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- Texto do artigo, página 5: Cooperativa União Faz a Força, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Maio de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101905683, uma entidade denominada Cooperativa União Faz a Força, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contracto, é celebrado entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Constantino Uiliamo Chichavo, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Ndlavela, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490285C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 15 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Rajabo Carlos José Langa, casado, natural de Maxixe, residente no bairo São Dâmaso, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104900822I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 13 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: David Cavilane Armando Tonela, casado, natural de Guvuro, residente no bairo Bunhiça, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101560718P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Januário Júlio Chunguane, solteiro, natural de Mabote, residente no bairo Bunhiça, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236337N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 1 de Setembro de 2020;
- Texto do artigo, página 5: Quinto: José Faustino Felisberto, casado, natural de Lichinga, residente no bairo Matola, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953226P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 5: Sexto: Silvério Vasco Util, solteiro, natural da Matola, residente no bairro da Bonhiça, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655908F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 30 de Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 5: Sétimo: Artur Júlio Chunguane, solteiro, natural de Mabote, residente no bairo municipal 5, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015084S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2015, pelo presente contrato, constitui entre se uma cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa dos Combatetes União Faz a Força, com o nome comercial (COOPUF, Lda) é uma pessoa coletiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de
- Texto do artigo, página 5: personalidade jurídica, autónoma administrativa financeira e económico, rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e por este estatuto tendo:
- Número ou marcador, página 5: a) A sede da COOPUF, Lda, na cidade da Matola, Machava, rua da Área Preta, quarterão 63, casa n.º 250, podendo por deliberação do conselho de direcção trasfirirn para ponto de território nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Prazo de duração, é por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: O objectivo da COOPUF, Lda, consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 5: b) Vendas de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: d) Corte, processamento, exportação de troncos e venda da madeira;
- Número ou marcador, página 5: e) Corte e venda de carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 5: f) Extracção de recursos minerais e venda;
- Número ou marcador, página 5: g) Transporte público;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital cooperativo, inicial subscrito é totalmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 28.571.42MT (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um, quatrocentos e dois centavos) para cada membro cooperativista.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro da cooperativa devera subscrever no acto da admissão, pelo menos um titulo de capital no valor nominativo supra.
- Texto do artigo, página 5: Treês) O capital social varia à medida que forem a ser admitidos novos membros da cooperativa, implicando, por conseguinte, a sua alteração automática e não carece da deliberação pelo conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As outas formas de representação do capital, alteração, incorporação de reversa, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão económica e retenção de excedentes,
- Texto do artigo, página 5: o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objeto de regulamentação interna e aprovada pela assembleia geral sub proposta do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO (obrigações ou títulos de investimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) a COOPUFF, Lda., poderá emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador desde que
- Texto do artigo, página 6: fundamente as razões de tal acto, nos termos da lei e mediante a decisão da assembleia geral, cabendo ao conselho de direcção proceder com o parcelamento das séries.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As obrigações ou títulos de investimentos podem ser subscritos por combatentes singulares ou colectivas estranhas a cooperativa, desde que aos membros cooperativista se reserve o direito de preferência na subscrição.
- Número ou marcador, página 6: Três) A COOPUFF, Lda., fica derrogada a proceder a emissão de obrigações ou títulos de investimentos que excedam a importância do capital integralmente realizado no apuramento dos resultados de contas de exercícios de acordo com o último relatório aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Tudo o que não for tratado em matéria das obrigações e títulos de investimento, será objeto da regulamentação interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestacoes suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Comintatemente, serão exigidos aos cooperatevistas a entrar com suprimentos de que a COOPUFF, Lda., carecer, nos termos a definir pelas assembleia geral, cabendo esta fixar os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros – admissão, deveres, direitos e demissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderá associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços qualquer pessoa física ou jurídica (combatente e não combatente), que se dedique a actividade objecto desta sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ingressar na cooperativa, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao conselho de direcção aceitar ou não propostas de admissão sub proposta escritas formuladas pelos interessados, observados todos os requisitos da qual incumbe a assembleia geral apreciar e ratificar na primeira reunião ordinária ou extraordinária convocada para o efeito ou quando este assunto constar da agenda.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrente da lei, deste estatuto o das deliberações tomadas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) São direitos de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele forem tratados;
- Número ou marcador, página 6: b) Propôr à direcção, ao conselho fiscal ou as assembleias gerais, medidas de interesse da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) Solicitar a sua demissão da cooperativa quando lhe convier;
- Número ou marcador, página 6: d) Solicitar informações sobre os seus débitos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) São deveres de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Subscrever as quotas do capital nos termos deste estatuto e contribuir com taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir com as disposições da lei, estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direção e as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar com a cooperativa operações económicas que constituem sua finalidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar á cooperativa esclarecimentos sobres suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: f) Manter a fidelidade e exclusividade, isto é, proibição de concorrência com a COOPUFF, Lda., e da prática de actos que atendem contra os direitos da personalidade da ética e deontologia cooperativista.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Na morte de um membro da cooperativa, os herdeiros têm direitos ao capital subscritos e de mais créditos pertencentes ao de cujos.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A demissão de membro dar-se-a:
- Número ou marcador, página 6: a) A seu pedido, formalmente dirigido á direcção da cooperativa, e não poderá ser negado;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter qualquer actividade que conflite com o objecto social da cooperactiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Deixar de cumprir com as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: d) Deixar de realizar com a cooperativa as operações que constituem seu objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão máximo da COOPUFF, Lda., constituída pela totalidade dos membros em pleno uso, gozo e fruição dos seus direitos, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias para todos os membros e restantes órgão da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente – Constantino Uiliamo Chichavo;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente – Rajabo Carlos José Langa;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário – David Cavilane Armando Tonela.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As competências da mesa da assembleia geral e dos seus titulares, correspondem aquelas que constam do artigos 45, 46 e 49 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgão sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e das respectivas renovações, reeleições obedecera o disposto no artigo n.º 37 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de órgão social do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Perda ou renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para efeitos do presente artigo, perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos seus deveres estatuais e daqueles estipulados pelo regulamento interno da cooperativa, na lei da cooperativas e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez interpoladas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão reunir o seu mandato através de uma carta dirigida em simultâneo para a mesa da assembleia geral, conselho de direção e ao conselho fiscal desde que invoque motivos relevantes e devidamente fundamentados.
- Número ou marcador, página 6: Três) É da competência do conselho da direção ouvido o conselho fiscal, receber, apreciar e de seguir sobre os pedidos de renúncia, dando por conseguinte, o devido provimento bem como proceder com as comunicações necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de cessação de funções ou do mandato, nos termos previstos nos números anteriores, o titular do órgão será substituído por um suplente sub decisão do conselho de direcção, ouvido o conselho fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Lugares vagos)
- Texto do artigo, página 6: Os impedimentos relativos e absolutos do presidente de qualquer um dos órgãos
- Texto do artigo, página 7: estatuários será substituídos temporariamente pelo o vice presidente do respectivo órgão pelo tempo que durar o impedimento até a realização da assembleia geral seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
- Texto do artigo, página 7: Enquanto tiver legitimidade para concorrer para o órgão sociais da COOPUFF, o processo da candidatura é eleição e tomada de posse será regido conforme estiver estabelecido no regulamento interno da cooperativa e da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Enquanto forem membros da COOPUFF, os membros dos órgãos sociais ganharão de acordo a sua contribuição cooperativa e de acordo com os resultados da mesma, contudo, estes poderão ser remunerados se assembleia geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne a hora marcada em convocatória, se estiverem presentes, mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes devidamente credenciados ou mandatados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Texto do artigo, página 7: Para os actos eleitorais na COOPUFF, Lda, á cada membro dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 7: O conselho de direcção é o órgão intermédio a quem incumbe-lhe a tarefa desenhar, propor políticas e estratégias de funcionamentos da COOPUFF, Lda, que a sua composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção reunirá trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. A convocatória será feita com seu presidente, ou a pedido de outros três membros, e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver condições objetivas para reunir com todos os membros,
- Texto do artigo, página 7: altura em que dispersar-se-á o prazo atrás estipulados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção só irá deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados, a totalidade dos seus membros salvo se o regulamento interno estipular o contrário e desde que não colida co a lei das cooperativas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos no regulamento interno da cooperativa e na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo de reservas)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é obrigada a constituir o fundo de reservas legais estabelecido pela nova lei geral das cooperativas e ainda poderá constituir outras reservas que forem deliberadas pela assembleia geral, podendo aplicá-las ou integrálas nos precisos termos legais e não susceptíveis de divisão entre os cooperados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reserva para a educação e formação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: Revertem á reserva para a educação e formação cooperativista,1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor dos excedentes anuais líquidos, bem como os donativos e subsídios que forem especificamente destinados as finalidades de reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Reservas para as despesas funerárias)
- Texto do artigo, página 7: Para as despesas funerárias, reverte-se a seguinte reserva:
- Número ou marcador, página 7: a) 1,5 % (um virgula cinco porcento) dos excedentes líquidos anuais;
- Número ou marcador, página 7: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados para a reserva, mediante a deliberação da assembleia geral da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 7: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos excedentes líquidos de exercícios, antes da constituição das reservas legais, serão
- Texto do artigo, página 7: deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzida a percentagem referida no n.º 1 (um) do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção, das suas participações sociais que os mesmos detêm na COOPUFF, Lda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da COOPUFF, Lda, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Para todos os efeitos e em tudo que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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