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Texto do artigo · p. 2 BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002828, uma entidade denominada BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representado pelo sócio: Dércio Jacinto Manuel Maurício, portador do
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 8 de Julho de 2021, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, flat 1-A. Pelo presente contrato, outorga e constitui
Texto do artigo · p. 2 entre si, uma sociedade unipessoal, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 2 especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002828, uma entidade denominada BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representado pelo sócio: Dércio Jacinto Manuel Maurício, portador do
  4. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 8 de Julho de 2021, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, flat 1-A. Pelo presente contrato, outorga e constitui
  5. Texto do artigo, página 2: entre si, uma sociedade unipessoal, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, correspondente a 100% do capital subscrito.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  32. Texto do artigo, página 2: especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros e casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  43. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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