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Texto do artigo · p. 6 Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte quatro, com a denominação de Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105025831, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 6 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Av. 24 de Julho, n.°3435, R/C, andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, comércio por grosso de todos produtos agrícolas, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, agricultura, pecuária, produção, processamento e venda de todos produtos, animais vivos, máquinas e equipamentos industriais para agropecuária, exportação de todos produtos agropecuários e seus derivados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio, António Mize Francisco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte quatro, com a denominação de Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105025831, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duracao)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Av. 24 de Julho, n.°3435, R/C, andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, comércio por grosso de todos produtos agrícolas, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, agricultura, pecuária, produção, processamento e venda de todos produtos, animais vivos, máquinas e equipamentos industriais para agropecuária, exportação de todos produtos agropecuários e seus derivados.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio, António Mize Francisco.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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