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 167, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081006517264M, emitido no dia 16 de Setembro de 2019, em Inhambane.
  115. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Max Solution, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 167, cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: Duração
  121. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Objecto
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Instalações eléctricas.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: Capital social
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Edmirson Ricardo Max, com 95.000.00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital e Denise Teresa Max, com o valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  137. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: Administração
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  142. Texto do artigo, página 11: Edmirson Ricardo Max como director-geral e com plenos poderes.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  146. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  156. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: MDA Smart Services, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada
  163. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003466, uma entidade denominada MDA Smart Services, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Jarnete Amós Graciano Nivale, natural de
  164. Texto do artigo, página 11: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253425F, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, com validade a 26 de Fevereiro de 2028, casado com Elódia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Katembe, no bairro Chali quarteirão 4 casa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052344C, emitido a 2 de Ouotubro de 2021, com validade a 25 de Outubro de 2026.
  165. Texto do artigo, página 11: Elódia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale, natural de Inhassoro província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade, n.º080100052344C, emitido a 26 de Outubro de de 2021, com validade a 25 de Outubro de 2026, casada com Jarnete Amós Graciano Nivale, sob regime de comunhão de bens, residente na Katembe bairro Chali quarteirão 4 casa. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limita. por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação MDA Smart Services, Limitada, e tem a sua sede na rua Mukumbura n.º 387, Maputo, Polana Cimento.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: Duração
  171. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a logística:
  175. Texto do artigo, página 11: a ) S e r v i ç o s d e t r a n s p o r t e , procurement,organização de eventos, prestação de diversos serviços, venda de diversos tipos de material;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de material eléctrico, e prestação de serviços na área de electricidade.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) E transporte de carga. Três) Prestação de serviços em diversos
  178. Texto do artigo, página 11: ramos, consultoria em diversos ramos, comissões
  179. Texto do artigo, página 11: e representações de marcas industriais e comerciais, informática.
  180. Número ou marcador, página 11: Quatro) Investigação e análise de informações comerciais. achados e perdidoslocaliuzação de bens e clientes.
  181. Número ou marcador, página 11: Cinco) Prestação de serviços em diversas área das actividades económicas, com importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  183. Número ou marcador, página 11: Sete) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: Oito) Autorizados nos termos da legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: Capital social
  187. Texto do artigo, página 11: O capital social é de de 40.000.00MT.
  188. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 24.000MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jarnete Amós Graciano Nivale;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais) corresponde a 40% do capital social, pertencente a sócia Elódia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  192. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos, senhor Jarnete Amós Graciano Nivale e da senhora Elódia Xavier Cara-Alegre Tembe Nivale.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Concservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: Moz Oil, Gas & Energy Services and Logistics, Limitada
  200. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade por quotas, Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, cidade de Maputo, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais), com NUEL 101436969, deliberaram o seguinte: a alteração da denominação da sociedade de Moz Oil and Gas Services and Logistics, Lda para Moz Oil, Gas & Energy Services and Logistics, Lda e o aumento do objecto social na alínea g) Assessoria, prestação de serviços e consultoria em projectos de eletricidade e energias renováveis. Em consequência, é alterada a redação dos artigos 1o e 3o dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a adoptar a denominação Moz Oil, Gas & Energy Services and Logistics, Limitada, e a tempo indeterminado.
  204. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objeto social:
  208. Número ou marcador, página 12: a) Inalterado;
  209. Número ou marcador, página 12: b) Inalterado;
  210. Número ou marcador, página 12: c) Inalterado;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Inalterado;
  212. Número ou marcador, página 12: e) Inalterado;
  213. Número ou marcador, página 12: f) Inalterado;
  214. Número ou marcador, página 12: g) Assessoria, prestação de serviços e consultoria em projetos de eletricidade e energias renováveis.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado Três) Inalterado.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Moz Train Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101762017, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Train Parts –
  219. Texto do artigo, página 12: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio único senhor: Wilson Chemuna, solteiro, maior, residente em Nacala-Porto, portador do recibo de Bilhete de Identidade, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula a 3 de Maio de 2022, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Moz Train Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, atras da direcção de trabalho, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filias agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição, e do seu registo comercial.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 12: a) Exercício do comércio geral, compra e venda de artigos, peças e componentes para a indústria da ferrovia e subsidiárias;
  234. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) corresponde à soma da única quota do sócio Wilson Chemuna.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado, deliberando o sócio único, quando e porque se efectuará, beneficiando, no entanto o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o socio em segundo lugar.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, ou mesmo alienar livremente as participações de que for titular.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é confiada ao único socio Wilson Chemuna, ou outra pessoa por ele nomeada legalmente.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus acto activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissoras, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  254. Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Naom Comercial, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101428168, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  257. Texto do artigo, página 13: denominada Naom Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Jacques Munyaneza, solteiro, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados – CIR, n.° 367-00003438, emitido pelo INAR - Nampula, aos dias onze de Novembro de dois mil e dezanove, residente em Natikiri, posto administrativo de Ntikiri, cidade de Nampula e Alphonse Mutangana, solteiro, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador de Cartão de Identificação de Refugiados – CIR, n.° 367-00003872, emitido pelo INAR - Nampula, aos dias quatro de Maio de dois mil e dezassete, no bairro Central - cidade de Nampula. Constituem uma sociedade de fornecimento de bens e prestação de serviços com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: Denominação
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Naom Comercial, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 13: Sede
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Ntikiri, bairro, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: Duração
  266. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  271. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer
  274. Texto do artigo, página 13: sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: Capital social
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  279. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacques Munyaneza;
  280. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alphonse Mutangana.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Alphonse Mutangana, que para o efeito é nomeado administrador.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  286. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
  290. Texto do artigo, página 13: outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de carta registada com aviso de recepção do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde que com esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário ou administrador.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  296. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime do sócios.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  302. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 14: Noble Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101919714, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Noble Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Abdirahim Omar Ibrahim, nascido a 1 de Julho de 1991, de nacionalidade queniana portador do DIRE n.º 03KE00096377Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula a 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Noble Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objectivos da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de material de ferragens, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Abdirahim Omar Ibrahim.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Abdirahim Omar Ibrahim que desde já é nomeado administrador.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  324. Texto do artigo, página 14: Nampula, 25 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da deliberação geral, datada de dez de Maio de dois mil e vinte e três, se procedeu, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101870448, à alteração do endereço social da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo segundo da sede, que passou a reger-se pelo seguinte:
  327. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no distrito municipal Ka Mpfumu, no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, edifício n.º 1235, décimo primeiro andar, flat 11E, na cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  333. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico,
  334. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101828476, uma entidade denominada Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída pelo sócio:
  338. Texto do artigo, página 14: Blaid Tó António Tomás, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Intaka, quarteirão 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070216J, emitido a 6 de Outubro de 2020, em Maputo. Celebra por si o presente contrato de
  339. Texto do artigo, página 14: sociedade que, na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade Safe Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada está estabelecida na Matola, bairro Intaka, quarteirão 7, província de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, oficinas;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de lavandaria comercial;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria e assessoria na área de abertura de empresas;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Blaid Tó António Tomás.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  363. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  366. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Blaid Tó António Tomas.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  378. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Tech – Consultoria e Projectos, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por actas de 5 de Maio de 2023 e 18 de Maio de 2023, da sociedade Tech – Consultoria e Projectos, Limitada, com o NUEL 100211882, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  382. Texto do artigo, página 15: Cessão de quota na totalidade, detida pelo sócio Stélio de Abreu Coutinho, no valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 67,5% do capital social, a favor do senhor Moisés Jorge Mulaveia.
  383. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Leonel Eugénio Bila, no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 32,5% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente
  384. Texto do artigo, página 15: a 27,5% do capital social, cedida a favor do senhor Moisés Jorge Mulaveia e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida a favor da senhora Odete Jorge Paulo.
  385. Texto do artigo, página 15: Mudança de sede de Rua de Anguane, n.º 174, primeiro andar, cidade de Maputo, para avenida Olof Palme, n.º 355, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 15: Nomeação do sócio gerente, para o efeito foi nomeado para o cargo de sócio gerente da sociedade o excelentíssimo senhor Moisés Jorge Mulaveia.
  387. Texto do artigo, página 15: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos segundo, n.º 1, quarto e décimo, n.º 2 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  388. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Olof Palme, n.º 355, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...).
  393. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Jorge Mulaveia e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Odete Jorge Paulo.
  397. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) (...). Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente
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