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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002828, uma entidade denominada BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade unipessoal, representado pelo sócio: Dércio Jacinto Manuel Maurício, portador do
- Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 8 de Julho de 2021, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, flat 1-A. Pelo presente contrato, outorga e constitui
- Texto do artigo, página 2: entre si, uma sociedade unipessoal, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação BCL Real State – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Mário Estêvão Coluna n.º 161, rés-do-chão, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pertence ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, correspondente a 100% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 2: especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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