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Texto do artigo · p. 14 Martifer-Visabeira, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada na acta número dezanove B, da sociedade comercial anónima Martifer-Visabeira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100332337, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da redacção do n.º 1 e eliminação do n.º 4 do artigo décimo quarto (representação de accionistas na Assembleia Geral) e respetiva renumeração do mesmo. A eliminação da alínea e), l) e n) do n.º 1 do artigo décimo sexto (deliberações da Assembleia Geral e Maiorias) e respetiva renumeração do mesmo. A alteração da redacção do n.º 2 do artigo décimo nono (Funcionamento do Conselho de Administração). A alteração da redacção do artigo vigésimo (Direcção-Geral). A alteração da redacção da alínea b) do Artigo vigésimo primeiro (Forma de obrigar a sociedade) dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (…). Três) (…). Quatro) Os documentos comprovativos da
Texto do artigo · p. 15 representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações da Assembleia Geral e maiorias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em primeira e segunda convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com excepção das deliberações a seguir identificadas, que só poderão ser aprovadas com votos favoráveis correspondentes a, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) relatório e contas e deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício ou distribuição de dividendos aos accionistas, que serão de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento), desde que tal não conflitue com compromissos assumidos pela sociedade perante entidades financeiras;
Número ou marcador · p. 15 b) alterações aos estatutos da sociedade, incluindo aumentos e reduções de capital;
Número ou marcador · p. 15 c) amortização, remissão e emissão de novas categorias de acções, conversão, aquisição e alienação de acções próprias;
Número ou marcador · p. 15 d) realização e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares ou acessórias ou outro tipo de dívida a accionistas; e)transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Entrada de novos sócios na sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) propostas de parcerias estratégicas submetidas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 h) constituição de ónus ou encargos ou outros direitos de terceiros sobre as acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) aquisição, alienação e oneração, pela sociedade, de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 j) constituição de ónus ou qualquer tipo de encargos sobre os activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) adiantamento sobre os lucros.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) (…) Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presentes ou representados a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 15 Três) (…) Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 15 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) (…);
Número ou marcador · p. 15 b) assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, conjuntamente com um administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) (…).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mohammad Mia Mahmud Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 15 Bairro 25 de Junho, Mercado Central e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 09/ SDAE/2019, Processo n.º 85RLFAE, (Decreto 39/2017, de 28 de Junho), documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Nampula, 24 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Martifer-Visabeira, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada na acta número dezanove B, da sociedade comercial anónima Martifer-Visabeira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100332337, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da redacção do n.º 1 e eliminação do n.º 4 do artigo décimo quarto (representação de accionistas na Assembleia Geral) e respetiva renumeração do mesmo. A eliminação da alínea e), l) e n) do n.º 1 do artigo décimo sexto (deliberações da Assembleia Geral e Maiorias) e respetiva renumeração do mesmo. A alteração da redacção do n.º 2 do artigo décimo nono (Funcionamento do Conselho de Administração). A alteração da redacção do artigo vigésimo (Direcção-Geral). A alteração da redacção da alínea b) do Artigo vigésimo primeiro (Forma de obrigar a sociedade) dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) (…). Três) (…). Quatro) Os documentos comprovativos da
  8. Texto do artigo, página 15: representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  9. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Deliberações da Assembleia Geral e maiorias)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira e segunda convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com excepção das deliberações a seguir identificadas, que só poderão ser aprovadas com votos favoráveis correspondentes a, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social:
  13. Número ou marcador, página 15: a) relatório e contas e deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício ou distribuição de dividendos aos accionistas, que serão de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento), desde que tal não conflitue com compromissos assumidos pela sociedade perante entidades financeiras;
  14. Número ou marcador, página 15: b) alterações aos estatutos da sociedade, incluindo aumentos e reduções de capital;
  15. Número ou marcador, página 15: c) amortização, remissão e emissão de novas categorias de acções, conversão, aquisição e alienação de acções próprias;
  16. Número ou marcador, página 15: d) realização e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares ou acessórias ou outro tipo de dívida a accionistas; e)transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Entrada de novos sócios na sociedade;
  18. Número ou marcador, página 15: g) propostas de parcerias estratégicas submetidas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: h) constituição de ónus ou encargos ou outros direitos de terceiros sobre as acções da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 15: i) aquisição, alienação e oneração, pela sociedade, de participações no capital social de outras sociedades;
  21. Número ou marcador, página 15: j) constituição de ónus ou qualquer tipo de encargos sobre os activos da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 15: k) adiantamento sobre os lucros.
  23. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) (…) Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presentes ou representados a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) (…) Quatro) (…)
  28. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Direcção-Geral)
  31. Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
  35. Número ou marcador, página 15: a) (…);
  36. Número ou marcador, página 15: b) assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, conjuntamente com um administrador;
  37. Número ou marcador, página 15: c) (…).
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: Mohammad Mia Mahmud Comercial, E.I.
  40. Texto do artigo, página 15: Bairro 25 de Junho, Mercado Central e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 09/ SDAE/2019, Processo n.º 85RLFAE, (Decreto 39/2017, de 28 de Junho), documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  41. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Nampula, 24 de Maio de 2024. — O Conser-
  42. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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