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- Texto do artigo, página 14: Martifer-Visabeira, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada na acta número dezanove B, da sociedade comercial anónima Martifer-Visabeira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100332337, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da redacção do n.º 1 e eliminação do n.º 4 do artigo décimo quarto (representação de accionistas na Assembleia Geral) e respetiva renumeração do mesmo. A eliminação da alínea e), l) e n) do n.º 1 do artigo décimo sexto (deliberações da Assembleia Geral e Maiorias) e respetiva renumeração do mesmo. A alteração da redacção do n.º 2 do artigo décimo nono (Funcionamento do Conselho de Administração). A alteração da redacção do artigo vigésimo (Direcção-Geral). A alteração da redacção da alínea b) do Artigo vigésimo primeiro (Forma de obrigar a sociedade) dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) O accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (…). Três) (…). Quatro) Os documentos comprovativos da
- Texto do artigo, página 15: representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações da Assembleia Geral e maiorias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira e segunda convocação, as deliberações da Assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com excepção das deliberações a seguir identificadas, que só poderão ser aprovadas com votos favoráveis correspondentes a, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) relatório e contas e deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício ou distribuição de dividendos aos accionistas, que serão de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento), desde que tal não conflitue com compromissos assumidos pela sociedade perante entidades financeiras;
- Número ou marcador, página 15: b) alterações aos estatutos da sociedade, incluindo aumentos e reduções de capital;
- Número ou marcador, página 15: c) amortização, remissão e emissão de novas categorias de acções, conversão, aquisição e alienação de acções próprias;
- Número ou marcador, página 15: d) realização e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares ou acessórias ou outro tipo de dívida a accionistas; e)transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Entrada de novos sócios na sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) propostas de parcerias estratégicas submetidas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: h) constituição de ónus ou encargos ou outros direitos de terceiros sobre as acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) aquisição, alienação e oneração, pela sociedade, de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: j) constituição de ónus ou qualquer tipo de encargos sobre os activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: k) adiantamento sobre os lucros.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) (…) Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presentes ou representados a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 15: Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 15: a) (…);
- Número ou marcador, página 15: b) assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, conjuntamente com um administrador;
- Número ou marcador, página 15: c) (…).
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mohammad Mia Mahmud Comercial, E.I.
- Texto do artigo, página 15: Bairro 25 de Junho, Mercado Central e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 09/ SDAE/2019, Processo n.º 85RLFAE, (Decreto 39/2017, de 28 de Junho), documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Nampula, 24 de Maio de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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