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Texto do artigo · p. 16 Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018473, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 c) restauração e bar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Nério Jaime Vicente Gune, portador de BI. n.º 110100478213Q, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.º 110519826.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nério Jaime Vicente Gune.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018473, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Fevereiro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Bar Vista Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 16: c) restauração e bar.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Nério Jaime Vicente Gune, portador de BI. n.º 110100478213Q, emitido a 14 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.º 110519826.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nério Jaime Vicente Gune.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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