III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 31 de Maio de 2024 III SÉRIE — Número 106
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.° 11898L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA. A & W Universo Comercial, Limitada. Actibiz, Parceiros de Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada. Aluvic, Limitada. Beira Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.L.M Mozambique, Limitada. Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa das Delícias, Limitada. Casa de Mobiliário, Limitada. Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. D. L. International, Limitada. Delong Comércio de Mineiros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dumba Microbanco Sociedade Anónima. Expresso Gráfica, Limitada. GN Group Limitada. Green Mamba Gems, Limitada. Hao Fa Comercial, Limitada. Hipper Moçambique, Limitada. Huameng Smelting Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCS Comercial, Limitada. Laresh International, Limitada. Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lux Travel, Limitada. Maiame Comercial, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Martifer-Visabeira, Sociedade Anómina. Mohammad Mia Mahmud Comercial, E.I. Mozrail e Terminais, Limitada. Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samana Investimento, Sociedade Anómina. SGHN Segurança, Sociedade Anómina. Simba Logistic, Limitada. Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada. SP International, Limitada. S-Travel Agency, Holidays Club & Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ten Tech Moçambique, Limitada. Zoom Gráfica, Limitada. ZZ International, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Charmila Margarida Adão a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Aisha Margarida Adão Macobo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica -se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. – A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.° 11898L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de Kusafiri Africa Hospitalidade& Turismo, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11898L, válida até 3 de Maio de 2029, para areias pesadas e minerais associados, no Distrito de Moma na Província da Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 - 16º 48' 10,00'' - 16º 45' 00,00'' - 16º 45' 00,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 41' 20,00'' - 16º 41' 20,00'' - 16º 37' 30,00'' - 16º 37' 30,00'' - 16º 38' 40,00'' - 16º 38' 40,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Club de Judo do Aeroporto, também designada por ACJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACJA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACJA tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Célula E, Q n.º 5, R/C, Rua Santo António, podendo transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ACJA é de âmbito local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACJA tem como objectivo, promover e desenvolver acções que visam a promoção do Judo a nível da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Desenvolver e expandir a prática do Judo nos Distritos Municipais da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 Três) Massificar a prática do Judo na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ACJA: indivíduos de idade igual ou superior a 18 anos, que tenham um bom comportamento moral e civil, e que satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACJA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores – todos os indivíduos inscritos à data da aprovação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos – todos os indivíduos admitidos posteriormente à data da aprovação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários – todos os indivíduos que terão dado um grande contributo para o progresso da ACJA
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas actividades em que a ACJA esteja envolvida e beneficiar--se dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACJA;
Número ou marcador · p. 2 c) propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da ACJA;
Número ou marcador · p. 2 d) ter posse do cartão do membro e representar a ACJA, em contactos com órgãos nacionais e estrangeiros com vista a angariação de apoios e de definição de possíveis áreas de cooperação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) pagamento da jóia durante o acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 3 b) pagamento das cotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos da ACJA;
Número ou marcador · p. 3 d) defender os objectivos da ACJA e contribuir para a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 3 e) exercer com respeito, disciplina, sigilo organizacional e zelo as funções que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ACJA;
Número ou marcador · p. 3 c) violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Penalidade e readmissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que mesmo depois de terem sido advertidos, violarem os presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoante as circunstâncias nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) multa;
Número ou marcador · p. 3 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito à Assembleia Geral a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 A ACJA tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) a Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACJA, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público no órgão de comunicação de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrarem presentes ou representantes de pelo menos cinquenta e um por cento de todos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) dar posse aos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral (Composição e Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um Presidente, um VicePresidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) gerir a administração da associação; c)submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) recrutar, nomear, contratar e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros respectivamente, um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da ACJA é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) todos os bens móveis e imóveis registados em nome da ACJA;
Número ou marcador · p. 3 b) quotas dos membros, donativos, subsídios, doações das entidades públicas ou privadas, moçambicanas
Texto do artigo · p. 4 ou estrangeiras e todos os bens que a ACJA adquirir a título gratuito e honorário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso da dissolução da ACJA, a Assembleia Geral irá deliberar em sede própria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para casos omissos invoca-se a lei das associações e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para a resolução de questões não previstas nos presentes estatutos ou dúvidas, desde que seja aplicável para o funcionamento da ACJA, recorre-se ao regulamento interno a ser aprovado 60 dias após a publicação dos presentes estatutos no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 4 A & W Universo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025667, uma entidade denominada A & W Universo Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de A & W Universo Comercial, Limitada, e tem a sua Av. Eduardo Mondlane, Bairro do Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral e todos serviços a fins;
Número ou marcador · p. 4 b) comérico de todo tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 4 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 4 f) serviços diversos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Nyamwasa Alex, de nacionalidade rwandeza, titular do Passaporte n.º PC591261, emitido a 5 de Maio de 2022, pela República Rwandeza;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Willy Claude Karasira, de nacionalidade rwandeza, titular do Passaporte n.º PC591034, emitido a 26 de Abril de 2022, pela República Rwandeza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nyamwasa Alex, desde já nomeada o administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Actibiz, Parceiros de Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Actibiz, Parceiros de Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 4 sob NUEL 105015356, Sara João da Costa Pinto Paz, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Actibiz, Parceiros de Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na rua Pero Escobar, Bairro Macuti, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhora Sara João da Costa Pinto Paz, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida pela sócia Sara João da Costa Pinto Paz.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Africa Great Wall Real Estate Development Company., Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Africa Africa Great Wall Real Estate Development Company.,
Texto do artigo · p. 5 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100329972, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança de administradores da sociedade, tendo substituído os senhores Wu Yuxiao e Yin Xiaohan pelo senhor Li Hengchen dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência dessa mudança, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Li Hengchen, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aluvic, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aluvic, Limitada, matriculada sob NUEL 100310872, João Couto Vicente, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira e Roberto Couto Vicente, solteiro de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Aluvic, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua Baltazar Aragão, Bairro Pioneiros, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O objecto principal da sociedade é de serviços de serralharia, como fabrico de portas e janelas de alumínio/ferro, guardas de janelas, vidros e serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelos senhores João Couto Vicente no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% e Roberto Couto Vicente no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Couto Vicente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Beira Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015754, Huanxiang Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Beira Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua Capitao Curado, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral com importação e exportacção nas areas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Huanxiang Li, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Huanxiang.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO (OMISSÕES)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 C.L.M Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 89 à 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024 no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação das sócias da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por C.L.M Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidade Legais
Texto do artigo · p. 6 sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101181871, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Curtney Business LTD, registada sob o número 1560487 na Registrar of Coporate Affairs, no Território de British Virgin Island; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Coning Trust, constituído no dia 26 de Novembro de 2009, nas Ilhas Britânicas.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identificação do outorgante, das sócias e da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número um barra dois mil e vinte e três, lavrada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, a sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por C.L.M Mozambique, Limitada, através dos seus representantes, que também representam as entidades mencionadas abaixo, reuniram em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outras assuntos, deliberado sobre a divisão da única quota em duas, cedência de uma das quotas, entradas de novas sócias na sociedade, saída da então sócia da sociedade, nova distribuição das quotas e alteração do pacto social:
Texto do artigo · p. 6 Assim, os presentes deliberaram, por unanimidade, em: (i) dividir a quota da sócia C.L.M Civil Constructor Limited em duas, sendo um correspondente a 70% do capital social e a outra correspondente a 30% do capital social; (ii) aceitar a cedência de uma das quotas correspondente a 70% do capital social à empresa Curtney Business LTD e da outra a entidade Coning Trust; (iii) admitir a entrada das cessionárias/adquirentes das quotas na sociedade; (iv) permitir a saída da cedente da sociedade; e (vi) em face das últimas deliberações, proceder a nova distribuição das quotas entre as sócios, passando a sócia Curtney Business LTD a deter 70% do capital social e a sócia Coning Trust a ser titular de 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios alteraram o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente à sócia Curtney Business LTD; e
Número ou marcador · p. 6 b) outra quota correspondente a 30% do capital social e com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), titulada pela sócia Coning Trust.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Março
Texto do artigo · p. 6 de 2024. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte quatro, com a denominação de Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105025831, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 6 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Av. 24 de Julho, n.°3435, R/C, andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, comércio por grosso de todos produtos agrícolas, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, agricultura, pecuária, produção, processamento e venda de todos produtos, animais vivos, máquinas e equipamentos industriais para agropecuária, exportação de todos produtos agropecuários e seus derivados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio, António Mize Francisco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Casa das Delícias, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105025964, a entidade legal supra, constituída, entre: Alisha Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100504286Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 152200382 e Khushali Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100519989P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 146357059, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Delícias, Limitada e tem a sua sede no Bairro Balane - 2 R/C, Avenida Amílcar Cabral na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício e desenvolvimento de actividades de confecionar produtos alimentares, venda de material de decoração e ornamentação, produtos de mercearia e bottle store.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Alisha Guinesh.
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Khushali Guinesh.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer uma das sócias que desde já fica nomeada administradora Alisha Guinesh, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete as administradoras a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2024. — A
Texto do artigo · p. 7 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa de Mobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105022433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente designada por CDM, LDA. Constituída entre o sócio Elmi Mohamoud Abukar, solteiro, natural de Burhakaba, de nacionalidade, portador de Bilhete n.º 110105132532Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2015 e Abad Dinle Muda, Solteiro, natural e de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 03SO00015408Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 11 de Julho de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade de acordo com artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5 de que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente CDM, LDA tem sua sede, na Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, enfrente a Movitel, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal venda de mobiliário, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de cinquenta porcentos para senhor Elmi Mohamoud Abukar e cinquenta portentos para o senhor Abad Dinle Nuda e respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Elmi Mohamoud Abukar com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 12 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105025564, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Cândido da Cecília César, natural de Nacala-Porto, portador do BI. n.º 030104970765B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro 512, Q. 16. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) intermediação na compra e venda de imóveis e bens;
Número ou marcador · p. 8 b) intermediação na compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços de tradução e fornecimento de bens móveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido da Cecília César.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cândido da Cecília César, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 20 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Março de dois mil e dois, com a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101722724, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duracção)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a construção civil; abertura de furos de água; consultoria de construção civil, prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota do sócio único, Simão José Charles Campira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legal mente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Maio de 2024 III SÉRIE — Número 106
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.° 11898L.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA. A & W Universo Comercial, Limitada. Actibiz, Parceiros de Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada. Aluvic, Limitada. Beira Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.L.M Mozambique, Limitada. Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa das Delícias, Limitada. Casa de Mobiliário, Limitada. Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. D. L. International, Limitada. Delong Comércio de Mineiros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dumba Microbanco Sociedade Anónima. Expresso Gráfica, Limitada. GN Group Limitada. Green Mamba Gems, Limitada. Hao Fa Comercial, Limitada. Hipper Moçambique, Limitada. Huameng Smelting Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaq Fornecedores – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCS Comercial, Limitada. Laresh International, Limitada. Lena Empreendedora Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lux Travel, Limitada. Maiame Comercial, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Martifer-Visabeira, Sociedade Anómina. Mohammad Mia Mahmud Comercial, E.I. Mozrail e Terminais, Limitada. Nha Cretcheu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roenix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samana Investimento, Sociedade Anómina. SGHN Segurança, Sociedade Anómina. Simba Logistic, Limitada. Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada. SP International, Limitada. S-Travel Agency, Holidays Club & Services – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Ten Tech Moçambique, Limitada. Zoom Gráfica, Limitada. ZZ International, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Charmila Margarida Adão a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Aisha Margarida Adão Macobo.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica -se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA.
  29. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. – A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  31. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.° 11898L
  32. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de Kusafiri Africa Hospitalidade& Turismo, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11898L, válida até 3 de Maio de 2029, para areias pesadas e minerais associados, no Distrito de Moma na Província da Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 - 16º 48' 10,00'' - 16º 45' 00,00'' - 16º 45' 00,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 41' 20,00'' - 16º 41' 20,00'' - 16º 37' 30,00'' - 16º 37' 30,00'' - 16º 38' 40,00'' - 16º 38' 40,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13- 16º 48' 10,00'' - 16º 45' 00,00'' - 16º 45' 00,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 41' 20,00'' - 16º 41' 20,00'' - 16º 37' 30,00'' - 16º 37' 30,00'' - 16º 38' 40,00'' - 16º 38' 40,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00''39º 09'' 30,00'' 39º 09'' 30,00'' 39º 13'' 20,00'' 39º 13'' 20,00'' 39º 06'' 00,00'' 39º 06'' 00,00'' 39º 16'' 20,00'' 39º 16'' 20,00'' 39º 21'' 10,00'' 39º 21'' 10,00'' 39º 20'' 00,00'' 39º 20'' 00,00'' 39º 18'' 10,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 39º 09'' 30,00'' 39º 09'' 30,00'' 39º 13'' 20,00'' 39º 13'' 20,00'' 39º 06'' 00,00'' 39º 06'' 00,00'' 39º 16'' 20,00'' 39º 16'' 20,00'' 39º 21'' 10,00'' 39º 21'' 10,00'' 39º 20'' 00,00'' 39º 20'' 00,00'' 39º 18'' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13- 16º 48' 10,00'' - 16º 45' 00,00'' - 16º 45' 00,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 41' 20,00'' - 16º 41' 20,00'' - 16º 37' 30,00'' - 16º 37' 30,00'' - 16º 38' 40,00'' - 16º 38' 40,00'' - 16º 40' 00,00'' - 16º 40' 00,00''39º 09'' 30,00'' 39º 09'' 30,00'' 39º 13'' 20,00'' 39º 13'' 20,00'' 39º 06'' 00,00'' 39º 06'' 00,00'' 39º 16'' 20,00'' 39º 16'' 20,00'' 39º 21'' 10,00'' 39º 21'' 10,00'' 39º 20'' 00,00'' 39º 20'' 00,00'' 39º 18'' 10,00''
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 - 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 41' 00,00'' - 16º 41' 00,00'' - 16º 41' 30,00'' - 16º 41' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 41' 40,00'' - 16º 41' 40,00'' - 16º 45' 40,00'' - 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 40,00'' - 16º 46' 40,00'' - 16º 47' 10,00'' - 16º 47' 10,00'' - 16º 48' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36- 16º 40' 30,00'' - 16º 40' 30,00'' - 16º 41' 00,00'' - 16º 41' 00,00'' - 16º 41' 30,00'' - 16º 41' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 30,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 43' 00,00'' - 16º 41' 40,00'' - 16º 41' 40,00'' - 16º 45' 40,00'' - 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 40,00'' - 16º 46' 40,00'' - 16º 47' 10,00'' - 16º 47' 10,00'' - 16º 48' 10,00''39º 18'' 10,00'' 39º 18'' 00,00'' 39º 18'' 00,00'' 39º 16'' 40,00'' 39º 16'' 40,00'' 39º 16'' 30,00'' 39º 16'' 30,00'' 39º 16'' 00,00'' 39º 16'' 00,00'' 39º 15'' 30,00'' 39º 15'' 30,00'' 39º 15'' 00,00'' 39º 15'' 00,00'' 39º 14'' 40,00'' 39º 14'' 40,00'' 39º 13'' 50,00'' 39º 13'' 50,00'' 39º 12'' 30,00'' 39º 13'' 10,00'' 39º 13'' 10,00'' 39º 11'' 10,00'' 39º 11'' 10,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 39º 18'' 10,00'' 39º 18'' 00,00'' 39º 18'' 00,00'' 39º 16'' 40,00'' 39º 16'' 40,00'' 39º 16'' 30,00'' 39º 16'' 30,00'' 39º 16'' 00,00'' 39º 16'' 00,00'' 39º 15'' 30,00'' 39º 15'' 30,00'' 39º 15'' 00,00'' 39º 15'' 00,00'' 39º 14'' 40,00'' 39º 14'' 40,00'' 39º 13'' 50,00'' 39º 13'' 50,00''
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  37. Texto do artigo, página 2: 39º 12'' 30,00''
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  38. Texto do artigo, página 2: 39º 13'' 10,00''
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  39. Texto do artigo, página 2: 39º 13'' 10,00'' 39º 11'' 10,00'' 39º 11'' 10,00''
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  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação Club de Judo do Aeroporto – ACJA
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação Club de Judo do Aeroporto, também designada por ACJA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A ACJA é constituída por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACJA tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Célula E, Q n.º 5, R/C, Rua Santo António, podendo transferir a sua sede por deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) A ACJA é de âmbito local.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A ACJA tem como objectivo, promover e desenvolver acções que visam a promoção do Judo a nível da Cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Desenvolver e expandir a prática do Judo nos Distritos Municipais da Cidade de Maputo;
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Massificar a prática do Judo na Cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Admissão e categorias de membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ACJA: indivíduos de idade igual ou superior a 18 anos, que tenham um bom comportamento moral e civil, e que satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACJA tem as seguintes categorias de membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos os indivíduos inscritos à data da aprovação destes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – todos os indivíduos admitidos posteriormente à data da aprovação dos presentes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários – todos os indivíduos que terão dado um grande contributo para o progresso da ACJA
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) participar nas actividades em que a ACJA esteja envolvida e beneficiar--se dos seus resultados;
  69. Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACJA;
  70. Número ou marcador, página 2: c) propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da ACJA;
  71. Número ou marcador, página 2: d) ter posse do cartão do membro e representar a ACJA, em contactos com órgãos nacionais e estrangeiros com vista a angariação de apoios e de definição de possíveis áreas de cooperação.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  74. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  75. Número ou marcador, página 3: a) pagamento da jóia durante o acto da inscrição;
  76. Número ou marcador, página 3: b) pagamento das cotas mensais;
  77. Número ou marcador, página 3: c) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos da ACJA;
  78. Número ou marcador, página 3: d) defender os objectivos da ACJA e contribuir para a sua divulgação;
  79. Número ou marcador, página 3: e) exercer com respeito, disciplina, sigilo organizacional e zelo as funções que lhe forem confiadas.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro ou suspensão)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro ou suspensão é feita por proposta do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada por qualquer membro.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro perde-se por:
  84. Número ou marcador, página 3: a) renúncia;
  85. Número ou marcador, página 3: b) atraso no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situações devidamente justificadas junto do Conselho de Direcção da ACJA;
  86. Número ou marcador, página 3: c) violação dos deveres preconizados no presente estatuto.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: (Penalidade e readmissão)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que mesmo depois de terem sido advertidos, violarem os presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoante as circunstâncias nas seguintes sanções:
  90. Número ou marcador, página 3: a) repreensão registada;
  91. Número ou marcador, página 3: b) multa;
  92. Número ou marcador, página 3: c) suspensão;
  93. Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito à Assembleia Geral a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  98. Texto do artigo, página 3: A ACJA tem os seguintes órgãos sociais:
  99. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: c) a Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACJA, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos;
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Direcção, ou pelo menos um quarto dos membros fundadores e efectivos requererem.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio público no órgão de comunicação de maior circulação no país, enviada com antecedência mínima de 20 dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrarem presentes ou representantes de pelo menos cinquenta e um por cento de todos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 3: É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 3: b) dar posse aos órgãos sociais eleitos;
  116. Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral (Composição e Competência)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um Presidente, um VicePresidente e por um secretário.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de impedimento deste em exercer as suas funções.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente, fazer a apresentação do programa de trabalho, documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um vogal.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção delibera-se por maioria dos votos. Em caso de um empate, cabe ao Presidente do Conselho de Direcção o voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Texto do artigo, página 3: a)executar as deliberações da Assembleia Geral, zelando pelo cumprimento dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 3: b) gerir a administração da associação; c)submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
  134. Número ou marcador, página 3: d) recrutar, nomear, contratar e demitir o pessoal necessário para a condução das actividades da associação.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros respectivamente, um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  139. Número ou marcador, página 3: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
  141. Número ou marcador, página 3: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  144. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  145. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: (Património)
  148. Texto do artigo, página 3: O património da ACJA é constituído por:
  149. Número ou marcador, página 3: a) todos os bens móveis e imóveis registados em nome da ACJA;
  150. Número ou marcador, página 3: b) quotas dos membros, donativos, subsídios, doações das entidades públicas ou privadas, moçambicanas
  151. Texto do artigo, página 4: ou estrangeiras e todos os bens que a ACJA adquirir a título gratuito e honorário.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) No caso da dissolução da ACJA, a Assembleia Geral irá deliberar em sede própria.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Para casos omissos invoca-se a lei das associações e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Para a resolução de questões não previstas nos presentes estatutos ou dúvidas, desde que seja aplicável para o funcionamento da ACJA, recorre-se ao regulamento interno a ser aprovado 60 dias após a publicação dos presentes estatutos no Boletim da República.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  160. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas instâncias competentes.
  161. Texto do artigo, página 4: A & W Universo Comercial, Limitada
  162. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025667, uma entidade denominada A & W Universo Comercial, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de A & W Universo Comercial, Limitada, e tem a sua Av. Eduardo Mondlane, Bairro do Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral e todos serviços a fins;
  171. Número ou marcador, página 4: b) comérico de todo tipo de bebidas;
  172. Número ou marcador, página 4: c) comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins;
  173. Número ou marcador, página 4: d) prestação de serviços diversos;
  174. Número ou marcador, página 4: e) transporte e logística;
  175. Número ou marcador, página 4: f) serviços diversos e outras actividades afins.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  179. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Nyamwasa Alex, de nacionalidade rwandeza, titular do Passaporte n.º PC591261, emitido a 5 de Maio de 2022, pela República Rwandeza;
  180. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Willy Claude Karasira, de nacionalidade rwandeza, titular do Passaporte n.º PC591034, emitido a 26 de Abril de 2022, pela República Rwandeza.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nyamwasa Alex, desde já nomeada o administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 4: Actibiz, Parceiros de Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Actibiz, Parceiros de Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  189. Texto do artigo, página 4: sob NUEL 105015356, Sara João da Costa Pinto Paz, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  192. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Actibiz, Parceiros de Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na rua Pero Escobar, Bairro Macuti, Beira, Província de Sofala.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 4: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  201. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhora Sara João da Costa Pinto Paz, correspondente a 100% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  204. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pela sócia Sara João da Costa Pinto Paz.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  207. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  208. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2024. — A Conser-
  209. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 4: Africa Great Wall Real Estate Development Company., Limitada
  211. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Africa Africa Great Wall Real Estate Development Company.,
  212. Texto do artigo, página 5: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100329972, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança de administradores da sociedade, tendo substituído os senhores Wu Yuxiao e Yin Xiaohan pelo senhor Li Hengchen dos estatutos da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa mudança, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Li Hengchen, como gerente e com plenos poderes.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  221. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  222. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: Aluvic, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aluvic, Limitada, matriculada sob NUEL 100310872, João Couto Vicente, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira e Roberto Couto Vicente, solteiro de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Aluvic, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua Baltazar Aragão, Bairro Pioneiros, Beira, Província de Sofala.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 5: O objecto principal da sociedade é de serviços de serralharia, como fabrico de portas e janelas de alumínio/ferro, guardas de janelas, vidros e serviços afins.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  236. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelos senhores João Couto Vicente no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% e Roberto Couto Vicente no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  239. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Couto Vicente.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  243. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2024. — A Conser-
  244. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: Beira Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015754, Huanxiang Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Beira Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua Capitao Curado, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 5: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral com importação e exportacção nas areas.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  258. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Huanxiang Li, correspondente a 100% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  261. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Huanxiang.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO (OMISSÕES)
  263. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  264. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2024. — A Conser-
  265. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 5: C.L.M Mozambique, Limitada
  267. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 89 à 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024 no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação das sócias da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por C.L.M Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidade Legais
  268. Texto do artigo, página 6: sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101181871, nomeadamente:
  269. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Curtney Business LTD, registada sob o número 1560487 na Registrar of Coporate Affairs, no Território de British Virgin Island; e
  270. Texto do artigo, página 6: Segundo: Coning Trust, constituído no dia 26 de Novembro de 2009, nas Ilhas Britânicas.
  271. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identificação do outorgante, das sócias e da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número um barra dois mil e vinte e três, lavrada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e três, a sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por C.L.M Mozambique, Limitada, através dos seus representantes, que também representam as entidades mencionadas abaixo, reuniram em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outras assuntos, deliberado sobre a divisão da única quota em duas, cedência de uma das quotas, entradas de novas sócias na sociedade, saída da então sócia da sociedade, nova distribuição das quotas e alteração do pacto social:
  272. Texto do artigo, página 6: Assim, os presentes deliberaram, por unanimidade, em: (i) dividir a quota da sócia C.L.M Civil Constructor Limited em duas, sendo um correspondente a 70% do capital social e a outra correspondente a 30% do capital social; (ii) aceitar a cedência de uma das quotas correspondente a 70% do capital social à empresa Curtney Business LTD e da outra a entidade Coning Trust; (iii) admitir a entrada das cessionárias/adquirentes das quotas na sociedade; (iv) permitir a saída da cedente da sociedade; e (vi) em face das últimas deliberações, proceder a nova distribuição das quotas entre as sócios, passando a sócia Curtney Business LTD a deter 70% do capital social e a sócia Coning Trust a ser titular de 30% do capital social.
  273. Texto do artigo, página 6: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios alteraram o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  274. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente à sócia Curtney Business LTD; e
  279. Número ou marcador, página 6: b) outra quota correspondente a 30% do capital social e com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), titulada pela sócia Coning Trust.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante deliberação dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
  282. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Março
  283. Texto do artigo, página 6: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte quatro, com a denominação de Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105025831, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT constituída por uma quota.
  286. Texto do artigo, página 6: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duracao)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Caminho Consultor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Av. 24 de Julho, n.°3435, R/C, andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, comércio por grosso de todos produtos agrícolas, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, agricultura, pecuária, produção, processamento e venda de todos produtos, animais vivos, máquinas e equipamentos industriais para agropecuária, exportação de todos produtos agropecuários e seus derivados.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio, António Mize Francisco.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 6: Casa das Delícias, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL: 105025964, a entidade legal supra, constituída, entre: Alisha Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100504286Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 152200382 e Khushali Guinesh, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100519989P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Outubro de 2020, natural de Inhambane residente no Bairro Balane-2, R/C, Cidade de Inhambane, titular do NUIT 146357059, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Delícias, Limitada e tem a sua sede no Bairro Balane - 2 R/C, Avenida Amílcar Cabral na Cidade de Inhambane.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício e desenvolvimento de actividades de confecionar produtos alimentares, venda de material de decoração e ornamentação, produtos de mercearia e bottle store.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  316. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Alisha Guinesh.
  317. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Khushali Guinesh.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  320. Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer uma das sócias que desde já fica nomeada administradora Alisha Guinesh, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete as administradoras a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como as sócias deliberarem.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 24 de Maio de 2024. — A
  335. Texto do artigo, página 7: Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Casa de Mobiliário, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105022433, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente designada por CDM, LDA. Constituída entre o sócio Elmi Mohamoud Abukar, solteiro, natural de Burhakaba, de nacionalidade, portador de Bilhete n.º 110105132532Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2015 e Abad Dinle Muda, Solteiro, natural e de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 03SO00015408Q, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 11 de Julho de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade de acordo com artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5 de que reger-se-á nos termos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Mobiliário, Limitada, abreviadamente CDM, LDA tem sua sede, na Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, enfrente a Movitel, Cidade de Nampula.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal venda de mobiliário, com importação e exportação.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  347. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de cinquenta porcentos para senhor Elmi Mohamoud Abukar e cinquenta portentos para o senhor Abad Dinle Nuda e respectivamente.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Elmi Mohamoud Abukar com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  356. Texto do artigo, página 7: Nampula, 12 de Abril de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105025564, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Cândido da Cecília César, natural de Nacala-Porto, portador do BI. n.º 030104970765B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro 512, Q. 16. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Celeca Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  365. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  369. Número ou marcador, página 8: a) intermediação na compra e venda de imóveis e bens;
  370. Número ou marcador, página 8: b) intermediação na compra e venda de imóveis;
  371. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de tradução e fornecimento de bens móveis.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido da Cecília César.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  377. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cândido da Cecília César, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  382. Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Março de dois mil e dois, com a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101722724, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
  385. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duracção)
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: Objecto
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a construção civil; abertura de furos de água; consultoria de construção civil, prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à uma única quota do sócio único, Simão José Charles Campira.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legal mente permitidas.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Prestações suprimentos)
  400. Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
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